Cota para deficientes nas empresas: entenda as regras

Promover a inclusão social através da sua empresa é mais simples do que você imagina. Descubra como realizar a admissão e quais são os direitos das pessoas com deficiência.

Cota de deficientes nas empresas

A Lei de Cotas está em vigor há aproximadamente 28 anos, reservando uma parte dos cargos em grandes empresas para deficientes.

Mesmo que lentamente, o número de contratações por cota está crescendo, promovendo o direito e inclusão das PCDs (pessoas com deficiências) na sociedade.

Uma das principais intenções da Lei 8.213 é colaborar para melhores oportunidades de emprego, ajudando as pessoas com deficiência a adquirir maior independência e reconhecimento no mercado de trabalho.

Além disso, as empresas dão um passo importante em busca de um espaço mais humano e livre de preconceitos. Para saber mais detalhes, continue a leitura!

Afinal, qual a cota de deficientes nas empresas?

De acordo com a lei, a cota de deficientes nas empresas é aplicada quando uma organização possui mais de 100 funcionários, com um percentual que varia entre 2% e 5% do total de colaboradores, veja:

  • até 200 funcionários: 2%;
  • entre 201 e 500: 3%;
  • entre 501 e 1000: 4%;
  • a partir de 1001: 5%.

Esses percentuais referem-se ao número total de funcionários, somando sede e filiais da empresa. Outra observação importante é que os PCDs podem ser contratados e trabalharem em um único local, mas o ideal é que estejam distribuídos entre mais de uma unidade, reforçando a integração.

A lei proíbe que todos os PCDs trabalhem em um mesmo setor ou departamento da organização.

Como realizar a admissão de pessoas com deficiência

Não é possível dizer como funciona a cota para admissão de empregados com deficiência, pois o momento da contratação é como qualquer outro já realizado pela empresa, não havendo exigências. Porém, existem algumas dicas que podem ajudá-lo.

No momento em que decidir realizar a contratação de pessoas com deficiência, você precisa atentar-se não somente aos direitos que a legislação garante, mas também às formas de integrar e adequar o ambiente para recebê-los, gerando acessibilidade no local.

Durante o recrutamento e seleção, observe as necessidades de cada candidato, respeito-as e realizando ajustes nas etapas para garantir total desempenho de cada um dentro das suas limitações, sem que suas competências e qualificações sejam prejudicadas.

Além das competências e qualificações, considere as adequações para as funções disponíveis, verificando os níveis de autonomia que o candidato possuirá durante a rotina de trabalho.

Realize questionamentos semelhantes a qualquer recrutamento habitual da empresa, acrescentando perguntas sobre a deficiência de forma natural e profissional. Também tente não cobrar experiências anteriores, grande parte das PCDs nunca tiveram outra oportunidade de trabalho.

Por fim, realize o feedback do processo, ainda que ele não seja contratado, apresentando e justificando os motivos. Jamais contrate apenas para cumprir a Lei de Cotas, foque em reforçar e qualificar o seu quadro de funcionários.

Direitos que a Lei de Cotas garante

Feita a seleção e recrutamento, você deve saber quais são as regras na contratação que devem ser respeitadas para garantir os direitos das PCDs que agora fazem parte da sua empresa.

1.  Jornada especial de trabalho

Em alguns casos, a deficiência do colaborador exige redução ou flexibilização dos horários, sendo a empresa obrigada por lei a liberá-lo. Não havendo restrições de horários, não há necessidade de redução de jornada. A remuneração, nesse caso, deve ser correspondente à jornada de trabalho.

2.  Igualdade salarial

A lei também garante que o trabalhador PCDs tenha igualdade salarial quando a sua função ser a mesma que a dos demais funcionários da empresa. Havendo diferença no salário, a empresa poderá ser acusada de prática ilícita e discriminatória.

3.  Vale-transporte

Caso a PCD não possua o passe livre que o isenta de pagamentos nos transportes públicos, a empresa precisa arcar com o vale-transporte. Do contrário, não há obrigação deste pagamento.

Estabilidade

O colaborador com deficiência só poderá ser demitido sem justa causa após o fim do contrato de 90 dias ou indeterminado, diante da admissão de outro funcionário nas mesmas condições.

Essa regra é válida caso, com a demissão, a empresa não atinja o número mínimo de PCDs contratados. Fora isso, deve-se seguir as regras gerais de demissão da CLT.

O não cumprimento da Lei de Cotas pode acarretar em uma multa calculada por colaborador PCD não contratado. Derrube as barreiras do preconceito e promova a conscientização e inclusão social das pessoas com deficiência em sua empresa.

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