Entenda o que é marcação de ponto e saiba como fazer

Você sabia que existem três tipos diferentes de marcação de ponto permitidas por lei? Saiba quais são elas, escolha o formato mais adequado para a sua empresa e evite complicações trabalhistas.

Marcação de ponto

A marcação de ponto é nada mais nada menos que o registro dos horários de entrada, intervalos e saída dos colaboradores de uma empresa. A prática é regulamentada por lei e vai além de controlar a jornada de trabalho, podendo ser feita de forma manual, mecânica ou eletrônica.

Trata-se de uma tarefa importante tanto para gestores quanto para empregados, já que garante que o pagamento do salário e horas extras seja realizado corretamente e que as leis sejam cumpridas conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Apesar de simples, contabilizar as horas trabalhadas demanda muito tempo dos profissionais de departamento pessoal, por isso, é importante a escolha de um sistema que agilize essa tarefa, tornando-a prática e economizando tempo.

Pensando nisso, preparamos este artigo buscando ajudar você a entender o que é marcação de ponto, saber o que diz a lei que regulamenta essa atividade e descobrir formas eficazes de implementar esse sistema no seu negócio. Confira!

O que é marcação de ponto?

É o controle da jornada de trabalho realizada pelos funcionários de uma empresa, incluindo horários de entrada, saída, intervalos e horas extras.

Ela permite o registro exato das horas trabalhadas, para que sejam pagas ou compensadas com folga, sem exceder as horas permitidas por lei para serviço extra. Além disso, o controle de ponto auxilia em afazeres administrativos e evita futuras dores de cabeça com processos trabalhistas.

Saiba abaixo o que a CLT diz sobre o assunto e adeque a sua empresa às obrigações previstas por lei.

O que a CLT diz sobre a marcação de ponto?

O artigo 74 da CLT prevê a obrigatoriedade do registro de marcação de ponto e define normas específicas para empresas que possuem mais de 20 funcionários.

Vale lembrar que, para organizações menores e com menos de 20 trabalhadores, a atividade de registro de horas também é recomendada, mas não obrigatória.

Segundo a CLT, o registro de jornada serve para todos os trabalhadores e deve ser feito tanto na entrada quanto na saída, existindo flexibilizações para colaboradores que exercem cargos de confiança e gerência, para aqueles que executam atividades externas e para quem atua de forma remota.

A escolha do sistema que será utilizado para essa função fica por conta da empresa, mas existem algumas formas de controle de ponto que estão previstas em lei e podem ser usadas, são elas:

  • Marcação manual, por escrito, como em livros ponto
  • Marcação mecânica com crachás, máquinas e cartões de ponto
  • Marcação eletrônica com relógio eletrônico ou digital

Essa mesma lei ainda permite que o controle de ponto seja registrado por exceção à jornada de trabalho, ou seja, o trabalhador pode registrar seus horários apenas nos dias em que acontecer alguma situação atípica, como atrasos, horas extras, folgas, férias e faltas.

Acompanhe como fazer marcação de horas e os diferentes tipos de controle de jornada que você pode utilizar.

Como fazer a marcação de ponto?

A marcação de ponto pode ser feita manualmente através da assinatura do livro ponto, batendo cartão ou fazendo o registro de ponto pelo celular nas soluções mais modernas e eficientes para o controle de jornada.

É importante que a empresa comunique e oriente os funcionários sobre a obrigatoriedade do registro das horas trabalhadas e deixe bem claro que podem acontecer advertências individuais caso a norma não seja cumprida.

Agora que você já sabe como fazer a marcação de ponto, ficou muito mais fácil escolher uma maneira para melhorar o desempenho e otimizar os processos do seu negócio, não é mesmo? Confira abaixo quais são as melhores opções do mercado hoje em dia!

Quais as formas de registro de marcação de ponto?

De acordo com a CLT, existem três formas legais e diferentes de realizar a marcação de ponto, são elas: marcação de ponto manual, mecânica e ponto eletrônico.

Como mencionado anteriormente, quem escolhe o sistema que será utilizado é a empresa, sendo fundamental levar em conta a quantidade de funcionários e se o formato selecionado está de acordo com as legislações trabalhistas.

O registro de ponto manual feito através de livros ponto, por meio do qual os colaboradores escrevem à caneta seus horários de trabalho é a forma menos recomendada, afinal, além de antiga, está sujeita a rasuras, erros e fraudes.

O controle mecânico, conhecido também como cartográfico, é um sistema mais antigo em que o crachá do funcionário ou um cartão de ponto é inserido em uma máquina, assim, ao reconhecer o objeto, ela imprime um papel com o horário em que o registro foi feito.

Já o relógio de ponto eletrônico consiste na informatização do registro e no uso da tecnologia a favor da sua empresa. Ele pode ser feito de diversas maneiras, por biometria, reconhecimento facial, pelo próprio celular do colaborador, tablet ou computador, sendo mais seguro e uma ótima opção para setores administrativos.

Quer conhecer mais vantagens de modernizar sua empresa e a forma que os seus colaboradores batem o ponto? Segue com a gente!

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Vantagens da marcação de ponto online

Empresas que querem permanecer atualizadas e competitivas no mercado podem começar a registrar a jornada dos seus colaboradores através de um aplicativo de marcação de ponto.

As vantagens desse tipo de registro são muitas, já que a automação do ponto permite:

  • uma melhor e mais transparente relação entre empregador e empregado;
  • evitar possíveis processos judiciais, fraudes, erros;
  • reduzir gastos adicionais; e
  • um RH trabalhando com mais fluidez, facilitando os processos realizados para a emissão de folhas de pagamento e diminuindo o tempo que é gasto com burocracias.

A marcação de ponto 2.0 – como também é chamado o registro online – também é um exemplo de funcionalidade que reduz custos financeiros e permite que o ponto seja batido de qualquer lugar, independentemente do local em que o colaborador está durante a sua rotina de trabalho, ideal para o home office.

O software também garante mais flexibilidade e mobilidade aos funcionários, já que pode ser controlado de forma online ou offline e através dos mapas de localização. Tudo isso ainda regulamentado pela legislação vigente!

Com todas essas informações necessárias em mãos, é hora de buscar pela alternativa que atenda da melhor forma às suas necessidades e não esqueça de estar sempre adequado às obrigatoriedades previstas na lei. Boa sorte!

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