Como funciona o banco de horas no feriado?

O banco de horas no feriado ainda pode causar muitas dúvidas nas empresas, né? Mas não se preocupe! Explicamos todas as questões sobre compensação das horas acumuladas e suas regras. Vem conferir!

Banco de horas feriado

Sim, a emenda de feriado pode ser descontada do banco de horas, porque, por lei, o patrão não é obrigado a oferecer a folga no dia que antecede ou sucede o feriado. Portanto, se o empregado possui horas extras em seu banco, a emenda pode ser descontada desse acúmulo.

Banco de horas no feriado ainda é um tema que gera muitas dúvidas entre profissionais do RH e até mesmo nos empregados. Por conta disso, montamos um guia de banco de horas com todas as explicações sobre como ele funciona.

Acompanha com a gente!

O que é banco de horas?

É um sistema de compensação de horas extras mais flexível implementado a partir da Lei 9.601/1998. O banco de horas é um recurso que permite que os funcionários da empresa possam acumular horas extras de trabalho para compensá-las em folga posteriormente ou pagar as horas em atraso com turnos extras no caso contrário.

A principal diferença é que, ao optar pelo banco de horas, esse acréscimo não é mais revertido em pagamento e sim em compensação no formato de folga ou em saídas antecipadas do trabalho.

A organização das horas extras dos funcionários acontece por uma planilha de banco de horas na qual o RH mantém atualizado a quantidade acumulada de cada um.

Como funciona o banco de horas?

O banco de horas funciona de forma parecida com uma conta de banco. À medida que os colaboradores fazem horas extras, o saldo do banco de horas fica positivo e pode ser revertido em folga ou redução de jornada.

Se o colaborador, em algum dia, precisa sair antes do término do expediente ou precisa de uma folga e não possui horas acumuladas, seu banco fica negativo e ele deve trabalhar a mais para compensá-las.

Essas horas a mais ou a menos são registradas através de um sistema de controle de jornada que possua esse recurso de banco de horas e tanto o RH quanto os colaboradores podem ter acesso.

Como funciona a compensação do banco de horas?

A compensação do banco de horas acontece quando o funcionário tem horas positivas acumuladas e troca por folga ou redução de jornada em algum dia específico.

Também acontece o contrário quando o colaborador tem horas em haver por ter saído mais cedo ou por ter faltas sem justificativa: é preciso compensá-las trabalhando períodos a mais, sempre dentro do limite diário estabelecido em legislação.

Esse é o caso das emendas de feriado: se a companhia decidir descontar as horas, os funcionários deverão compensá-las com jornada extra durante as próximas semanas.

Justamente por isso que é importante pontuar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece algumas regras para essa compensação.

A primeira e mais importante é que a modalidade do banco de horas só pode ser implementada mediante acordo de banco de horas ou convenção coletiva de trabalho.

O acordo pode acontecer de forma coletiva ou individual, mas o banco de horas não pode ser uma ordem de cima para baixo na empresa, ou seja, todos devem estar cientes e de acordo com a implementação dessa ferramenta que, quando bem administrada, só tem benefícios a trazer tanto para a gestão quanto para os trabalhadores.

Quantas horas pode trabalhar por dia?

A CLT determina que a jornada máxima diária é a jornada normal de trabalho com acréscimo de 2 horas extras, quer dizer, se o colaborador trabalha 8 horas diárias, ele só pode fazer duas horas extras, totalizando uma jornada de trabalho de 10 horas no dia.

O artigo 59 da CLT traz:

“§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.”

Entretanto, a Súmula 85 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que o trabalhador pode exceder as 10 horas diárias estabelecidas pela CLT, desde que não extrapole o teto da jornada de trabalho de 44 horas na semana. Portanto, só é computado no banco de horas o que for além das 44 horas.

Quantas horas pode acumular no banco de horas?

Como a CLT determina que o máximo de horas extras é 2 além da jornada regular, um funcionário que trabalha 8 horas em uma jornada semanal de 5 dias pode acumular até 40 horas no banco de horas mensalmente.

A quantidade de horas extras máximas acumuladas no banco vai depender diretamente de qual jornada combinada, seja ela diária ou semanal.

Quanto tempo dura o banco de horas?

O tempo de duração do banco de horas pode variar de 1 mês a 1 ano dependendo de como foi o modelo de negociação.

Se o banco de horas foi combinado a partir de um acordo tácito ou verbal, ele tem a validade de apenas 1 mês. Caso ele tenha sido implementado por um acordo individual, sua validade passa a ser de 6 meses e, se o banco de horas vier de uma convenção coletiva, as horas podem ser compensadas até 1 ano depois do acúmulo.

Porém, em todas as situações, se as horas vencerem sem que tenham sido compensadas pelo trabalhador, a empresa é obrigada a pagar as horas extras, porque se inicia um novo ciclo de acúmulo.

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Modelo de banco de horas em emenda de feriado

Como explicamos, a melhor maneira de organizar o banco de horas, principalmente em empresas grandes, é por uma planilha de banco de horas ou através de um sistema que automatize esse controle.

É importante que, no caso da planilha, ela seja feita de maneira que a visualização do funcionário e de quantas horas acumuladas ele tem seja fácil e rápida.

Vamos pegar o exemplo do feriado da Proclamação da República de 2022, que caiu em uma terça-feira e, portanto, algumas empresas não trabalharam na segunda-feira também.

Então, para um funcionário que não tinha horas acumuladas no banco, ele pode ficar devendo as oito horas do dia que não trabalhou.

Dia da semana Entrada Saída do almoço Retorno do almoço Saída Horas trabalhadas Horas extras
Segunda - - - - 8h 0h
Terça - - - - - 0h
Quarta 08:00 12:00 13:00 19:00 10h 2h
Quinta 08:00 12:00 13:00 19:00 10h 2h
Sexta 08:00 12:00 13:00 17:30 8h30 30 min

Portanto, apesar de ele ter feito 4h30 de horas extras na semana, o colaborador ainda está devendo 3h30 min por conta da emenda do feriado. Isso significa que ele terá que compensá-las nas próximas semanas.

Vale lembrar que é a empresa que decide se haverá expediente na emenda ou não. Caso o funcionário seja autorizado a trabalhar na emenda enquanto a empresa opta pela folga, ele deverá ter as horas acrescidas ao banco da mesma forma.

Bastante informação, né? A gente sabe que um controle como esse, quando feito de forma manual, pode dar margem a muitos erros. Por isso, você também pode contar com um sistema de banco de horas automatizado e tornar esse processo ainda mais rápido.

Agora que você já conhece esse sistema que promete revolucionar o controle de jornada na sua organização, que tal implementar na sua empresa?

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