Jornada mista: o que é e como calcular e controlar

A jornada mista é a rotina de muitos trabalhadores atualmente e envolve um trabalho exercido tanto durante o dia quanto à noite, o que requer o dobro de cuidado na hora de calcular encargos e horas extras. Entenda detalhes sobre ela para não errar!

Mulher com óculos e sentada trabalhando em seu notebook dentro de um apartamento à noite, em jornada mista. Ao fundo, janela de vidro e prédios da cidade.

A jornada mista é aquela na qual um colaborador de uma empresa trabalha por algumas horas em jornada diurna e por algumas horas em jornada noturna. O cálculo do pagamento do salário requer atenção por causa disso, já que as horas contabilizadas à noite são diferentes das outras.

E isso influencia também no tempo extra de prestação de serviços, se houver!

Pensando em ajudar você a não errar na gestão financeira e de pessoal do seu negócio, este artigo traz detalhes de como funciona, de fato, a jornada de trabalho mista diurna e noturna.

Continue por aqui se quiser promover um ambiente de trabalho equilibrado e eficiente, manter os pagamentos sempre em dia e se adequar às obrigações e legislações trabalhistas.

O que é jornada mista de trabalho?

É considerada uma jornada mista de trabalho aquela que vai das dez horas da noite até às cinco da manhã (22h às 5h), mas também aquela que começa ou termina em algum horário dentro deste período.

Por exemplo, se um funcionário de uma empresa começa a trabalhar às 16h e encerra seus serviços à meia-noite, a jornada desse colaborador também é considerada mista, como geralmente acontece quando é feita uma escala de trabalho de profissionais como garçons, motoristas, porteiros, seguranças e enfermeiros.

E a diferenciação entre os tipos de jornada é fundamental para o controle dos pagamentos, já que quem trabalha durante a noite ganha adicional noturno, tanto nas horas normais quanto nas horas extras. Ao longo da leitura, você vai compreender mais detalhes.

O que diz a lei sobre jornada mista?

A CLT não tem uma seção específica que fale sobre a jornada mista, porém, o entendimento da Justiça é de que ela precisa seguir as mesmas regras de uma jornada normal, mas levando em consideração regras válidas especificamente para o período de trabalho noturno.

Abaixo, estão listados cinco pontos que merecem sua atenção.

  1. A duração máxima da jornada de trabalho, mesmo mista, continua sendo de 8 horas diárias, 44 semanais e 220 mensais.
  2. Assim como em outros formatos, o trabalhador que atua em jornada mista pode fazer até duas horas extras por dia.
  3. O trabalho executado entre 22h e 5h é considerado “noturno”, com exceção de atividades rurais: na área da agricultura, a jornada noturna começa às 21h e não às 22h, e, na área da pecuária, ela vai das 20h às 4h.
  4. As horas trabalhadas durante o período noturno têm um acréscimo de, no mínimo, 20% no valor em comparação com as horas normais. Em caso de trabalho rural, a porcentagem acrescida será de 25%.
  5. Por último, mas não menos importante, vale lembrar que a hora noturna é reduzida e que, ao contrário da hora diurna – que tem 60 minutos na contabilização final da folha de pagamento e do tempo trabalhado –, ela tem apenas 52 minutos e 30 segundos.

Esse dado é extremamente importante na hora de fazer o cálculo da jornada, que é o que você vai aprender a seguir!

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Como calcular a jornada de trabalho mista?

Para fazer o cálculo correto do valor da hora trabalhada por alguém em jornada mista, é só multiplicar a quantidade de horas de atuação no período noturno pelo valor dessas horas e somar com as horas trabalhadas no período diurno multiplicadas pelo valor delas, mas lembre-se de que a hora diurna equivale a 60 minutos, enquanto a noturna não!

(quantidade de horas noturnas trabalhadas x valor dessas horas) + (quantidade de horas diurnas trabalhadas x valor dessas horas, o que equivale a 20% menos o valor das horas noturnas) = jornada de trabalho mista
 

Uma pessoa que trabalhe das 16h à 01h tem um expediente diário de 8 horas e, na jornada de período misto, faz um total de 5 horas de trabalho diárias mais 1 de intervalo, além de outras 3 horas durante o horário noturno para completar o expediente.

Nesse caso, enquanto as 5 horas de trabalho diurnas e a hora de intervalo equivalem a 60 minutos cada uma, cada hora de trabalho noturno vale 52,5 minutos ou 52 minutos e 30 segundos.

E como calcular o adicional noturno de jornada mista?

Para esse cálculo, você só precisa multiplicar o valor da hora diurna pelo adicional noturno de 20%.

valor da hora diurna x 20% = valor de cada hora no adicional noturno
 

Apenas lembre-se de que adicional noturno e hora extra não são a mesma coisa.

Como calcular as horas extras na jornada mista?

O cálculo das horas extras continua o mesmo em uma jornada mista se comparado ao de uma jornada normal, então, todo tempo trabalhado para além do que está definido em contrato vai valer 50% a mais do que a hora comum. A única mudança é levar em consideração o valor do adicional noturno quando ele se aplicar.

Uma hora extra feita durante o período diurno custa, para o empregador, o valor da hora normal + 50% desse valor. Para fazer a conta para o período noturno, é só inserir o valor da hora já com o adicional e, depois, calcular o valor do tempo extra.

[(valor de cada hora no período noturno + valor do adicional noturno) + 50% dessa mesma soma] = valor da hora extra noturna
 

Além disso, especificamente se você quiser realizar o cálculo da hora extra noturna, basta somar o adicional ao valor da hora trabalhada e dividir o resultado por dois. Depois, é só adicionar o valor à hora de trabalho noturna.

E, com tantos números e fórmulas, para ninguém se perder na organização e no fechamento das folhas, o melhor a fazer é contar com a tecnologia como aliada, viu?

Como fazer o controle de horas da jornada mista?

A maneira mais eficiente de fazer um controle de ponto em jornada mista é utilizando um sistema de ponto eletrônico. Essa é uma solução segura e rápida, ainda mais quando se trata de escalas de horários fora do padrão.

Sistemas e plataformas mais avançados permitem que os colaboradores “batam o ponto” utilizando o próprio celular, gerando comodidade e evitando atrasos e, mais do que isso, também contam com espaços para gestão de banco de horas, folga e férias.

Dê uma pesquisada (ou, talvez, você nem precise mais procurar!). O investimento é certo.

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