
Em 2026, o calendário brasileiro traz 10 feriados nacionais. Deste total, 9 vão cair em dias úteis, sendo 7 numa segunda ou sexta-feira, então, vários serão prolongados – e as empresas terão oportunidades de janelas estratégicas para férias de funcionários.
Num cenário assim, é comum haver concentração de pedidos de descanso por parte dos colaboradores em datas específicas e, portanto, cabe e caberá ao Departamento Pessoal, a líderes e gestores, um planejamento prévio bem organizado.
Leia este artigo para evitar sobrecarga de equipes ou interrupções na rotina da sua corporação, entenda as diferenças atualizadas entre feriados e pontos facultativos e registre informações valiosas!
Calendário completo de feriados nacionais [2026]
Em 2026, o Brasil terá 10 feriados nacionais e alguns dias que serão pontos facultativos, como os do período de Carnaval e o dia de Corpus Christi.
Entre os feriados, muitos acontecem nas sextas e nas segundas-feiras, prolongando o descanso dos finais de semana.
Agora, sobre pontos facultativos, é importante mencionar: as folgas nessas datas são apenas recomendadas pelo governo federal, e não obrigatórias por Lei, então, cabe às empresas decidir se há expediente normal ou não.
A decisão precisa respeitar a legislação trabalhista em vigor.
O calendário completo você encontra adiante!
| Feriados Nacionais e Pontos Facultativos (*) 2026 | ||
|---|---|---|
| Data | Dia da semana | Feriado |
| 1º de janeiro | Quinta-feira | Confraternização Universal |
| 16 de fevereiro | Segunda-feira | Carnaval* |
| 17 de fevereiro | Terça-feira | Carnaval* |
| 18 de fevereiro | Quarta-feira | Quarta-Feira de Cinzas* |
| 3 de abril | Sexta-feira | Paixão de Cristo |
| 20 de abril | Segunda-feira | (Ponte para Tiradentes)* |
| 21 de abril | Terça-feira | Tiradentes |
| 1º de maio | Sexta-feira | Dia do Trabalho |
| 4 de junho | Quinta-feira | Corpus Christi* |
| 5 de junho | Sexta-feira | (Emenda após Corpus Christi)* |
| 7 de setembro | Segunda-feira | Independência do Brasil |
| 12 de outubro | Segunda-feira | Nossa Senhora Aparecida |
| 28 de outubro | Quarta-feira | Dia do Servidor Público* |
| 2 de novembro | Segunda-feira | Finados |
| 15 de novembro | Domingo | Proclamação da República |
| 20 de novembro | Sexta-feira | Consciência Negra |
| 24 de dezembro | Quinta-Feira | Véspera de Natal (após 13h)* |
| 25 de dezembro | Sexta-feira | Natal |
| 31 de dezembro | Quinta-feira | Véspera de Ano Novo (após 13h)* |
| Obs.: Os pontos facultativos estão apontados com asteriscos | ||
Além disso, vale lembrar que existem outros feriados e pontos facultativos estaduais e municipais, então, a lista pode ser ainda maior a depender da cidade-sede da sua empresa.
“E Copa do Mundo e Eleições, não entram na lista?”
Não necessariamente. Os dias de jogos da Copa do Mundo não são considerados feriados nacionais pela Lei, apesar de poderem haver decretos ou portarias específicas flexibilizando o expediente em alguns casos. Em relação às eleições, somente o dia de eleição federal é considerado feriado nacional.
Copa do Mundo
Cabe à sua empresa decidir se haverá:
- Liberação antecipada
- Compensação de horas
- Banco de horas
- Funcionamento normal
Respeitando acordos coletivos e políticas internas.
Eleições 2026
Em 2026, as eleições gerais (Presidente, Governadores, Senadores e Deputados) ocorrerão em outubro, tradicionalmente em um domingo e, por esse ser um dia em que muitas empresas já não têm expediente regular, o impacto operacional fica limitado.
Organizações funcionando no domingo de Eleição devem observar:
- Direito ao voto do trabalhador
- Eventuais regras de compensação
- Ajustes de escalas para garantir o comparecimento de todos às urnas
Além disso, colaboradores convocados para atuar como mesários têm direito a benefícios específicos, como dispensa do trabalho mediante comprovação.
