Como fazer controle de frequência no teletrabalho

O controle de frequência no teletrabalho não é obrigatório, mas pode ajudar na redução de gastos da empresa e no aumento da produtividade de colaboradores, bem como em cuidados com sua saúde mental. Veja como realizá-lo adequadamente e encontre a resposta para todas as suas dúvidas!

Controle frequência teletrabalho

Mesmo com tantas mudanças nos últimos anos, o controle de frequência no teletrabalho continua não sendo obrigatório. Por outro lado, pode ter enorme vantagem tanto para as empresas quanto para os colaboradores. Quando controlado adequadamente, o trabalho remoto ou a distância contribui para aumento de produtividade nas organizações e para a redução de gastos, por exemplo.

Se implementado e monitorado de acordo com a legislação trabalhista, também pode ser fundamental na busca por maior saúde mental de cada funcionário.

Alguns aspectos dessa modalidade são regulamentados pela CLT e outros acabam definidos em negociação entre empresas e colaboradores.

Veja detalhes e descubra o que as empresas (não) podem fazer quando o assunto é esse!

O que é teletrabalho?

De acordo com o capítulo II-A da CLT: “Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.”

Essa definição de teletrabalho está apresentada na CLT desde a reforma trabalhista de 2017 e tem total validade atualmente, levando em consideração que todas as medidas provisórias tomadas durante a pandemia em relação ao formato já foram encerradas.

E mais: fica definido pela lei que, colaboradores atuando em teletrabalho e contratados com carteira assinada, permanecem tendo os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador, incluindo carteira assinada, férias, FGTS e 13º salário.

Como todo e qualquer outro contrato de emprego, o do trabalho a distância também é um acordo entre empresa e contratado. Ele possuirá regras específicas a serem seguidas por ambos os lados, bem como atividades do colaborador pré-definidas e adequadamente listadas.

Vamos conhecer esses detalhes a seguir!

Contrato de teletrabalho

Devem constar em um contrato específico de teletrabalho quais atividades serão exercidas pelo trabalhador e a quais benefícios ele terá direito, por exemplo.

Vale-transporte é um benefício que pode, legalmente, ser cortado em um contrato de teletrabalho, mas os outros não.

Afinal, empresas podem contratar alguém pensando que essa pessoa trabalhará a distância ou podem modificar contratos feitos anteriormente com seus colaboradores para que eles deixem de ir ao escritório e passem a trabalhar remotamente.

De um jeito ou de outro, o teletrabalho deve estar sinalizado no contrato e cada uma de suas cláusulas será específica para esse modelo de atuação.

Outro ponto que deve ser explorado no documento: se empresa ou colaborador investirão em equipamentos para o home office e se haverá reembolso de gastos com luz, internet, manutenções e outros.

Esses e outros fatores podem ser considerados regras da contratação de pessoas para o teletrabalho, implementadas e monitoradas pelo setor de Recursos Humanos da empresa responsável por firmar contrato.

Regras de teletrabalho

Abaixo, você encontra uma lista de tudo o que deve constar neste tipo de contrato e, portanto, das regras válidas para esse modelo de contratação e atuação. Antes de empresa e colaborador assinarem contrato, é válido verificar a presença de cada um dos pontos mencionados.

São regras imprescindíveis para o contrato de trabalho de funcionários em regime CLT que atuarão a distância:

  • identificar as partes envolvidas no documento e endereço de ambas as partes;
  • receber a assinatura original das partes envolvidas em contrato;
  • sinalizar toda e cada atividade prestada pelo funcionário que trabalha a distância;
  • identificar remuneração a ser paga ao colaborador por cada atividade executada;
  • apontar o período normal de trabalho previsto para o conjunto de tarefas anteriormente sinalizado e como se dará o contrato caso essas tarefas sejam concluídas antes do prazo previsto;
  • definir quem tem a propriedade dos instrumentos de trabalho e quem é responsável por instalá-los e pagar suas despesas; e
  • registrar a área de atuação do trabalhador dentro da empresa, mesmo que ele trabalhe a distância e a quem o mesmo deve reportar.

