Obrigatoriedade de ponto eletrônico tá na Lei?

Este artigo resume tudo o que você precisa saber sobre obrigatoriedade do registro de ponto e, mais especificamente, ponto eletrônico em empresas.

Mulher pensando com expressão de dúvida em loja de óculos, diante de balcão com óculos, computador, e acessórios de moda, representando questionamento sobre compra ou escolha de óculos.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o registro de ponto é obrigatório para empresas com 20 funcionários ou mais. Não há uma obrigatoriedade do uso do ponto eletrônico especificamente, mas o uso de uma tecnologia para controle de jornada é altamente indicado.

Se você optar pelo ponto eletrônico, siga as orientações deste artigo para escolher a melhor ferramenta para o seu negócio, certificando-se de que as marcações de jornada estejam adequadas ao que dita a Portaria 671/2021.

Então, vai ser só usufruir dos benefícios da modernização – para você, seus colaboradores e o caixa do seu negócio!

Ponto eletrônico é obrigatório no Brasil?

A CLT determina a obrigatoriedade do registro de ponto, independentemente do formato, para empresas com 20 ou mais funcionários. Isso significa que registrar as horas trabalhadas será exigência legal nessas corporações, mas seus gestores podem escolher entre marcações manuais, mecânicas ou digitais.

O ponto eletrônico, portanto, não é obrigatório – apesar de altamente recomendado.

O que diz a lei sobre ponto eletrônico, especificamente?

Quem opta pelo registro eletrônico de jornada dos colaboradores deve contratar ferramentas alinhadas às diretrizes da Portaria nº 1510/2009, flexibilizadas através da Portaria nº 373/2011 e consolidadas pela Portaria 671/2021, que segue em vigor.

Somente o alinhamento do ponto eletrônico à essas diretrizes pode garantir a integridade, a auditabilidade e o armazenamento seguro dos dados de todas as marcações de ponto.

A Portaria 671 não só consolida normativas similares de anos anteriores, como atualiza exigências, seguindo as atualizações do mercado. Não à toa, tornou-se a principal referência legal para empresas que têm controle de ponto automatizado.

Ela detalha os requisitos técnicos para cada tipo de registrador, define critérios de integridade e armazenamento das marcações e obriga a emissão de relatórios (como o Arquivo de Fonte de Dados – AFD) sempre que necessário.

O download da Planilha de Horas completa começou automaticamente.

Caso não tenha iniciado,
clique aqui para baixar.

Principais regras para escolher e usar um ponto eletrônico

Se você optar por modernizar os registros de jornada na sua empresa, certifique-se de que a solução implementada para as marcações e os controles de horários siga alguns princípios, como:

  • Permitir marcações fiéis, que reflitam a jornada real do trabalhador
  • Ser inviolável, ou seja, impedir qualquer alteração ou manipulação dos dados
  • Oferecer rastreabilidade completa de cada registro (quem, quando, onde etc.)
  • Gerar relatórios oficiais para auditorias e fiscalizações
  • Permitir assinaturas digitais dos registros
  • Manter um histórico de dados de fácil acesso por pessoas autorizadas
  • Garantir acesso aos dados também pelos trabalhadores (registros individuais)
  • Armazenar informações de forma segura por, pelo menos, 5 anos
  • Estar dentro de um dos três modelos autorizados (REP-C, REP-A ou REP-P)

“E qual modelo escolher?” – talvez tenha surgido essa dúvida! A opção vai depender da estrutura do seu negócio, do tipo de jornada praticada pelos colaboradores e de possíveis acordos de convenção coletiva.

Checklist exclusivo! Escolhendo sua solução de ponto eletrônico

Caso você tenha separado algumas opções de ferramentas, certificado-se de que todas estão completamente adequadas à legislação, e agora esteja enfrentando dúvidas para bater o martelo, descubra qual preenche a maior quantidade destes requisitos aqui:

  • Opção de registro pelo celular (aplicativo com geolocalização)
  • Opção de registro pelo computador ou tablet
  • Reconhecimento facial e/ou biometria
  • Interface simples e intuitiva
  • Consultas em tempo real
  • Envio online de justificativas, atestados etc.
  • Notificações de marcações inexistentes ou fora do padrão
  • Flexibilidade para diferentes escalas e turnos
  • Integração com sistemas de automatização da folha de pagamento
  • Automatização de relatórios
  • Gestão completa de folgas e férias
  • Criptografia de dados, controle de acessos e conformidade à LGPD
  • Marcação e gestão de ponto offline
  • Suporte técnico eficiente

Ainda, como talvez diria a sua avó, preste atenção, pois a melhor escolha dentre todas as ferramentas de registro de ponto eletrônico do mercado pode estar logo à frente do seu nariz.

Evite problemas jurídicos, tributários e financeiros, modernizando a gestão de pessoas por aí hoje mesmo!

Sua planilha foi enviada para
seu e-mail.

Caso não receba, lembre-se de conferir o SPAM ou Lixo eletrônico.

O que você achou do post?

0 Respostas

Deixe seu comentário

Ponto eletrônico e Banco de Horas

Pedir demonstração