O que diz a Lei sobre trabalho em feriado?
Segundo o Artigo 9º da Lei nº 605/49, também chamada de “Lei do Repouso Semanal Remunerado”, se não for possível a suspensão das atividades de um funcionário no feriado por exigências técnicas da organização, o empregador precisa compensar o trabalhador, com uma das duas opções:
- Folga em outro dia
- Pagamento em dobro
Ou seja, de forma geral, o colaborador que trabalha em um feriado tem direito a uma remuneração adicional ou a uma folga compensatória. Tudo acontece conforme acordos coletivos ou políticas internas da empresa contratante.
Mas, atenção, pois a regra vale somente para feriados!
Pontos facultativos não precisam de compensação: se uma organização optar por manter-se em funcionamento, os colaboradores trabalham normalmente e recebem normalmente, sem adicional.
Agora, entenda o impacto dos feriados no planejamento de férias ao longo de 2026, e comece a se organizar.
Melhores datas para férias em 2026: analisando o cenário
Levando em conta os feriados prolongados deste ano, os melhores períodos para férias aparecem logo após o carnaval, entre os feriados de Páscoa e o de Tiradentes, quando se aproxima o Dia do Trabalho ou de setembro até dezembro.
Quem tira 10 dias de férias após o carnaval, mas “emenda” o feriado, pode conseguir até 16 dias corridos de descanso.
Em abril, a Sexta-feira Santa e o feriado de Tiradentes, e em setembro, o feriado da Independência do Brasil, criam uma das melhores janelas do ano, abrindo espaço para um descanso de 17 e 16 dias, respectivamente, no qual são utilizados apenas 12 ou 11 de férias.
E, como o Dia do Trabalho cai numa sexta-feira, vale descansar durante esta data, no final de semana e, na segunda-feira, entrar em descanso remunerado.
A combinação dos feriados de Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro) e Finados (2 de novembro) equivale a um período longo de pausa e, com folgas e escalas bem planejadas, um único funcionário pode conseguir até 24 dias corridos de descanso usando 18 de férias.
Só que o planejamento é essencial para a empresa não se prejudicar, da mesma forma que durante as festividades de final de ano, principalmente porque o contexto operacional pode mudar.
Os impactos dos feriados de 2026 para empresas e RH/DP
Aumento de demanda, substituições temporárias, reorganização de escalas e maior pressão em setores estratégicos são apenas algumas das “consequências” de feriados prolongados, férias combinadas nestes momentos e até pontos facultativos não trabalhados.
E entendê-los é o primeiro passo para você lidar com eles, evitando gargalos e riscos trabalhistas e atuando, preferencialmente e dentro do possível, de forma preventiva!
Mais do que organizar um calendário interno, é responsabilidade do DP ou RH da sua empresa hoje:
- Mapear períodos críticos da operação
- Controlar simultaneidade de férias na mesma equipe
- Garantir cumprimento da legislação trabalhista
- Planejar impacto financeiro das provisões de férias
- Evitar sobrecarga dos colaboradores que permanecem ativos
Portanto, use as informações absorvidas no decorrer desta leitura em prol da conformidade legal do seu negócio, da continuidade operacional durante todo o ano, do bem-estar dos funcionários e também do bem-estar do caixa!
Atente-se ainda aos “detalhes” registrados no quadro adiante.
✓ O período mínimo de um bloco de férias é de 5 dias corridos
✓ As férias podem ser fracionadas em até 3 períodos e um desses períodos deve ter, obrigatoriamente, pelo menos 14 dias corridos
✓ As férias não podem começar dois dias antes de feriado ou do descanso semanal remunerado
Finalmente, não se esqueça de buscar detalhes sobre quaisquer acordos coletivos feitos por aí, pois eles podem trazer regras específicas sobre trabalho em feriados, banco de horas, compensações e escalas especiais – nunca é demais reforçar!
Transforme feriados prolongados em oportunidade de organização, previsibilidade e equilíbrio entre produtividade e descanso. Mantenha-se informado e atualizado sobre gestão de pessoas e empresas através do blog da Coalize :)
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