O que é banco de horas? Explicação prática

Entenda o que é o banco de horas na realidade das empresas brasileiras hoje, como implementar e quando faz sentido.

Pequeno despertador analógico preto em primeiro plano sobre uma mesa com moedas espalhadas. Ao fundo, mãos desfocadas usam uma calculadora e fazem anotações ao lado de um cofrinho de porquinho.

Um banco de horas é uma ferramenta bastante útil para várias empresas quando devidamente implementado e controlado. Ele funciona como um “saldo” de horas, que pode ser positivo ou negativo, e ajuda no monitoramento de jornada, nas escalas etc.

Mas fazê-lo vai muito além de “anotar” entradas, saídas e intervalos: é preciso entender o que diz a CLT, como evitar erros operacionais e quais cuidados realmente reduzem riscos no dia a dia, explicações trazidas no decorrer deste artigo!

Informe-se por completo e, ainda, salve outros conteúdos do blog da Coalize para ler em seguida, se quiser.

O que é banco de horas?

Banco de horas é um sistema de compensação de jornada adotado por várias empresas ao redor do Brasil. Quando ele existe, ficam registradas as horas trabalhadas além ou abaixo da carga horária prevista no contrato de trabalho de cada colaborador.

  • Banco de horas positivo: existe quando um colaborador trabalha além da jornada
  • Banco de horas negativo: existe quando o colaborador trabalha menos horas do que deveria

Você pode considerar o banco de horas uma espécie de “saldo de tempo”, positivo ou negativo, usado – de acordo com a CLT – para substituir o pagamento imediato de horas extras em dinheiro.

O que diz a CLT sobre banco de horas?

É o artigo nº 59 da Consolidação das Leis do Trabalho que prevê esse sistema, permitindo-o acontecer através de convenção ou acordo coletivo, entre empresa e sindicato, ou através de acordo individual, entre empresa e colaborador.

O prazo para compensação das horas muda em cada caso.

  • Acordo individual: compensação em até seis meses
  • Acordo coletivo: compensação em até 12 meses

Em qualquer situação, o combinado precisa estar devidamente formalizado e o colaborador deve concordar com as regras.

No primeiro caso, ainda, existe a possibilidade de compensação no mesmo mês, em modelos mais simples de ajuste de jornada.

Como funciona o banco de horas no dia a dia das empresas?

Se o colaborador acumula horas, em vez de pagar imediatamente esse trabalho extra em dinheiro, a empresa que conta com o banco pode compensar o saldo através de folgas, saídas antecipadas, entradas tardias, redução de jornada em outros dias ou outro tipo de compensação previsto em acordo.

Agora, se o banco está “negativado”, é sinal de que, por atrasos, saídas antecipadas, faltas, redução de demanda e dispensas ou ajustes operacionais nas empresas, um trabalhador acabou com menos horas registradas do que as que deveria contabilizar num determinado período.

Acontece por aí? A depender do acordo firmado entre empresa e funcionário, pode haver compensação futura das horas, desconto do saldo ou absorção do custo por parte da instituição.

Por isso, o acordo precisa ser muito claro.

O banco de horas como ferramenta de gestão só funciona se há controle rigoroso das marcações de cada funcionário (entradas, saídas e intervalos), bem como de atrasos, faltas e das próprias compensações: lembre-se disso!

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Banco de horas substitui hora extra?

O banco de horas não substitui hora extra se o saldo positivo não é compensado no período correto. Quando isso acontece, a empresa tem que pagar o adicional de qualquer forma.

Portanto, considere-o uma alternativa à remuneração imediata. Que funciona se a compensação acontece dentro do prazo estabelecido pela CLT.

Além disso, desligamentos, falhas de controle ou acordos inválidos também podem gerar pagamento obrigatório de horas acumuladas.

Diferença entre banco de horas e hora extra
Banco de horas (positivo) Horas extras
O que é? Registro de horas excedentes para compensação futura
Como funciona? Horas excedentes compensadas em forma de folgas ou similar

O que é? Pagamento do tempo trabalhado além da jornada prevista em contrato

Como funciona? Adicional mínimo de 50% em dias úteis; adicional de até 100% em domingos e feriados

Existe limite de horas no banco de horas?

Sim, também estabelecido pela CLT. Em geral, o colaborador não pode ultrapassar 10 horas de trabalho por dia, sendo oito horas normais e, no máximo, duas horas extras.

Mas convenções coletivas podem trazer regras específicas e as próprias empresas podem limitar acúmulos internamente através de políticas próprias, se assim entenderem válido. Sempre de acordo com a legislação nacional, é claro.

Como funciona o banco de horas em caso de demissão?

No desligamento, o banco de horas precisa ser acertado na rescisão. A empresa paga as horas excedentes se o saldo é positivo, e podem haver descontos se o saldo for negativo.

Então, empresa pode descontar banco de horas negativo?

Pode, mas havendo previsão em acordo e controle adequado de marcações e jornadas. Outra coisa: o colaborador precisa estar ciente das regras, e o saldo negativo precisa ser efetivamente gerado.

O que acontece se uma empresa não controlar banco de horas?

Costumam ocorrer:

  • Processos trabalhistas
  • Pagamento retroativo de horas extras
  • Multas
  • Autuações
  • Passivos financeiros
  • Problemas sindicais
  • Questionamentos sobre fraude de jornada

Os registros confiáveis existem para evitar todos esses problemas e, ainda por cima, soluções digitais de RH disponíveis hoje no mercado ajudam em outras frentes também, como com alertas automáticos e até assinaturas digitais!

Se o banco de horas precisa de formalização e assinatura, por que não fazer tudo isso através de uma plataforma especializada e que não existe presença física de nenhuma das partes?

Cada automatização de processos aumenta a segurança jurídica e melhora o relacionamento entre empresa e colaborador.

Uma solução adequada e um registro digital de jornada também permite que o banco de horas funcione melhor para equipes híbridas e em home office.

Banco de horas é obrigatório?

Não, mas vale a pena se devidamente implementado e organizado, pois pode gerar vantagens importantes, como redução de custos com horas extras, melhor gestão de escalas e mais flexibilidade operacional, por exemplo.

Empresas que não quiserem fazê-lo, podem optar por pagar horas extras diretamente ou combiná-lo com outro modelo.

A decisão depende da operação, da cultura organizacional, do tipo de jornada dos colaboradores e de estratégias de gestão financeira e de pessoas.

Decidiu implementar banco de horas?

Garanta sua formalização e documentação, acompanhe os vencimentos de perto, alinhe expectativas com os colaboradores e, em hipótese alguma, ignore convenções coletivas!

Prefira substituir planilhas manuais por controles automatizados, minimizando riscos, tudo bem?

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