Como implantar banco de horas na empresa?

Quer implantar o banco de horas de forma correta? Saiba como funciona e quais os requisitos necessários para colocá-lo em prática na sua empresa!

Implantar banco de horas

Para implantar o banco de horas na empresa, deve-se seguir uma série de requisitos, dentre os quais se destaca a necessidade de um acordo entre empregado e empregador, que é de grande importância durante esse processo.

A reforma trabalhista, introduzida em 2017, veio para regulamentar a prática de compensação de horas de trabalho, que já era aplicada internamente pelas empresas. Essa prática, formalmente denominada de sistema de banco de horas, vem sendo muito utilizada nos últimos tempos, principalmente devido à pandemia do novo coronavírus.

Então, se você estiver pensando em implantar esse sistema, se atente às dicas que nós deixamos aqui em nosso blog.

Mas, afinal, o que é banco de horas?

É um sistema que serve para acumular horas positivas ou negativas de trabalho, com a finalidade de tornar o saldo final equilibrado. As horas positivas vão compensar as negativas, e vice-versa.

Quando o trabalhador excede o número de horas de trabalho, ele fica com um saldo positivo, e quando ele não alcança a quantidade de horas contratualmente estabelecida, ele fica com um saldo negativo.

Durante a pandemia, muitos trabalhadores ficaram em casa recebendo o salário sem trabalhar, de modo que acumularam horas negativas no banco de horas. Com isso, a empresa pode exigir que o empregado trabalhe horas extras para equalizar esse saldo negativo.

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Como funciona o banco de horas

Esse sistema funciona através de um acordo coletivo ou individual (entre trabalhador e empregador) ou até mesmo de um acordo tácito (firmado verbalmente), e pode ser aplicado em qualquer empresa.

Para a elaboração do contrato, é necessário entender as diferenças entre os tipos de acordo e qual o modelo de acordo de banco de horas ideal para cada um deles.

O banco de horas é válido para que o empregado possa trabalhar no máximo dez horas ao dia, não podendo ultrapassar esse limite. Se o empregado trabalhar mais que duas horas extras ao dia, ele obrigatoriamente deverá receber por isso.

O que é necessário para implantar um banco de horas?

Na hora de implantar, é importante manter o controle das horas extras de cada empregado e, se possível, fornecer um extrato informativo com o saldo de horas trabalhadas no mês, juntamente das acumuladas no banco de horas.

Esse controle é importante, pois se houver alguma ação trabalhista, a empresa será obrigada a comprovar que fez uma correta compensação ou pagamento das horas extras dos seus empregados.

Em caso de demissão, se o empregado estiver com um saldo positivo no banco de horas, deve-se fazer o pagamento das horas extras junto com as verbas rescisórias, observando a remuneração devida ao trabalhador no dia da rescisão contratual.

Se o empregado estiver devendo hora extra de trabalho e a empresa optar por dispensá-lo, a mesma não poderá efetuar descontos sobre o saldo negativo do banco de horas. Isso somente será permitido caso o colaborador apresente o pedido de demissão.

Como implantar o banco de horas

Agora que você já sabe como funciona esse sistema, confira o passo a passo de como implantá-lo na sua empresa:

  1. A empresa deve fazer um acordo com o colaborador.
  2. As horas acumuladas devem ser compensadas em no máximo seis meses, se o acordo for individual, e em um ano, se o acordo for coletivo.
  3. A jornada de trabalho não poderá ultrapassar 10 horas por dia e 44 horas semanais.
  4. A tolerância diária de entrada e saída do empregado não deve ser incluída no banco de horas.
  5. A empresa deve fazer a gestão do saldo de horas individuais e disponibilizar o acesso para acompanhamento por parte do trabalhador.

Como fazer o cálculo de compensação de horas

Uma das partes mais importantes sobre esse sistema é o pagamento das horas excedentes, se for o caso. O cálculo do banco de horas deve ser feito de forma correta, para se obter um controle eficiente das horas trabalhadas por cada colaborador da empresa.

O pagamento do banco de horas é feito através da compensação de horas, diferentemente do pagamento das horas extras, que é feito em dinheiro.

Portanto, a compensação do banco de horas é feita para que o funcionário utilize as horas trabalhadas acumuladas, convertendo-as em folgas ou utilizando-as para sair mais cedo quando houver necessidade.

O cálculo também deve ser observado para compensação do saldo negativo, de modo que zere o banco.

Cálculo compensação horas

Na imagem acima, temos um exemplo de planilha para controle de horas, lembrando que ao final do mês deve-se obter um saldo resultante da soma de horas positivas e negativas.

Mas, calma, você não precisa se preocupar em construir a planilha do zero! Para ficar ainda mais fácil, disponibilizamos gratuitamente uma planilha de banco de horas em nosso site.

Baixe grátis a planilha e comece a controlar horas trabalhadas, horas extras e faltas dos seus colaboradores.

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