Guia atualizado sobre afastamento pelo INSS

Tudo o que você precisa saber sobre afastamento INSS e como se adequar à legislação trabalhista em cada caso.

Afastamento inss

O afastamento pela Previdência ou afastamento pelo INSS, é um benefício válido para mulheres em licença-maternidade, pais solteiros ou trabalhadores que enfrentam complicações decorrentes de acidente, doença ou invalidez.

Podem solicitar e receber o benefício pessoas contratadas em regime de carteira assinada; que não tenham carteira assinada no momento, mas já tenham sido CLT; ou pessoas que, de alguma forma, contribuam ou contribuíram por mais de 12 meses para a Previdência Privada.

Durante o período de afastamento, tanto o recebedor do benefício, quanto a pessoa ou empresa contratante desse trabalhador, mantêm válidos seus direitos e deveres, levando em conta que alguns podem ser afetados.

Por essa razão, é importante que ambas as partes conheçam em detalhes todas as obrigações e os privilégios do benefício. E saibam como proceder para cumprir e obter cada um deles, respectivamente.

Profissionais atuantes no RH de uma empresa, especialmente, são os que melhor devem ter ciência de cada formato de afastamento. Ademais, devem se manter constantemente atualizados sobre leis e definições relacionadas a eles.

Sem atualização e conhecimento, esses profissionais não somente colocam em risco sua carreira, como expõem a organização que representam a maiores chances de sanções e punições.

Como dar entrada no INSS para afastamento

No decorrer desse artigo serão apresentados mais detalhes sobre cada formato de afastamento pelo INSS e como eles ocorrem.

Mas, antes de dar entrada em um processo como esse, o trabalhador envolvido precisa se certificar de que possui todos os documentos necessários para realizá-lo.

Documentos exigidos de quem dá entrada em pedido de afastamento

  1. RG e CPF.
  2. Carteira de Trabalho.
  3. Número de identificação junto à Receita Federal (NIT) ou número do PIS/PASEP ou número de inscrição de contribuinte individual do INSS.
  4. Atestado médico adequado à legislação trabalhista e exames que comprovem a necessidade do afastamento.
  5. Guias de recolhimento à Previdência Social.

Cabe à empresa contratante do trabalhador que precisa ser afastado, preencher também um requerimento, posteriormente apresentado ao INSS junto com os outros documentos.

Sua planilha foi enviada para
seu e-mail.

Caso não receba, lembre-se de conferir o SPAM ou Lixo eletrônico.

Como funciona o afastamento pelo INSS?

Basicamente, o afastamento funciona de acordo com a razão pela qual ele ocorre. Abaixo, estão mais detalhes e explicações sobre qual o valor pago pelo INSS por afastamento em cada um dos casos:

Afastamento por Licença-maternidade

É concedido a todas as mulheres que dão à luz a um bebê ou adotam uma criança com até 12 anos de idade. Mulheres que dão entrada à licença-maternidade e recebem o benefício podem ficar afastadas por pelo menos 120 dias, sem que seu salário seja comprometido.

Durante todo o período, quem paga o salário-maternidade é o/a contratante dessa funcionária, sem nenhum adicional eventual. Caso a mãe tenha remuneração variável, o valor do salário-maternidade é uma média dos últimos seis meses de salário recebidos anteriormente à licença.

Importante: o RH de empresas pode abater os pagamentos na emissão de guia mensal do INSS e esse tipo de afastamento vale igualmente para pais solteiros.

Neste artigo explicamos como funciona a licença-paternidade.

Afastamento por acidente ou doença (incluindo Covid-19)

Para esses afastamentos, num primeiro momento, não é necessário nem ao colaborador e nem à empresa contratante saber se a doença foi contraída dentro ou fora do ambiente de trabalho. Ou se o acidente ocorreu no local de trabalho e em horário de expediente ou não.

Mas pode ser que o pedido de afastamento tenha relação com alguma doença grave, como câncer. Nessa situação, deve ser comunicado imediatamente ao INSS e o processo para a obtenção do benefício pelo trabalhador se iniciará o quanto antes.

Para o que é doença ocupacional, doença não ocupacional e de situações de menor gravidade, assim como para acidentes, os questionamentos mais comumente levantados em relação ao afastamento pelo INSS, são sobre quantos dias de atestado e como proceder depois desses dias.

Colaboradores distanciados de suas funções, em caso de doença ou acidente, precisam ficar afastados por mais de 15 dias consecutivos para fazerem parte do rol de pessoas que têm direito ao afastamento pelo INSS.

O processo acontece da seguinte maneira:

  1. O funcionário se afasta e durante 15 dias seu salário é pago por quem o contratou.
  2. Nesse mesmo período, ocorre a comunicação do afastamento ao INSS e todos os procedimentos necessários para torná-lo oficial são realizados, incluindo perícia médica da pessoa afastada.
  3. Após os 15 dias e já com o laudo da perícia médica, o colaborador que continuar afastado terá parte de seu salário pago pelo INSS. Até se recuperar, estará então recebendo o que é chamado de “auxílio-doença”.
  4. Durante todo o período longe de suas funções, esse funcionário terá a obrigação de realizar outras perícias médicas para verificar se continua inabilitado para trabalhar ou se já pode retornar ao serviço.
  5. Quando estiver recuperado e de volta ao trabalho, deixa de receber o auxílio.

