Entenda como funciona a suspensão do contrato de trabalho

Confira tudo que você precisa saber sobre o acordo de suspensão do contrato de trabalho e não tenha mais nenhuma dúvida.

Suspensão contrato trabalho

A suspensão do contrato de trabalho surge com uma proposta diferente da interrupção do contrato. A ideia central é fazer uma pausa nas atividades trabalhistas, tanto por parte do funcionário quanto da parte da empresa.

Com a pandemia do coronavírus, muitos setores foram afetados e para não ser necessário uma demissão em massa, em vários setores, o governo legalizou a suspensão do contrato de trabalho.

Como muitos foram pegos de surpresa, é comum se questionar como funciona esse processo, quais os efeitos, como fazer essa suspensão e até mesmo se há possibilidade de rescisão.

O que é a suspensão do contrato de trabalho?

A Medida Provisória 936 permite reduzir a jornada dos funcionários dentro da empresa. Isso significa que o funcionário fica sem trabalhar e, em consequência, a empresa não paga seu salário, mas isso sem acabar com o vínculo empregatício.

Ou seja, ele ainda é funcionário, mas está inativo. Em um determinado período ele retoma suas atividades de forma ativa. Isso serve para ajudar as empresas em momentos difíceis e também para preservar os empregos, como já mencionado.

Como funciona a suspensão do contrato de trabalho?

Essa pausa nas atividades trabalhistas pode durar até 60 dias sem que o funcionário receba salário da empresa. Mas, ainda assim, ele tem o direito de receber o seguro-desemprego durante esse período.

O seguro-desemprego é calculado de acordo com a média dos três últimos salários. A Caixa Econômica Federal é responsável por pagar uma porcentagem desse seguro para os funcionários.

Para empresas de pequeno porte (até R$ 4,8 milhões de faturamento por ano), ela paga 100% do valor e para empresas que ultrapassam o faturamento de R$ 4,8 milhões por ano, a Caixa fica responsável por 70% e a empresa pelos outros 30% do seguro.

A grande diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho é que na interrupção a empresa ainda paga o salário do trabalhador e na suspensão não. Em vez do salário, ele recebe o seguro-desemprego.

Além disso, durante o período de suspensão e o restabelecimento do contrato, há a garantia de que o trabalhador não será demitido. Se a suspensão for de um mês, há um mês de garantia. Se a suspensão for de dois meses, a garantia também é de dois meses após o retorno das atividades.

Caso ocorra a demissão sem justa causa, durante a suspensão ou dentro da garantia, a empresa é obrigada a pagar uma multa.

Os principais efeitos dessa pausa, além do funcionário não ficar ativo e a empresa não pagar o salário, é que esses dias não são contados como dias trabalhados

Suspensão ou interrupção do contrato de trabalho?

O site Jusbrasil apresenta as principais hipóteses legais da suspensão e da interrupção do contrato de trabalho. Veja:

Interrupção

  1. Férias
  2. Descanso semanal remunerado
  3. Faltas justificadas
  4. Licença remunerada
  5. Afastamento por acidente de trabalho por 15 dias
  6. Greve (se acordado em manter a remuneração)
  7. Serviço militar obrigatório (continuidade do recolhimento do FGTS)

Suspensão

  1. Intervalo interjornada
  2. Intervalo intrajornada
  3. Licença não-remunerada
  4. Afastamento por acidente de trabalho por mais de 15 dias
  5. Greve (sem remuneração)
  6. Serviço militar obrigatório (ausência de salário)

Como fazer a suspensão do contrato de trabalho?

Há duas formas de fazer a suspensão, uma por meio de um acordo individual e a outra por meio de um acordo coletivo. Os dois serão selados pela assinatura de um contrato.

Entenda melhor:

Acordo individual

Esse acordo pode ser feito se o salário do funcionário for menor que R$ 3.135 ou superior a R$ 12.202,12.

Acordo coletivo

Já este acordo deve ser feito para funcionário com salário entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12 e, para ser firmado, é preciso a presença do sindicato.

Para ambos os tipos de acordo, as regras são:

  1. Notificar o prazo inicial para o funcionário no mínimo 48 horas antes.
  2. Informar no contrato a data de início e final da suspensão.
  3. A empresa precisa notificar o Ministério da Economia dentro do prazo de 10 (dez) dias.
  4. O pagamento do seguro inicia 30 dias depois da assinatura do contrato.

Atenção: essa MP havia sido estendida até dezembro de 2020 e em 2021 está em estudo uma prorrogação da suspensão do contrato de trabalho.

Além da suspensão do contrato de trabalho, é possível também fazer uma redução da jornada de trabalho e de salário, por até 90 dias.

Rescisão de contrato de trabalho

Como acabamos de explicar, durante a suspensão do contrato de trabalho, o funcionário tem a garantia de que não será demitido. Mas, se mesmo assim a empresa decidir que precisa demitir, será obrigada a pagar uma multa.

Essa garantia funciona como um período de estabilidade, então a indenização que a empresa precisa pagar é equivalente ao salário integral desse tempo de estabilidade, que pode ser de 30 ou 60 dias.

O cálculo de rescisão do contrato de trabalho nesse caso é bem simples: será somado aos dias trabalhados o 13° salário proporcional; as férias vencidas; o seguro-desemprego; a multa de 40% referente ao FGTS; e o salário integral do período de estabilidade.

Respondemos todas as suas perguntas? Agora já pode ficar tranquilo em relação a essa Medida Provisória, pois você já sabe tudo sobre como funciona a suspensão do contrato.

Se quiser saber mais sobre esse assunto ou tantos outros do mundo do Recursos Humanos, continue navegando pelo nosso blog.

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