Como você deve calcular a hora extra do funcionários

Se você está administrando uma equipe de funcionários, iremos resolver as principais dúvidas que surgem na hora de pensar nas horas extras do seu time.

hora extra

Manter uma equipe de colaboradores não depende somente do líder da empresa ou do responsável pelo time - comumente chamado de gerente de recursos humanos. Independentemente do tamanho da empresa, e, portanto, se há ou não um gerente exclusivo para cuidar do pessoal, o fato é que todas elas - ou a esmagadora maioria das empresas, pelo menos - possuem funcionários.

Isso é dito porque lidar com uma equipe é lidar com um número de pessoas, uma diferente da outra, com seus problemas, virtudes, defeitos, preocupações. Assim, na hora de trabalhar, se um membro deste time resolve furar com o planejamento inicial, todo o resto da equipe será manejado para cobrir essa falta.

O fato é que quase nunca a hora extra é algo que se queira incluir na folha de pagamento, pois é uma despesa a mais. Contudo, há alguns momentos em que ela se faz necessária.

Motivos mais comuns para pagamento de horas extras

  • Faltas inesperadas;
  • Cobrir férias;
  • Demanda acima do que estava sendo esperada.

A partir desse novo formato que vai surgindo conforme a dinâmica da equipe ocorre, as horas extras devem ser pagas direitinho, conforme a legislação vigente. Assim, para sanar algumas das dúvidas mais comuns sobre este assunto, vamos respondê-las.

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Como calcular a hora extra

De modo geral, a jornada de trabalho é de 8h por dia, o que significa que os funcionários trabalham 220h por mês. Assim, para calcular o valor da hora extra de um membro da equipe, basta pegar o seu salário e dividi-lo por 220h. O que resultar desta divisão, será o valor da hora de trabalho do seu funcionário e, para calcular a sua hora extra, é só multiplicar pelo número de horas extras trabalhadas.

Feito isso, o próximo passo é acrescentar, no valor encontrado, 50% ou 100%, dependendo se a hora extra foi feita em dia útil ou em final de semana ou feriado, respectivamente - o que vamos explicar melhor logo mais abaixo.

Como calcular hora extra 50%

calcular hora extra 50

Este cálculo é feito para pagar as horas extras realizadas de segunda a sábado, e funciona da mesma maneira que ensinamos no tópico acima, porém você deve acrescentar 50% ao valor encontrado, de acordo com a legislação.

Por exemplo: se o salário do seu funcionário é R$1.100,00, dividindo-o por 220h, teremos como resultado o valor de R$5,00/hora.

Se o funcionário fez 10h no mês inteiro, de segunda a sábado, acrescentando os 50% (conforme manda a lei), o valor de horas extras a ser pago no mês é:

10 x R$5 = R$ 50 x 1,5 = R$ 75,00 (sendo R$ 50,00 de horas extras que são as 10h multiplicadas por R$5,00 e R$25,00 o acréscimo legal de 50% sobre esses R$50,00).

Como calcular hora extra 100%

calcular hora extra 100

Quando o funcionário trabalha em domingos e/ou feriados, o pagamento das suas horas extras é feito de maneira diferenciada dos outros dias úteis, ao longo da semana. Ou seja, quando há hora extra praticada num domingo ou feriado, o pagamento dela se dá em dobro, ou, em outras palavras, com 100% de acréscimo.

Portanto, você pode realizar o cálculo como ensinado no tópico “como calcular a hora extra” e multiplicar por 2 o valor percebido, ou seja, conceder um acréscimo de 100% no resultado que será obtido.

Funciona como no cálculo das horas extras de segunda a sábado, modificando apenas o acréscimo legal: ao invés de 50%, acrescenta-se 100%. Com os valores passados, ficaria assim:

Salário: R$1.100,00 dividido pelo total de horas no mês, que são 220h: chegamos ao valor de R$5,00 a hora de trabalho do funcionário.

Se ele trabalhou 10h extras nos domingos do mês, deverá receber:

10 x R$5 = R$ 50 x 2,0 = R$100,00 de horas extras (sendo R$ 50,00 de horas extras que são as 10h multiplicadas por R$5,00 e R$50,00 o acréscimo legal de 100% sobre esses R$50,00).

Como calcular DSR sobre as horas extras

O descanso semanal remunerado (DSR) é o descanso dado preferencialmente aos domingos ou feriados religiosos, e deve ter duração de 24h corridas. Este é o descanso conhecido como folga e ela também faz parte do salário do colaborador. Para fazer este cálculo, é bem simples:

Por exemplo, se o total de horas extras do funcionário foi R$ 100,00 em determinado mês, você precisa saber quantos dias úteis este mês possui.

Se o mês possuir 25 dias úteis, dividindo o R$ 100,00 por 25 dias, dá uma média de R$ 4,00 de horas extras por dia.

Agora, basta multiplicar esses R$ 4,00 pela quantidade de domingos e feriados que o mês em análise possui. Ou seja, se tiverem tido apenas 4 domingos, a hora extra do colaborador, sobre o DSR, será de mais R$ 16,00, que devem ser somados ao salário.

Para que a folha de pagamento não fique alta, é importante que menos horas extras sejam realizadas para o seu funcionário, uma vez que ela integra as verbas trabalhistas. Manter as escalas de folga atualizadas e manter a equipe motivada, evitando faltas inesperadas, é uma das grandes maneiras de evitar o pagamento das horas extras.

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