
A licença-paternidade é um direito garantido a diversos trabalhadores após o nascimento ou adoção de um filho, ampliado tanto em número de dias quanto em alcance a partir de 2026 – com a sanção e publicação de uma nova Lei.
Em 1º de abril de 2026, o benefício deixou de ser algo simplificado e amparado na Constituição e na CLT e passou a contar com uma estrutura mais ampla, que você entende neste artigo.
Aproveite a leitura para saber quais são os direitos e os deveres tanto dos pais quanto das empresas, e como agir de agora em diante.
O que é a licença-paternidade?
A licença-paternidade é o direito de afastamento do trabalho concedido a um pai após o nascimento ou adoção de um filho.
A concessão desse direito acontece sem prejuízo ao salário, ou seja, durante o período de afastamento, o contrato do trabalhador continua ativo e não podem haver descontos.
Até 1º de abril de 2026, a licença-paternidade era garantida pela Constituição Federal e pela CLT, mas, a partir desta data, o benefício passou a contar com uma regulamentação tanto mais específica quanto mais abrangente: confira no próximo tópico!
Qual Lei regulamenta a licença-paternidade hoje?
Uma nova Lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2026 regulamenta, exclusivamente, a licença-paternidade no Brasil. Ela é complementar à Constituição Federal e à Consolidação das Leis do Trabalho e determina:
- Ampliação gradual do período de afastamento
- Criação do “salário-paternidade” similar ao salário-maternidade
- Maior alcance de quem tem direito ao benefício
Sua estrutura também passa a envolver diretamente a Previdência Social, já que o benefício deixa de ser apenas trabalhista e passa a incluir o pagamento por meio do salário-paternidade, aspecto que você entende melhor a seguir.
Quem tem direito à licença-paternidade a partir de 2026?
Têm direito ao benefício:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
- Servidores públicos (com regras específicas)
- Microempreendedores individuais (MEIs)
- Trabalhadores autônomos e contribuintes do INSS
- Empregados domésticos
- Segurados da Previdência Social em geral
E tanto em casos de nascimento quanto de adoção ou guarda judicial do filho.
De qualquer forma, cabe alertar que a licença somente deve ser usufruída após a chegada da criança, salvo em casos de internação da mãe ou do bebê relacionada ao parto – e de forma contínua. Isso se mantém igual em comparação aos anos anteriores.
A quantos dias de licença-paternidade o pai tem direito?
Na maior parte dos casos, a licença-paternidade tem 5 dias corridos, afinal, esse é o prazo mínimo garantido pela legislação vigente durante anos e ele permanece como padrão em 2026.
Agora, a partir de 2027, trabalhadores brasileiros usufruem de uma ampliação gradual do tempo de benefício, chegando a ter 20 dias de afastamento previstos por Lei em 2029.
→ Você confere os períodos exatos e tudo o que é direito em outro artigo deste blog!
Ainda, a Lei muda a questão da estabilidade no emprego: o funcionário também passa a ter proteção contra demissão sem justa causa durante o prazo e por até 30 dias após seu retorno à empresa.
Caso haja demissão nesse período, pode haver direito à reintegração ou indenização, dependendo da situação.
Outra mudança importante: pagamento do salário-paternidade
Mais próxima da lógica da licença-maternidade, a licença-paternidade também passa a envolver garantia de renda. A empresa continua pagando o salário normalmente e recupera o valor perante a Previdência Social, nos termos da regulamentação.
Para empregados domésticos, trabalhadores avulsos, empregados de MEIs e demais segurados do RGPS, o pagamento é feito diretamente pela Previdência social.
Quem deve solicitar licença-paternidade?
Cabe ao trabalhador solicitar a licença-paternidade junto à empresa, mas gestores e líderes também acabam envolvidos no processo, afinal, precisam:
- Orientar sobre o procedimento correto de solicitação
- Registrar o afastamento da forma adequada
- Garantir o pagamento de salário durante o período
- Cumprir com todas as obrigações legais dentro do tema
Ou seja, a iniciativa parte do trabalhador, mas a concessão e a gestão da licença dependem da empresa.
Como solicitar licença-paternidade?
O trabalhador deve comunicar a empresa conforme procedimentos internos e apresentar documentação referente ao nascimento, à adoção ou à guarda do filho. Imediatamente depois disso, o afastamento é iniciado.
Obs.: não é possível dividir o período ou adiar o início para outro momento – algo que também se mantém em comparação com os anos anteriores.
E o que uma empresa não pode fazer durante a licença de um funcionário?
Fica terminantemente proibido, mesmo antes das mudanças na Lei válidas a partir de 2026, descontar salário ou benefícios, exigir trabalho ou disponibilidade do colaborador e/ou considerar o período como falta injustificada.
Lembre-se disso para evitar riscos trabalhistas e passivos jurídicos!
Continue mantendo-se atualizado através do blog da Coalize e até a próxima.
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