
Para um colaborador, fazer a marcação de ponto no trabalho é registrar seus horários de entrada, saída e intervalos todos os dias. Para as empresas, o registro é um controle que garante que a jornada esteja dentro dos limites estabelecidos pela Lei.
E os dois lados se beneficiam, por exemplo, de marcações feitas através de ferramentas eletrônicas, como o relógio de ponto biométrico, e de ferramentas digitais, como plataformas para registro online, afinal, essas soluções mais modernas reduzem falhas operacionais e tornam todo o cotidiano mais organizado.
Este artigo explica exatamente o que diz a CLT sobre o assunto, como fazer um bom controle de jornada e por que começar agora mesmo! Continue a leitura.
O que é e para que serve a marcação de ponto em empresas?
A marcação de ponto é o registro dos horários em que um trabalhador inicia e encerra sua jornada de trabalho, além dos períodos de intervalo durante o expediente.
Ela permite que contratantes e contratados acompanhem, com precisão, suas jornadas de trabalho e entendam se ela está sendo cumprida conforme o que consta em contrato, a legislação trabalhista e as políticas internas da empresa.
Entre as principais finalidades da marcação, estão:
- Registrar as horas efetivamente trabalhadas pelos colaboradores
- Calcular corretamente horas extras e eventuais adicionais
- Permitir maior transparência na relação entre empresa e trabalhador
- Gerar registros que podem ser utilizados em auditorias ou em eventuais discussões trabalhistas
E garantir adequação à CLT.
O que diz a CLT sobre marcação de ponto?
A principal regra sobre controle de jornada está no artigo 74 da CLT: de acordo com o § 2º do artigo, empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a manter o registro de horário de trabalho – refletindo a jornada real de cada trabalhador.
Esse controle pode ser feito por meio manual, mecânico ou eletrônico, conforme a escolha da empresa, e precisam fazer suas marcações todos os empregados cuja rotina de trabalho tenha horário “acompanhável” pela empresa e que não se enquadrem nas exceções legais previstas na própria CLT.
Em empresas menores, o registro é recomendado, apesar de não obrigatório, afinal, os benefícios de fazê-lo se refletem da mesma forma.
Outra coisa!
Além da CLT, o tema também é regulamentado por normas do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para Portaria nº 671/2021, que estabelece regras sobre os sistemas de registro eletrônico de ponto e define os tipos de registradores eletrônicos permitidos.
Agora, esclareça dúvidas importantes!
“Ponto manual ainda é permitido pela Lei?”
Sim, desde que o registro reflita a jornada real do trabalhador, no entanto, esse modelo pode apresentar limitações, como maior risco de erros de registro, rasuras ou inconsistências, especialmente em empresas com grande número de funcionários.
Por esse motivo, muitas organizações optam por sistemas eletrônicos ou digitais.
“E o que é a marcação de ponto digital ou online?”
É aquela feita por meio de sistema ou programa acessado pelo colaborador via celular, computador ou tablet, que elimina a dependência do registro em equipamento físico instalado na empresa.
Ela aparece como opção ao ponto eletrônico quando os colaboradores trabalham de forma externa, híbrida ou remota, mas ambas as opções são atualizadas e benéficas.
“De quem é a responsabilidade de marcar o ponto todos os dias?”
A marcação de ponto é, em regra, responsabilidade do trabalhador, que deve registrar corretamente os horários da sua jornada.
Por outro lado, a empresa é responsável por manter o sistema de controle de horas trabalhadas e garantir que o registro seja realizado de forma adequada, além de fiscalizar o cumprimento das regras internas.
“Existe tolerância para a marcação de ponto?”
A legislação trabalhista prevê uma pequena tolerância para variações de horário na jornada de trabalho:
De acordo com o artigo 58, §1º da CLT, não são consideradas horas extras as variações de horário não excedentes a cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
Somente dentro dessa determinação, é possível que o colaborador e empresa evitem a geração automática de horas extras ou descontos.
Quando a diferença ultrapassa o limite de tolerância estabelecido pela legislação, há impacto na jornada.
“O que acontece se um funcionário não registrar o ponto?”
