Como efetuar o cálculo de demissão por pedido, acordo e estabilidade

Precisa de ajuda para saber como calcular a demissão em casos de pedido, acordo ou estabilidade? Explicamos com detalhes neste artigo.

Cálculo de demissão

Existem vários motivos que fazem o trabalhador sair de uma empresa e essa saída pode gerar uma grande dúvida que é de como fazer o cálculo de demissão, seja ela por pedido do colaborador, por acordo ou até mesmo de estabilidade.

Você sabia que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estipula a obrigatoriedade de pagamento de alguns direitos trabalhistas em relação à demissão? Vamos mostrar para você o que é preciso adicionar ou retirar do cálculo nas principais situações que descrevemos acima.

Ao longo do artigo esclarecemos algumas dúvidas recorrentes, por exemplo, como fazer o cálculo em casos de pedido e em demissão por acordo, como calcular a rescisão com estabilidade e como calcular a rescisão de horistas.

Tipos de pedido de demissão

Os direitos para quem faz o pedido de demissão não são os mesmos para aqueles que são demitidos.

Quando o funcionário é demitido por justa causa ou quando pede demissão, tem direito a apenas algumas verbas trabalhistas como:

  • 13° proporcional;
  • férias vencidas com acréscimo de ⅓ (um terço); e
  • depósito do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), mas não é permitido o saque.

Vale lembrar também que, se o empregado pede para sair, não pode pedir o seguro-desemprego, não recebe indenização e não é permitido movimentar o FGTS.

É por esse motivo que muitos optam por fazer um acordo, o que chamamos, também, de “demissão consentida”.

1.  Demissão por acordo ou consentida

A demissão por acordo, ou demissão consentida, é quando o patrão e o funcionário entram em comum acordo para que a saída seja favorável para ambos.

De acordo com o Artigo 484-A, do Decreto-Lei nº 5.452/43, os casos de demissão nessa modalidade possuem alguns direitos específicos, por exemplo:

  • a movimentação de 80% do FGTS;
  • 50% da multa sobre o saldo do FGTS; e
  • aviso prévio.

Por outro lado, não é permitido dar entrada no seguro-desemprego.

2.  Demissão por justa causa

Quando o empregado comete algum erro grave ou algo que justifique seu desligamento da empresa, ocorre a demissão por justa causa.

Nesses casos o trabalhador tem direito apenas ao 13° salário proporcional e possíveis férias vencidas com acréscimo de ⅓ (um terço), como citamos. Além disso, o funcionário que é desligado da empresa nessa modalidade não pode sacar o FGTS.

Ou seja, nessa modalidade de rescisão, há restrições parecidas com as do pedido de demissão por parte do colaborador, como falamos anteriormente.

3.  Demissão sem justa causa

Nos casos em que o empregado não comete nenhuma falta grave e mesmo assim a empresa decide que quer dispensá-lo, ele fica assegurado de todos os direitos:

  • 13° salário proporcional;
  • férias vencidas;
  • seguro-desemprego;
  • multa de 40% referente ao FGTS; e
  • aviso prévio indenizado.

Como fazer o cálculo de rescisão com estabilidade

O cálculo em situações em que o empregado se encontra no período de estabilidade é um dos que mais geram dúvidas. Vamos simplificar pra você não ter nenhuma dor de cabeça.

O período de estabilidade acontece quando o trabalhador se encontra em uma das situações estabelecidas pela CLT (gestação, acidente de trabalho, pandemia, etc.).

Entretanto, mesmo durante esse intervalo de tempo ainda é possível ocorrer a demissão, desde que tenha algum motivo, ou seja, desde que ocorra a demissão por justa causa.

Nesse casos, o empregado que for demitido recebe o equivalente aos dias que faltam para terminar o período de estabilidade, correspondendo a 100% do seu salário.

Se a demissão for feita por pedido do trabalhador, ele não receberá o equivalente aos dias faltantes para encerrar o período de estabilidade e se enquadra na demissão por pedido, com os mesmo direitos que falamos acima.

Como fazer o cálculo de rescisão para horistas

O cálculo para horistas é feito assim: multiplica-se [o valor do salário da hora trabalhada] x [quantas horas trabalhou no dia] x [dias trabalhados no mês da rescisão].

Outra opção é multiplicar [o valor do salário por hora] x [número de horas trabalhadas no mês da rescisão].

Viu como é fácil?

Agora você já entendeu sobre as diferentes modalidades de demissão e o que deve ser descontado ou creditado na hora de fazer o cálculo, mas, se tiver mais alguma dúvida sobre esse tema ou assuntos relacionados aos Recursos Humanos, nosso blog pode ter o que você procura.

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