Alíquota do INSS: nova tabela de 2020

Empregador, esteja atento às novas alíquotas do INSS e não deixe de pagar o que é dos seus colaboradores por direito.

Tabela alíquota inss

Em fevereiro de 2020, o Diário Oficial da União - DOU - tornou público as novas tabelas de alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

As alíquotas recomendadas são direcionadas ao empregado doméstico, ao trabalhador avulso e, também, ao segurado empregado. Portanto, a alíquota do INSS deve ser também uma preocupação do empregador.

As novas tabelas de alíquotas do INSS foram regulamentadas pela portaria SPREV/ME n° 3.659/2020 e já estão em vigor.

O que é a alíquota do INSS?

A alíquota do INSS é a porcentagem recolhida do salário bruto do colaborador para ser encaminhada ao seguro social. A empresa deve realizar, mensalmente, o desconto direto na folha de pagamento do trabalhador, além de informar o valor descontado no holerite do colaborador em questão.

Esse desconto ocorre para que os colaboradores da sua empresa criem um seguro que cubra ocorrências futuras, como no caso em que o trabalhador necessite se ausentar por problemas de saúde. Além disso, a contribuição é obrigatória para garantir a aposentadoria dos colaboradores.

Por que o empregador deve conhecer as novas alíquotas do INSS?

O recolhimento do INSS para os colaboradores com carteira assinada é uma obrigatoriedade garantida por lei, portanto, é papel da empresa acompanhar as atualizações e praticar as alíquotas vigentes.

Além disso, estar a par das alterações que refletem na vida dos colaboradores deve ser uma preocupação de todos os gestores, principalmente quando dizem respeito aos seus direitos como cidadão.

Da mesma forma, é sua obrigação recolher adequadamente a alíquota do INSS, pois, ao contrário disso, a situação do seu colaborador estará irregular e, caso necessite do seguro, terá seu requerimento negado, o que poderá resultar em prejuízos financeiros e, ainda, complicações jurídicas para a empresa.

Portanto, para que isso não aconteça, conheça as novas tabelas de alíquota do INSS para o empregador.

Nova tabela INSS - fevereiro 2020

Nova tabela inss fevereiro 2020

NOVA TABELA DE ALÍQUOTA DO INSS - ATUALIZADA 2022

Foi publicado no Diário Oficial da União, em 17/01/2022, a portaria MTP/ME Nº 12 que reajusta os benefícios pagos pelo INSS bem como a tabela dos salários de contribuição para o presente ano.

Salário de Contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
Até 1.212,00 7,5%
De R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 9%
De R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03 12%
De 3.641,04 até R$ 7.087,22 14%

Além disso, vale observar que a tabela funcionará de forma progressiva, o que significa - por exemplo - que um colaborador que recebe R$1.500 deverá pagar a alíquota 7,5% referente aos R$1.212,00 e 9% de acordo com os R$ 288 restantes.

Ou seja, você deve considerar o teto da faixa anterior e acrescentar a diferença desse teto para se encaixar na porcentagem que deverá pagar de imposto na próxima faixa. No exemplo que demos acima, o funcionário pagaria 7,5% da alíquota referente à R$ 1.212 do seu salário, enquanto os R$ 288 que complementam o valor total devem se encaixar na conta da alíquota de 9%. A conta ficaria assim:

Teto da primeira faixa salarial x alíquota da primeira faixa salarial
R$ 1.212 x 7,5% = 90,90
+
Valor excedente do teto que se encaixa na segunda faixa salarial x alíquota da segunda faixa salarial
R$ 288 x 9% = 25,92
Desconto do INSS =
90,90 + 25,92 = R$ 116,82
Não se preocupe, calcular INSS é mais fácil do que você imagina!

Qual alíquota do INSS deve ser aplicada à empresa?

Para saber, exatamente, qual alíquota aplicar em sua empresa, será necessário levar em consideração a remuneração de cada colaborador do seu negócio - para isso, basta conferir as tabelas acima.

Sendo assim, o ideal é ter as tabelas disponíveis no financeiro da sua empresa, principalmente nestes primeiros meses de mudança. Dessa maneira, não haverá perigo de confusão - visto que as antigas tabelas não são mais aplicáveis.

Além disso, não deixe de comunicar aos seus colaboradores a alteração proposta pela portaria, pois, mesmo sendo informados em seus contracheques, é direito dos funcionários entender a mudança no valor recolhido ao INSS.

Por fim, agora que você já tem em mãos as novas tabelas de alíquota do INSS para o empregador, basta seguir as recomendações aqui dadas e realizar a transição corretamente, certo?

Sua planilha foi enviada para
seu e-mail.

Caso não receba, lembre-se de conferir o SPAM ou Lixo eletrônico.

O que você achou do post?

16 Respostas

Deixe seu comentário

Ponto eletrônico e Banco de Horas

Pedir demonstração