Desconto de DSR: o que é e quando ocorre?

Todo colaborador contratado sob o regime CLT tem direito a um dia de descanso quando cumpre sua carga horária completa na semana. Descubra como esse direito funciona e quando o desconto de DSR pode acontecer.

Desconto dsr

O desconto do Descanso Semanal Remunerado, conhecido como DSR, pode aparecer com frequência na folha de pagamento de colaboradores faltosos. O direito garantido por lei concede ao funcionário de toda empresa um dia de descanso, normalmente, no domingo.

Quando o funcionário não cumpre a sua carga horária semanal completa, seja por falta ou atraso, ele sofrerá um desconto.

É muito importante que empreendedores, colaboradores e o setor de Recursos Humanos conheçam esse benefício e entendam como ele funciona segundo a Constituição Federal e a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). 

Confira agora mesmo como e quando descontar o DSR.

O que é desconto DSR

O funcionário que cumprir sua jornada integralmente, sem faltas injustificadas ou atrasos, tem o direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), ou seja, um dia da semana de folga sem descontos no salário.

Ele é tão importante que, apesar das reformas trabalhistas, não foi alterado, já que consta no artigo sétimo e inciso XV da Constituição Federal. Além disso, o artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho diz:

Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

É importante ressaltar que o DSR não precisa ser aos domingos, essa é apenas uma preferência da lei. Isso acontece porque algumas jornadas de trabalho ocorrem aos finais de semana. Sendo assim, a empresa pode ceder ao colaborador uma folga durante os dias úteis da semana.

Porém, existe um detalhe: essa folga que não acontece no domingo precisa da autorização do Ministério do Trabalho e das convenções coletivas de trabalho para acontecer e, caso não haja permissão, a empresa precisa encontrar uma forma de se adequar à lei.

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Descontos e cálculos do DSR

Como citado acima, um funcionário pode perder o seu direito ao DSR se não cumprir a sua jornada de trabalho integral por motivo de falta ou atraso, porém, uma empresa não pode descontar o DSR com atestado. Por isso é importante justificar todo tipo de ausência, mesmo que sejam minutos.

Outro detalhe é que, caso o colaborador falte o seu trabalho em uma semana que possui feriado, ele pode sofrer o desconto de mais um dia na folha de pagamento. Isso depende da empresa para a qual ele trabalha e dos acordos que ela possui com a convenção coletiva.

Quando descontar DSR do funcionário

Quando o funcionário faltar sem justificativa ou atestado, deve-se descontar o DSR da folha de pagamento correspondente ao dia de ausência. Para ajudá-lo no cálculo, trouxemos um exemplo.

Suponha que o colaborador receba mensalmente o salário de R$ 3 mil. O cálculo deve dividir esse valor por 30 dias e, a partir daí, tem-se o valor diário do seu trabalho:

R$ 3.000 ÷ 30 = 100

Nesse caso, se o colaborador faltou dois dias da semana:

R$ 3.000 ÷ 30 = 100 x 2 = R$ 200 pelos dois dias de falta e mais R$ 100 pelo desconto do DSR

O total a ser descontado do colaborador é de R$ 300.

É importante lembrar que o DSR possui desconto semanal, então, mesmo que o funcionário falte duas vezes em uma mesma semana, só terá o DSR descontado uma vez.

O que a legislação fala sobre descontar o DSR

Sobre o desconto de faltas, DSR e feriados, a CLT possui apenas o Decreto nº 27.048 que, com o artigo 11, diz:

Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante tôda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

No mesmo decreto, o artigo 12 pontua também em quais circunstâncias não há desconto, podendo encontrar como motivos as seguintes situações:

O desconto do DSR deve ficar em destaque na folha de pagamento quando ocorre. Desse modo, fica fácil para o colaborador encontrá-lo e conferir os valores que foram reduzidos do salário.

Para evitar qualquer transtorno, é importante exigir documentos como atestados que comprovem o motivo da ausência e não prejudiquem o rendimento do mês do funcionário.

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