Banco de horas 2026: funcionamento e como implementar

Veja perguntas e respostas mais comuns sobre o funcionamento de banco de horas, implementando o seu da melhor forma em 2026.

Um banco de horas nada mais é do que um sistema de compensação no qual as horas extras trabalhadas ficam acumuladas como crédito para serem transformadas em folga depois. E funciona com base em um “saldo”, que “sobe” quando o colaborador trabalha além da jornada e diminui quando ele tira o merecido descanso.

Ao fazê-lo corretamente, gestores de empresas ao redor de todo o Brasil conseguem um melhor equilíbrio da jornada dos funcionários, evitam pagar horas extras sem necessidade e organizam melhor as rotinas.

Mas, o que significa fazer um banco de horas do jeito certo? Este artigo responde essa e outras dúvidas importantes para você entrar em ação agora mesmo! Tire alguns minutos e mergulhe na leitura do seu novo guia sobre o tema.

O que é banco de horas? A pergunta que dá início a tudo!

O banco de horas é um sistema de compensação de horas trabalhadas, no qual ficam registradas as horas extras realizadas pelos funcionários de uma empresa, ou seja, um tempo trabalhado para além da jornada normal, que é acumulado e trocado por descanso no futuro.

Esse formato substitui os pagamentos adicionais de horas extras, então, o que fica guardado no banco é considerado um saldo para o colaborador, não uma dívida financeira para a empresa.

Infográfico comparando hora extra com hora em banco, destacando vantagens como adicional de 50% ou mais para hora extra e benefícios do banco de horas como ausência de pagamento imediato e compensação com folga.

Mas, atenção, pois uma coisa não anula a outra!

Segundo a Lei, organizações têm a obrigação de pagar horas extras aos funcionários se não formalizam o banco de horas, se o limite legal de compensação é ultrapassado, se a compensação não acontece dentro do prazo correto e/ou se os limites diários de jornada previstos na CLT não são respeitados.

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Por que usar banco de horas? 8 motivos fortes

Existem várias razões para uma empresa implementar o banco de horas no cotidiano de seus funcionários, e elas vão além da praticidade e da organização da rotina. Aqui estão as principais:

  1. Tranquilidade para lidar com picos de demanda
  2. Redução de gastos (menos horas extras pagas em dinheiro)
  3. Melhor controle de jornada
  4. Minimização de riscos de problemas trabalhistas na Justiça
  5. Mais eficiência na operação
  6. Transparência no relacionamento entre contratante e contratados
  7. Motivação e produtividade, principalmente havendo flexibilidade na negociação da compensação das horas
  8. Equilíbrio da carga de trabalho e mais bem-estar para toda a equipe

Apenas lembre-se de que todas as vantagens do banco de horas apenas se tornam realidade se há adequação à CLT!

O que diz a Lei sobre o funcionamento do banco de horas?

Segundo a legislação trabalhista, são três as modalidades de banco de horas autorizadas para empresas ao redor de todo o país: firmado por acordo individual, firmado por acordo individual tácito ou firmado por acordo coletivo.

O que muda em cada modalidade são os envolvidos na negociação e o prazo para que as horas sejam compensadas – em forma de descanso:

Tipo de acordo

Partes envolvidas

Prazo para folga*

Individual Empresa <> Colaborador Até 6 meses
Individual tácito Empresa <> Colaborador Mesmo mês
Coletivo Empresa <> Sindicato Até 1 ano ou mais

*Contado a partir do dia em que houve hora extra, ou seja, da data da prestação do trabalho excedente.

No mais, o primeiro tipo de acordo é feito internamente, o segundo não precisa nem de formalização e o terceiro envolve o sindicato da categoria do colaborador.

É importante ressaltar!

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todas as horas trabalhadas devem ser registradas de forma exata e transparente, manualmente ou por sistemas de controle de ponto.

Além disso, a Lei exige que a compensação seja acompanhada e comprovável: a empresa precisa demonstrar que o colaborador realmente teve oportunidade de folgar e que as horas foram compensadas dentro dos prazos.

Quais são os limites de jornada dentro do banco de horas? Ainda de acordo com a CLT…

Mesmo com banco de horas, toda e qualquer empresa que queira estar adequada às normativas trabalhistas para carteira assinada e tenha um controle de ponto adequado – contando com atuação presencial ou remota de seus colaboradores – deve respeitar o máximo de 2 horas extras por dia e, portanto, uma jornada diária máxima de 10 horas.

Também são obrigatórios o descanso de pelo menos 11 horas entre jornadas, o descanso semanal remunerado e o intervalo intrajornada.

Caso algum limite seja ultrapassado, o pagamento de hora extra vira obrigatório: você leu sobre isso anteriormente, lá no primeiro tópico deste artigo.

Intervalo não usufruído entra no banco de horas?

Não, nenhum intervalo intrajornada suprimido pode ser convertido em banco, por determinação legal. Qualquer minuto de descanso não concedido ou realizado deve ser pago como hora extra, com adicional, sem compensação posterior.

E banco de horas pode incluir finais de semana e feriados?