Observação: considere necessário apontar em contrato as atividades previstas para o teletrabalho. Isso porque a jornada do colaborador remoto não é “medida” da mesma maneira que outras jornadas.

Qual é a jornada de trabalho do teletrabalhador?

A reforma trabalhista de alguns anos atrás passou a considerar que o controle do trabalho remoto seria feito a partir das atividades realizadas por cada colaborador e não pelo tempo dedicado ao serviço.

Muita gente ainda pensa que a jornada de trabalho do teletrabalhador é a mesma definida em contratos gerais, de no máximo 44 horas por semana além das horas extras, mas não.
Então, o limite de 8 horas diárias de atuação determinado pela CLT para outros modelos de contratação deixou de valer nesse caso.

Para o teletrabalhador, a jornada fica definida em contrato e a partir da lista de atividades que esse funcionário deverá exercer em determinado período - do dia, da semana ou do mês - e ela não precisa ser controlada, mas empresas que optarem por fazê-lo terão benefícios se ficarem atentas às normas e leis.

Explicaremos em detalhes nos próximos tópicos.

Como funciona o controle de jornada no trabalho em domicílio?

É verdade que a CLT determina obrigatoriedade do controle de entradas, saídas e intervalos para organizações com mais de 20 funcionários contratados. Só que essa determinação não vale para o teletrabalho e uma empresa não precisa fazer controle de jornada no home office para se adequar à legislação trabalhista.

O controle da jornada de pessoas que atuam remotamente não é obrigatório e, se acontecer, deve ser feito com base nas tarefas definidas em contrato para cada um dos colaboradores e não a partir da quantidade de horas trabalhadas.

Então, confira essas dicas!

  • Não existe pagamento ou compensação de hora extra no teletrabalho e tampouco os colaboradores precisam realizá-las. Qualquer situação desse tipo deve ser conversada e acordada entre as partes que assinam o contrato.
  • Possibilidades de trabalho além do horário previsto por empresa e colaborador devem constar em contrato.
  • Se a empresa que contrata funcionários para teletrabalho decidir por controlar sua jornada (mesmo que com base nas atividades realizadas) passará a ter a obrigação de pagar ou compensar horas extras quando houver.

Sua empresa optou por controlar o ponto dos colaboradores que atuam em home office? Saiba como fazê-lo!

Controle de ponto no home office

Se a jornada de trabalho dos colaboradores em regime remoto for monitorada, as empresas brasileiras devem compreender, antes de qualquer coisa, que acordos individuais ou coletivos deverão considerar o pagamento de horas extras dos colaboradores.

Com tudo acertado e a legislação seguida de forma adequada, o controle de ponto no teletrabalho será positivo tanto para a empresa quanto para os colaboradores.
Confira na tabela abaixo os benefícios desse controle.

Principais benefícios do controle da jornada em teletrabalho
Para as empresas Para os colaboradores
Gestão de pessoas facilitada Melhor controle da rotina e otimização das atividades
Redução de custos Aumento da produtividade
Redução ou eliminação de processos trabalhistas Maior cuidado com a saúde mental e o bem-estar

Para obtenção de sucesso nesse monitoramento, especialistas recomendam o uso de ferramentas adequadas de controle de frequência, que não consumam tempo dos colaboradores e que tenham altos índices de confiabilidade - já que tudo acontecerá a distância.

Conheça o ponto eletrônico da Coalize

Através dessa solução, colaboradores podem utilizar o próprio telefone celular para registrar o ponto e o controle da jornada é feito por geolocalização. Também existe a alternativa de uso de tablets para marcação de entrada, saída e intervalos ou a opção de bater ponto pelo computador através de login rápido e fácil no sistema de controle de ponto da Coalize.

Com a ferramenta, é possível determinar um raio de localização no qual o funcionário estará autorizado a registrar seu trabalho e até mesmo determinar a jornada do colaborador.

Tudo pensado para evitar fraudes, facilitar o fechamento da folha de pagamento e a geração de holerites.

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