Estabilidade da gestante: direitos da gravidez e do pós-parto

Trabalhadoras grávidas não podem ser demitidas sem justa causa durante o período de estabilidade gestante. Para evitar conflitos trabalhistas, é melhor que sua empresa esteja preparada e tenha os direitos da gestante na ponta da língua.

Estabilidade gestante

A estabilidade da gestante é o que garante que uma trabalhadora grávida não seja demitida durante sua gestação e durante os primeiros meses de vida do bebê. O direito é assegurado pelo art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Brasileira.

Essa estabilidade é um direito que deve ser concedido às empregadas sem questionamento, sob pena de processos trabalhistas e indenizações financeiras.

Por essa razão, conhecer quais são os direitos da trabalhadora nessa condição torna-se fundamental para manter sua empresa longe de processos judiciais e escândalos trabalhistas, certo?

Qual é o período de estabilidade da gestante?

Ele vai desde a descoberta da gravidez até o 5º mês após o parto, sendo inadmissível demitir a funcionária de carteira assinada sem justa causa.

Independentemente do momento em que a empresa tomou ciência da gravidez da colaboradora, o emprego dela está protegido por lei.

O período de licença-maternidade, por sua vez, também faz parte dessa matemática. Ou seja, o afastamento da colaboradora pelo período mínimo de 120 dias é somado ao período de estabilidade da gestante.

Assim, se a trabalhadora grávida resolve iniciar sua licença-maternidade apenas no dia do parto, quando retornar às atividades laborais, terá mais 1 mês de estabilidade no trabalho.

Depois disso, ela pode ser demitida normalmente, conforme o regime rescisório escolhido pela empresa.

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Quem tem direito à estabilidade gestante?

Todas as trabalhadoras grávidas devidamente contratadas que exercem suas atividades laborais de acordo com o regime CLT têm direito a permanecer no trabalho durante o período citado.

O direito à estabilidade da gestante também deve ser concedido no contrato de experiência e no contrato de prazo determinado às trabalhadoras aprendizes, estagiárias ou que descobriram a gravidez durante o aviso prévio.

Quando é permitido demitir uma gestante?

Apenas é permitido demitir uma gestante quando a trabalhadora comete uma falta grave prevista no art. 482 da CLT, configurando demissão por justa causa. Um exemplo disso é cometer um ato de improbidade, como fraudes e furtos dentro do ambiente de trabalho.

Assim, se nenhuma falta grave foi cometida, o trabalho deve ser mantido durante o período de estabilidade gestacional, sob pena de indenização financeira a ser paga pela empresa.

Agora, caso a gestante prefira não trabalhar durante a gestação e realize um pedido de demissão, o encerramento do contrato de trabalho deve ser assinado diante de um representante sindical, do contrário, o documento não terá validade legal.

Além disso, caso a gravidez seja descoberta logo após a rescisão do contrato de trabalho, a ex-colaboradora pode comunicar à companhia sobre a gravidez e ser reintegrada ao quadro de funcionários da empresa imediatamente.

Direitos concedidos à trabalhadora durante o período de estabilidade

Alguns direitos devem ser concedidos à trabalhadora grávida durante o período de estabilidade gestante para garantir a saúde da funcionária e do seu bebê.

Durante a gestação, a empresa deve conceder o direito a seis saídas durante a jornada de trabalho para consultas médicas, bem como, após o nascimento do bebê, a colaboradora poderá fazer dois intervalos de meia hora durante o expediente para amamentá-lo, até que a criança complete 6 meses de idade.

Atenção: todos os direitos apontados em lei sobre a estabilidade gestante são aplicáveis às mães adotivas!

Ufa, agora que você conheceu os principais direitos da estabilidade gestante previstos na legislação trabalhista, sua empresa está preparada para lidar com qualquer situação relacionada ao tema.

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