
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) é um documento que comprova que uma empresa não possui pendências com a Justiça do Trabalho ou que uma pessoa física não tem débitos trabalhistas registrados em seu nome.
E só quem entende detalhes sobre os cenários e a emissão dessa comprovação consegue obtê-la de forma correta, para evitar riscos, impedimentos em contratos e problemas na rotina, por exemplo.
Sabendo disso, você topa obter mais informações através da leitura deste artigo?
Importante! O que é e para que serve a Certidão Negativa de Débito Trabalhista?
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, também conhecida pela sigla CNDT, é um documento oficial que comprova que:
- Uma empresa não tem dívidas ou pendências junto à Justiça do Trabalho; e
- Uma pessoa física não possui débitos trabalhistas decorrentes de condenações, acordos judiciais ou obrigações formalmente reconhecidas e ainda não quitadas perante a Justiça do Trabalho
Apenas a CNDT, portanto, serve, para organizações, como um comprovante de que não há débitos trabalhistas reconhecidos ou pendentes perante a Justiça do Trabalho, o que reforça o cumprimento das obrigações legais e reduz riscos jurídicos.
E apenas ela garante que uma empresa não aparece no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), transmitindo segurança jurídica a parceiros, investidores, órgãos públicos e demais interessados.
Para muitos empreendedores, ainda, ter a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em mãos significa segurança na hora de participar de licitações, fechar contratos com parceiros e até obter financiamentos.
Em contrapartida, não possuir o documento pode ser sinônimo de surpresas prejudiciais aos negócios.
Comece, agora, a entender detalhes sobre o processo de obtenção do comprovante e, então, vá atrás dele!
Quando a CNDT é solicitada? E obrigatória?
A CNDT costuma ser solicitada sempre que uma empresa precisa comprovar para alguém que está em dia com a Justiça do Trabalho.
Ou sempre que uma pessoa física precisa demonstrar que não possui débitos trabalhistas registrados em seu CPF, especialmente quando atua como empregador ou prestador de serviços.
Na prática, quem pede CNDT com mais frequência são órgãos públicos em processos de licitação, bancos e instituições financeiras na hora de liberar crédito, grandes clientes na assinatura ou renovação de contratos e, às vezes, investidores e auditores que vão analisar a saúde trabalhista de um negócio.
Portanto, precisam emitir CNDT:
- Empresas que querem participar de licitações, firmar contratos com o poder público, manter contratos com grandes parceiros privados ou apenas se resguardar, deixando a documentação de regularidade trabalhista sempre em dia para não ser pegas de surpresa; e
- Pessoas físicas (CPF) especialmente quando atuam como empregadores ou quando precisam comprovar que não possuem débitos trabalhistas em seu nome em alguma situação específica.
As orientações que você vê adiante são focadas na CNDT para empresas, porque é no dia a dia dos CNPJs que o documento costuma ser exigido, às vezes sem aviso prévio.
Onde emitir Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas?
A CNDT para empresas brasileiras é emitida online pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). De graça! Engana-se quem pensa que precisa pagar qualquer tipo de taxa, recorrer a cartórios ou ir presencialmente a um espaço do órgão para conseguí-la.
Como emitir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas?
Para garantir a emissão do documento, você vai precisar usar o CNPJ da sua empresa ao acessar o site do TST, além de garantir que, de fato, sua organização não possua nenhuma pendência trabalhista.
A emissão da Certidão Negativa de Débitos não tem custo – é grátis. E, com tudo em dia, bastam alguns cliques para o processo acontecer imediatamente.
Passo a passo para emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
- Acesse o site oficial do Tribunal Superior do Trabalho
- Entre no menu “Serviços”
- Procure por “Certidões”
- Clique em “Emitir Certidão”
- Informe o CNPJ da empresa
- Confirme sua identidade
- Clique no botão para seguir
Se não houver débitos registrados, a CNDT será gerada automaticamente, em forma de arquivo PDF. Faça o download do documento para seu computador ou celular ou o compartilhe consigo ou com outra pessoa por e-mail.
Guarde-o numa pasta digital ou imprima para tê-lo sempre à mão.
E fique sabendo!
Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas são válidas por 180 dias contados a partir da data de emissão.
Após o vencimento, o documento, em regra, não é aceito como prova atualizada de regularidade trabalhista em licitações e novos contratos, sendo recomendável sempre apresentar uma certidão dentro do prazo.
Para renovar a CNDT, basta seguir o mesmo passo a passo da emissão anterior.
“Minha CNDT saiu positiva, e agora?”
Essa é uma dúvida que vira e mexe aparece entre empreendedores, mas sua resposta não tem segredos: quando a certidão sai positiva, é sinal de que existem débitos ou pendências trabalhistas em nome do CPF ou do CNPJ consultados, algo que deve ser solucionado.
Normalmente, condenações definitivas, acordos judiciais ou termos firmados com o Ministério Público do Trabalho que ainda não foram pagos ou garantidos em juízo levam ao “positivo” na CNDT, então, fique atento(a)!
O primeiro passo para qualquer um conseguir uma CNDT negativa é identificar de onde vem a pendência. O segundo passo será a regularização na prática.
Dicas:
- Consulte o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT)
- Fale com o contador ou advogado da sua empresa para localizar processos em aberto
- Verifique se é necessário quitar os débitos ou cumprir quaisquer obrigações determinadas pela Justiça do Trabalho
- Descubra se há acordos em aberto a serem negociados e peça ao juízo responsável a atualização da situação no sistema
Pode ser que, com a regularização, numa próxima tentativa de emissão sua certidão receba o status de “positiva com efeitos de negativa”, mas não se preocupe: só isso já permite sua participação em licitações e a assinatura de diversos contratos, enquanto a execução segue tramitando.
Uma vez totalmente regularizada qualquer questão em aberto, nas próximas emissões a tendência é que a certidão volte a aparecer como negativa.
“Uma última pergunta! A CNDT substitui a Certidão de Débitos Federais?”
Não, a CNDT não substitui a Certidão de Débitos Federais, emitida pela Receita Federal, apesar de essa confusão ser extremamente comum. Ambas são tipos de certidões negativas, de fato, mas com finalidades, emissores e alcances diferentes.
Saiba mais observando o quadro!
| Diferenças entre tipos de certidões negativas para empresas | |
| Débitos Trabalhistas | Débitos Federais |
| Emissor: Tribunal Superior do Trabalho Finalidade: comprovar inexistência de débitos ou pendências na Justiça do Trabalho Alcance: exigida principalmente em licitações públicas, contratos com o poder público, grandes contratos privados, auditorias e processos de compliance trabalhista | Emissor: Receita Federal Finalidade: comprovar inexistência de irregularidades ligadas a tributos federais e dívida ativa da União (impostos, contribuições e obrigações fiscais) Alcance: exigida em financiamentos, alguns contratos específicos, operações societárias e análise de regularidade fiscal |
Pode ser que um edital, contrato ou processo exija as duas comprovações juntas, mas nunca é demais reforçar: uma não anula a outra!
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