Licença Remunerada: saiba como funciona este benefício

A licença remunerada é um direito garantido pela CLT diante de alguns acontecimentos na vida do colaborador. Quer saber quando esse benefício pode ser autorizado sem nenhuma perda no salário? Confira o artigo que preparamos!

Licença remunerada

Na legislação trabalhista brasileira é possível se ausentar do trabalho por um determinado período sem perder o salário. A isso chamamos de licença remunerada e ela foi criada com o objetivo de evitar prejuízos para o trabalhador que precisa se ausentar devido a imprevistos.

Mas é claro que não é qualquer motivo pessoal que aceita a licença remunerada. Existem algumas regras e situações que podem aderir à lei, por isso é tão importante conhecer melhor sobre esse tópico, para entender os direitos do trabalhador e as obrigações do empregador.

Neste artigo, trouxemos as principais informações sobre o assunto. Conheça então, de forma clara e objetiva, como a licença funciona, como é realizado o pagamento do colaborador afastado e o que a CLT diz e esteja preparado caso necessite utilizar do benefício.

O que é licença remunerada?

Todos os profissionais que trabalham sob o regime CLT possuem direito à licença remunerada quando esta faz parte do acordo realizado pela convenção coletiva que rege a empresa. Este benefício consiste em um afastamento do cargo por tempo determinado sem perda do salário mensal. Tudo isso previsto em lei.

Como foi dito acima, não é qualquer motivo que aceita a licença remunerada, existem alguns casos e são estes estabelecidos pela CLT que se encaixam no benefício. Cada caso possui alguma regra específica, por exemplo, e a quantidade de dias de afastamento varia conforme o motivo.

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O que a CLT diz sobre a licença remunerada

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não diz nada sobre a licença remunerada, nem existem leis específicas que a mencionam. Porém, há outro artigo que torna o benefício legal, e é através dele que todas as empresas pautam o direito de se estabelecer normas coletivas, cabendo à empresa os colaboradores realizarem acordos a respeito:

Art. 444 – As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Parágrafo único – A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611- A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).

Isso posto, fica claro que para realizar os acordos entre a contratante e o contratado sobre a licença remunerada, é necessário basear-se nas regras previstas no art. 611 da CLT sobre as convenções coletivas, a mesma que ajuda a estabelecer algumas condições entre colaboradores e classe sindical sobre salário, benefícios, jornada de trabalho, etc.

Quem tem direito à licença remunerada

Para ter acesso a esse benefício, o colaborador precisa se encaixar em algum dos casos específicos determinados pela CLT. Cada um dos casos possuem algumas regras e não cumpri-las pode acarretar em processos trabalhistas e complicações para a empresa.

Para evitar qualquer consequência judicial, é importante conhecer o que as regras da CLT exigem e como cada situação de licença remunerada funciona, colocando em prática todas as necessidades legislativas.

Como funciona a licença remunerada

No campo corporativo, existe uma grande variedade de licenças remuneradas, pois o benefício, mesmo que tenha algumas situações previstas na CLT, ainda pode ser acordado por convenção coletiva, criando ainda mais possibilidades. Aqui, vamos apresentar as principais que constam na Consolidação das Leis trabalhistas:

Licença-maternidade

O período de afastamento para a chegada dos filhos é essencial para a adaptação da família e os primeiros cuidados da criança e, claro, da mãe. As situações em que se insere a licença-maternidade são:

  • gravidez;
  • prestes a dar à luz;
  • acabou de dar à luz;
  • adoção de uma criança.

O período mínimo da licença é de 120 dias, porém esse prazo pode ser estendido caso o médico ateste a necessidade da mulher se afastar da empresa com 28 dias antecedentes ao parto ou ainda ter um período total de seis meses de licença.

No segundo caso, a empresa para qual a mãe trabalha precisa fazer parte do Programa Empresa Cidadã, regida pela Lei nº 11.770, que proporciona o aumento dos dois meses de licença.

Licença-paternidade

Nesta licença são concedidos cinco dias de afastamento da empresa ao homem que acabou de se tornar pai, possibilitando que ele crie vínculos e se adapte à nova rotina junto com a mãe.

Conforme consta nos artigos 7º e 10º da Constituição Federal, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT):

§ 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.

Através do Programa Empresa Cidadã, assim como no afastamento da mãe, é possível aumentar o tempo de licença-paternidade, estendendo o tempo por até 20 dias.

Licença nojo ou licença luto

Prevista no artigo 473 da CLT, a licença nojo é mais conhecida como licença luto e é concedida quando um colaborador perde um familiar, tendo seu tempo variado conforme o grau de parentesco:

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

Ou seja, não há prejuízo no salário quando o falecimento é de parente direto como ascendentes e descendentes, se enquadrando também o cônjuge. Além disso, esse período pode ser estendido, caso o contratante deseje ceder através de um acordo de compensação de horas.