Quando o trabalhador deixa de registrar o ponto, a empresa precisa avaliar a situação e adotar medidas internas para corrigir o registro.
Em muitos casos, é necessário que esse colaborador envie, ao RH, uma justificativa para a ausência da marcação. Então, o RH realiza um ajuste manual no sistema utilizado e confirma a jornada efetivamente realizada.
“E quem não precisa fazer marcação de ponto em empresas?”
Essa é uma boa pergunta! Você sabia que a própria CLT prevê situações em que o controle de jornada pode não se aplicar? Conheça e memorize exceções:
- Empregados que exercem cargos de confiança, nos termos do artigo 62 da CLT
- Trabalhadores que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, desde que essa condição esteja registrada no contrato de trabalho
Analise cada caso com cuidado porque o enquadramento inadequado de exceções pode gerar falhas nos registros e riscos trabalhistas.
Feita a análise, estruture uma rotina de marcação compatível com a realidade da empresa, com a escala adotada e com o método de registro escolhido.
Marcação de ponto na prática! Como fazer em 5 passos
Seguindo um processo claro e alinhado à Lei, oriente seus colaboradores sobre quando e como registrar ponto, organize as escalas de trabalho dentro da sua empresa e invista em otimização.
Siga estas etapas para agir ainda hoje:
1. Defina como acontecerá a marcação
Escolha o método de registro de jornada mais adequado ao funcionamento dos negócios e às necessidades tanto dos funcionários quanto de RH e gestão:
| Marcação de ponto [Atualizado] | ||
|---|---|---|
| Tipo | Funcionamento | Quando escolher |
| Manual | Registro em livro, ficha ou folha de ponto preenchida manualmente | Para controle muito simples e rotina com conferências manuais. Ainda assim, pouco recomendado |
| Mecânica | Marcação feita em cartão de ponto com relógio cartográfico | Em ambientes presenciais com fluxo fixo de funcionários, mas sem os benefícios do ponto eletrônico |
| Eletrônica | Jornada controlada através de equipamentos de marcação fisicamente instalados na empresa (Ex.: leitor biométrico) | Para empresas que precisam de registros mais seguros e automatizados |
| Digital/Online | Registro realizado em solução de marcação de jornada acessada pelo celular, computador ou tablet | Quando há equipes externas, múltiplas unidades, trabalho híbrido ou remoto (Aprenda a escolher aqui!) |
2. Oriente os colaboradores
Sabendo que, geralmente, o ideal é que cada funcionário faça quatro marcações diárias – início e final do expediente + entrada e saída de intervalo intrajornada – explique a todos:
- Em quais momentos o ponto deve ser registrado
- Qual ferramenta será usada e como usá-la
- O que fazer e quem acionar em caso de erros ou dúvidas
Oriente também sobre o registro do intervalo.
3. Organize as escalas de trabalho
Como a marcação de ponto deve sempre refletir a escala de trabalho adotada pela empresa e as escalas devem estar dentro do que dizem a Lei, o contrato do colaborador e as políticas internas da empresa, organize-as para garantir cumprimento da carga horária, realização de horas extras somente quando estritamente necessário e respeito ao descanso.
4. Estabeleça procedimentos para atrasos, horas extras e esquecimentos
Defina e oficialize como os colaboradores vão justificar ou corrigir registros na marcação de jornadas. Essas regras devem ser claras para evitar divergências entre empresa e funcionários.
5. Revise periodicamente todos os registros
Acompanhe os dados das marcações para identificar inconsistências na jornada, monitorar horas extras e banco de horas, evitar erros no fechamento da folha de pagamento e/ou problemas jurídicos.
Observação!
Se quiser gastar menos tempo e até dinheiro nesse acompanhamento, lá na primeira etapa do seu plano, ao escolher o formato de registro, invista numa opção eletrônica ou digital com recursos integrados para RH.
Esse investimento tende a dar mais previsibilidade à rotina da corporação, reduzir retrabalhos e melhorar os procedimentos operacionais cotidianos, tirando aquele peso das costas de gestores e líderes que já precisam lidar com tantas burocracias.
Faça diferente – e melhor! Por você e pelo seu negócio.
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