Sim, desde que a jornada respeite todos os limites legais e exista um acordo coletivo para que o trabalho aconteça nesses dias quando exigido pela categoria.

Para um colaborador CLT exercer suas funções aos sábados, domingos e feriados é fundamental que tanto o profissional quanto a empresa contratante estejam por dentro de especificidades da Lei sobre banco de horas.

Cuidados similares valem para banco de horas de pessoas que atuam em jornada 12 x 36, uma possibilidade, inclusive, que só se torna válida por acordo coletivo.

Mudando de assunto, existe “saldo negativo” no banco de horas?

Com certeza! Da mesma maneira que os cidadãos ficam negativados nas instituições financeiras que levam nome semelhante, funcionários podem trabalhar menos horas do que o previsto em seus contratos, contabilizando um saldo negativo no banco da empresa.

Um funcionário com banco de horas positivo, então, é aquele que tem horas a mais para compensar com folga, enquanto um funcionário “no negativo” é aquele que ainda não trabalhou tudo o que deveria para o período.

Pode ser que ele esteja em tempo de fazer a reposição, realizando horas complementares dentro do mesmo mês/semestre de vigência, ou pode ser que não.

Um banco de horas negativo vira um problema quando o prazo de vigência termina, e o colaborador não compensou as horas devidas.

Nesse caso, se houver previsão expressa no acordo firmado entre ele (ou o sindicato) e a contratante, o saldo negativo pode ser descontado do salário. Não havendo previsão, a empresa arca com o prejuízo. Daí a importância de uma boa gestão.

“Posso descontar saldo negativo do salário do meu colaborador?”

Talvez você tenha chegado nessa reflexão, e a resposta para a sua pergunta é relativa: o desconto só é permitido se houver previsão expressa no acordo firmado entre o funcionário e a empresa. Inclusive em momentos de desligamento.

Caso contrário, a empresa não pode descontar o valor, porque o chamado “risco da atividade econômica” é do empregador, e o empregado não pode ser responsabilizado por um débito que não foi autorizado previamente.

E uma observação: havendo saldo positivo no banco de horas de um colaborador desligado, a empresa deve pagar o montante como hora extra, seguindo os percentuais previstos em Lei ou em convenção coletiva.

Agora, vamos à prática!

Veja exatamente como implementar banco de horas na sua empresa

Chegado o momento da decisão da implementação de um banco de horas, evite alguns erros clássicos, como:

  • Não formalizar a implementação via acordo
  • Não garantir o registro adequado da jornada
  • Desrespeitar os prazos de compensação
  • Ignorar a importância de uma comunicação interna bem feita (com esclarecimento de dúvidas, alinhamento de expectativas etc.)

Em paralelo, evite depender de controles manuais e da “memória” de ninguém. É nessa etapa que muitas empresas escorregam, então, cuidado!

Defina regras claras

Tenha registrados e compartilhados com todos as exigências da organização em relação a limites, prazos e procedimentos internos para as marcações e solicitação de folgas, por exemplo.

Informe sem hesitar

Mantenha os colaboradores informados sobre mudanças ou atualizações nos processos, bem como sobre escalas e turnos previamente definidos

Se precisar, consulte um especialista

Advogados especializados na legislação trabalhista podem revisar seus acordos, analisar os controles de jornada e garantir que tudo esteja alinhado às exigências legais e às particularidades da sua categoria.

Automatize etapas

Em vez de depender só de planilhas, cadastros manuais e conferências demoradas, use uma solução de automação de banco de horas e evite surpresas desagradáveis no fim do mês

Finalmente, quando quiser, basta seguir o passo a passo que encerra este guia!

Passo a passo para implantação de banco de horas [2026]

  1. Defina o objetivo do banco de horas (lidar com sazonalidade, reduzir pagamentos de horas extras, dar mais flexibilidade à equipe ou outro?)
  2. Escolha o tipo de acordo que você vai fazer, considerando volume de horas e complexidade da sua operação
  3. Formalize as regras por escrito em um documento ou numa cláusula aditiva dos contratos dos funcionários
  4. Implemente a ferramenta de automação do banco de horas e estruture os processos, além de configurar regras por departamento, a geração de relatórios e os cálculos finais, dentre outros “detalhes”
  5. Faça todas as integrações necessários, como da sua automação à folha de pagamento
  6. Execute alguns testes, enquanto comunica a mudança aos colaboradores e alinha tudo o que for necessário

Nos primeiros ciclos, monitore de pertinho se os limites de jornada estão sendo respeitados, as compensações estão acontecendo dentro do prazo, os saldos fazem sentido e todos estão se adequando.

Faça ajustes, é normal.

Periodicamente, revise as regras e o acordo firmado com os funcionários, evitando que qualquer alteração na rotina seja ignorada e que a empresa fique fragilizada juridicamente.

Muito mais do que somar e subtrair horas, você quer um sistema justo e eficiente para todos os envolvidos no cotidiano do seu negócio, e agora sabe o que fazer para conseguí-lo.

Com consistência e atenção aos detalhes, seu banco de horas vai funcionar, sua operação vai fluir melhor e seus colaboradores trabalharão mais felizes. O momento de transformação é !

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