Um detalhe importante é que, segundo o art. 320 da CLT, professores podem se ausentar por nove dias em casos de falecimento de parentes diretos, e servidores públicos possuem oito dias de licença remunerada, de acordo com o artigo 87 da Lei 8.112/90.

Licença casamento

Conhecida também como licença gala ou nupcial, a legislação permite o afastamento do colaborador das suas funções da empresa durante três dias, sem qualquer dano ao salário.

Esse prazo pode ser antes, para os preparativos, durante ou depois do casamento, para a lua de mel. A data de início da licença casamento será de acordo com as necessidades e combinados entre contratado e contratante, com direito a ter seu prazo estendido por meio de convenções coletivas.

Aqui, mais uma vez a CLT possibilita que os professores tenham o prazo de nove dias de licença e servidores públicos o prazo de oito dias.

Licença médica

Essa licença é dada quando um colaborador apresenta um problema de saúde que afete suas funções na empresa, recebendo 15 dias de afastamento para se recuperar. Para dar início ao período de licença médica, é necessário um atestado que comprove a situação, abonando o período de falta.

Todos os vencimentos são pagos normalmente durante os 15 dias de licença, porém, caso o trabalhador necessite de mais tempo afastado, deverá ter o seu prazo estendido através do auxílio doença do INSS, que custeia o tempo de tratamento.

Licença por serviço militar obrigatório

O profissional convocado terá direito a 90 dias de afastamento da empresa, optando por continuar recebendo o seu salário normalmente ou usufruir dos benefícios oferecidos pelo serviço militar, direitos garantidos pelo art. 472 da CLT:

Art. 472 - O afastamento do empregado, em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

§ 5º – Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado continuará percebendo sua remuneração.

Como pagar a licença remunerada

Sobre o que deve ser pago durante a licença remunerada, é muito simples. Em primeiro lugar, deve-se pagar o salário integral, ou seja, como se o colaborador estivesse trabalhando como qualquer outro da empresa.

Isso inclui horas extras também, assim, quando todos trabalharem até mais tarde e receberem por isso, o colaborador que está de licença deve receber o mesmo, com base na média dos funcionários que permanecem na empresa.

Lembre-se que o colaborador não pode receber menos que um salário-mínimo, ok? Sempre deverá ser de acordo com o mínimo vigente ou piso salarial. Outro detalhe é que todos os encargos seguem normalmente, FGTS, IRRF e INSS.

A licença remunerada também é contada como período de serviço, isso significa que todo tempo afastado também será levado em consideração no cálculo do décimo terceiro. Já as férias acontecem normalmente somente se o tempo de licença não ultrapassar 30 dias.

Caso o afastamento seja superior a 30 dias, o colaborador perde o direito às férias, obtendo uma nota na sua carteira de trabalho para que se possa iniciar um novo período aquisitivo e também perde o seu direito ao terço constitucional.

Diferença entre licença remunerada e não remunerada

A principal diferença entre a remunerada e a não remunerada é que, no segundo caso, o profissional afastado não recebe o seu salário mensal durante o período que se mantém longe da empresa.

A licença não remunerada permite um afastamento de até cinco meses sem que o colaborador seja demitido da empresa, sendo esta uma lei prevista pelo art. 476 da CLT em que o profissional assina e mantém um acordo com o contratante.

Modelo de licença remunerada: comunicado

Criamos um modelo simplificado de comunicação de afastamento, sendo importante para os registros tanto do contratado, quanto do contratante, garantindo todos os direitos de ambas partes envolvidas.

É importante que o documento seja assinado pelo responsável pela empresa ou pelo setor do colaborador, além do profissional afastado, deixando claro que ambos estão de acordo com os combinados realizados.

(Nome e logo da empresa)
(Contato)
(Endereço)
COMUNICADO

A empresa _______________________________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ _____________________, situada no endereço ________________________________________, constata que o colaborador _______________________________ (nome do colaborador), inscrito no CPF _____._____._____-____ (CPF do colaborador), está autorizado à Licença Remunerada, regida sob o artigo 444 da CLT, ausentando-se de ____/____/____ até ____/____/___, sem qualquer prejuízo em seu salário e benefícios durante o prazo de afastamento.

Motivo do afastamento: ________________________________________.

_______________, (cidade) _____(dia) de ________________ (Mês) de 20___
_______________________________
(Nome do responsável pela empresa/setor)
(Cargo)
_______________________________
(Nome do colaborador afastado)
(Cargo)

 

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