Trabalhadores regidos pela CLT não podem exceder 44 horas semanais de trabalho. Entretanto, podem fazer até 2 horas extras diárias. Quando se pergunta se é permitido trabalhar 9 horas por dia, geralmente refere-se a contar o intervalo dentro da jornada. Alguém que trabalha das 8h às 12h e das 13h às 17h, tem um intervalo de almoço entre 12h e 13h, que não conta como trabalho, apesar do profissional estar na empresa.
Outra confusão que acontece em torno das horas e causa dúvida é a contagem do funcionário que trabalha 8 horas em 5 dias da semana. Nesse caso, o saldo de horas dele será de 40 horas e, portanto, vão faltar 4 horas para cumprir.
Por isso, é muito comum que essas 4 horas sejam distribuídas ao longo da semana ou até mesmo completadas aos sábados, conforme o contrato. Sabe aquelas empresas que têm um horário em que o final do expediente acontece às 17h48min? É por isso.
Trabalho de 9 horas por dia de segunda a sexta
Assim sendo, não existe trabalho de 9 horas por dia. O que existe é uma jornada que, incluindo o intervalo de 1 hora, chega a 9 horas, mas com 8 horas trabalhadas, dentro da lei.
Ou o que existe é uma jornada de 8h48min de segunda a sexta, que são quase 9 horas, para fechar as 44 horas semanais, a fim de que os trabalhadores não precisem comparecer na empresa durante meio turno aos sábados. É assim que é possível dividir 44 horas em 5 dias de trabalho.
Quantas horas de trabalho por dia
As horas de trabalho por dia, também chamada de jornada de trabalho, é o tempo que o trabalhador fica à disposição da empresa, quer dizer, o tempo que o profissional usa para executar o trabalho pelo qual é remunerado. Portanto, intervalos não contam como jornada de trabalho.
O horário de almoço é chamado de intervalo intrajornada, enquanto o intervalo entre uma jornada e outra é chamado de interjornada.
Portanto, a pergunta a ser feita não é se quem trabalha 9 horas tem direito a intervalo, mas se o funcionário completa 44 horas semanais de trabalho - com 48 minutos extras de segunda a sexta ou com meio turno no sábado - e se os intervalos previstos por lei são respeitados, além das horas extras.
Horas extras
Quando se fala em jornada de trabalho na CLT, não podemos deixar de falar sobre a possibilidade de hora extra. Segundo a lei:
§ 1º A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.”
Ou seja, além de não poder exceder duas horas diárias, essas horas devem ser remuneradas com pelo menos 50% de acréscimo do valor da hora normal do trabalhador.
Também é possível acrescentar essas horas em um sistema de banco de horas para futura compensação, como citado no 2º parágrafo do mesmo artigo:
A lei também coloca que se ocorrer rescisão do contrato de trabalho sem que tenha acontecido a compensação das horas extras, o funcionário tem direito ao pagamento das horas extras não compensadas, que devem ser calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
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