Comunicação de Acidente ao Trabalho

Principalmente em casos de acidente, existe a grande possibilidade de o funcionário ou a empresa precisarem preencher uma Comunicação de Acidente ao Trabalho (CAT), para comunicar a ocorrência à Previdência.

Esse documento só tem validade quando preenchido e enviado em até 24 horas depois da situação.

Se for um documento obrigatório à empresa contratante da pessoa que sofreu o acidente e seu preenchimento e envio não acontecerem, essa organização estará sujeita a multas.

Calculando o auxílio-doença

O pagamento do auxílio pelo INSS, durante período de afastamento por doença ou acidente, é calculado com base em duas regras da Previdência Social: Regra Geral e Regra Transitória.

Ele leva em conta o período total de contribuição do trabalhador com a Previdência e o valor dos salários já recebidos durante todo esse período.

Para calcular o auxílio-doença, será obtida uma média dos valores de salários do trabalhador que correspondam a 80% de todo o período já trabalhado por essa pessoa no decorrer da sua vida.

Essa média recebe o nome de “salário de benefício” e o auxílio-doença representa 91% do total desse salário.

Afastamento por invalidez ou aposentadoria por invalidez

Esse tipo de afastamento é considerado definitivo e acontece geralmente depois do afastamento por doença ou acidente.

Nele, o benefício cedido pelo INSS ao colaborador afastado é de 100% do valor do salário mensal anteriormente pago pela empresa. E se torna definitivo depois que o funcionário completa 60 anos.

Como calcular afastamento INSS em casos de invalidez?

O valor do benefício representa 60% da média salarial calculada com base em todos os salários do trabalhador desde 1994, além de 2% a mais a cada ano que a pessoa exceder. Se for homem, 20 anos de contribuição e se for mulher, 15 anos de contribuição.

Trabalhadores com 22 anos de contribuição, portanto, terão 2% + 2% = 4% a mais contabilizados no valor do benefício. Total de 64% da média salarial calculada.

Mais detalhes sobre afastamento e aposentadoria por invalidez

  • Quando o afastamento por invalidez tem relação com algum acidente de trabalho, não será necessário fazer conta do valor do benefício. O auxílio será pago de forma integral, ou seja, representará 100% do salário recebido anteriormente pela empresa.
  • O direito à aposentadoria por invalidez só começa a valer para o trabalhador depois que ele receber o auxílio-doença por determinado espaço de tempo, passar por perícia médica e tiver seu afastamento definitivo confirmado e comprovado pela empresa.
  • Antes dos 60 anos de idade, profissionais afastados por invalidez precisam repetir a perícia médica de dois em dois anos, sempre levando consigo receitas de medicamentos e laudos de exames de controle e comprovantes de consultas de rotina.
  • Se em alguma das perícias o médico responsável pelo procedimento constatar que o colaborador está em condições de retornar ao trabalho, a empresa deverá acolhê-lo de volta e oferecê-lo sua antiga função e o INSS interrompe o pagamento do benefício.

Agendamento da perícia médica

A perícia para afastados por invalidez, doença ou acidente precisa ser agendada online, por aplicativo de celular (Meu INSS) ou pelo telefone 135.

Quando chegar a data da perícia, o trabalhador precisa levar até o local definido todos os documentos que lhe tiverem sido solicitados no momento do agendamento. Ao sair do procedimento, deve levar consigo um comprovante da avaliação médica.

Esse documento irá garantir a obtenção ou continuidade do benefício pago. O acesso ao site da Previdência Social e o download do aplicativo servem ainda para quem quer saber como consultar o afastamento pelo INSS.

Notas importantes para o RH das empresas

  • Empresas que descumprem com a obrigação que têm de fazer o repasse mensal à Previdência Social em nome dos funcionários podem se tornar réus na justiça e serem condenadas por apropriação indébita previdenciária.
  • Cabe ao empregador ser transparente com cada colaborador e informar a parcela mensal de valor retirado do salário para ser repassado ao INSS.
  • Atenção para casos de afastamento seguidos pelo direito ao período de estabilidade no trabalho. Por exemplo: estabilidade após licença-maternidade.
  • Informar o passo a passo para a solicitação do afastamento e para a comprovação das perícias médicas é uma “cortesia” da empresa para com o colaborador, que pode ser benéfica inclusive para a própria organização. Quanto melhor passadas as informações, menos chances de dores de cabeça no futuro.
  • É crucial que a organização, na qual atua o trabalhador afastado, esteja preparada para oferecer a ele algum tipo de reabilitação profissional em seu retorno.

Principalmente quando o afastamento se der em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

O INSS também disponibiliza gratuitamente um serviço como esse para todos os brasileiros.

Você pertence ao RH de alguma empresa e precisa de ajuda com a gestão dos colaboradores? É possível simplificar e desburocratizar processos, sem deixar de cumprir com a legislação. Se quiser saber como, entre em contato com a gente.

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