
Convenções coletivas são importantes no universo trabalhista porque definem, por exemplo, quantas horas a categoria cumpre por semana, como essas horas se distribuem na escala, qual percentual de adicional incide sobre hora extra e sob quais regras o banco de horas funciona.
Elas, portanto, impactam diretamente nas jornadas de trabalho, então, precisam ser devidamente observadas por quem cuida da gestão de pessoas em empresas.
Cada cláusula importa, e um deslize pode representar problemas para vários funcionários e para a organização: hora extra paga com cálculo em cima de percentual antigo, banco de horas rodando com um prazo que a categoria já mudou, escala configurada de um jeito que a convenção não permite mais…
Este artigo te ajuda a evitar dores de cabeça! Continue lendo.
Dúvida comum: convenção coletiva é o mesmo que acordo coletivo?
Não. Uma convenção coletiva de trabalho (CCT) é negociada entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores e alcança toda uma categoria, enquanto um acordo coletivo é firmado entre cada empresa e o sindicato dos trabalhadores de determinada categoria, valendo só para os empregados daquela organização.
E como funciona uma convenção coletiva vs. CLT?
Apesar de a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelecer as regras gerais das relações de trabalho, convenções e acordos coletivos podem prevalecer sobre o legislado em diversas matérias previstas em lei, inclusive relacionadas à jornada.
Existem limites: a negociação coletiva não pode afastar direitos considerados absolutamente indisponíveis.
Por isso, uma CCT pode estabelecer regras próprias de jornada e compensação, por exemplo, mas precisa respeitar garantias como repouso semanal remunerado, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora extra.
Em outras palavras, a convenção pode adaptar regras à realidade da categoria, mas não tem liberdade irrestrita para transformar qualquer hora excedente em jornada normal.
Convenção coletiva altera jornada de trabalho?
Sim. As CCTs, negociações feitas entre um sindicato patronal que representa as empresas de um setor e o sindicato dos trabalhadores de uma categoria, depois de assinadas e registradas, obrigam todas as empresas alcançadas por elas.
Quando elas existem, a CLT deixa de ser a única régua da jornada de quem se enquadra em categorias com convenções existentes e válidas.
A primeira normativa continua funcionando como “base”, mas uma convenção passa a ser o documento que diz, caso a caso, a quais aspectos específicos uma empresa precisa se adequar.
Ao ler um PDF de convenção trabalhista, procure as cláusulas que falam em jornada, duração do trabalho, horário ou compensação. É nelas que estão os números que merecem atenção redobrada.
O que pode mudar na jornada de trabalho por causa de uma convenção coletiva?
CCTs podem alterar o tempo de trabalho semanal e mensal de uma categoria de funcionários, o formato de controle e manejo de banco de horas, as compensações e até intervalos, dentre outros aspectos. Consequentemente, muda também o controle de ponto e o registro de jornada.
1. Tempo de trabalho
Quando a convenção reduz a jornada semanal e, se mantido o mesmo salário de antes de sua existência, o valor da hora sobe e todo cálculo de pagamento que parte dele muda a partir da data de vigência da cláusula ou da CCT.
Se…
Valor da hora = salário mensal ÷ divisor mensal de horas Um salário de R$ 2.200 com divisor 220 indica que uma hora vale R$ 10. Já com divisor 200, aplicável à jornada de 40 horas semanais nesse exemplo, a hora passa a valer R$ 11 – um aumento de 10% no valor-hora, que repercute em cálculos que usam essa base.
2. Banco de horas
Também é em convenções de categorias que ficam as regras de compensação aplicáveis às empresas, como: prazo para zerar o saldo, teto de horas acumuladas, tratamento do saldo positivo não compensado e destino do saldo negativo na rescisão.
E, mesmo havendo algum combinado individual entre uma empresa e um colaborador, este documento tem alcance menor que o instrumento coletivo, por isso, a leitura e a interpretação das cláusulas da CCT vem antes de qualquer acordo de banco de horas.
3. Intervalo intrajornada
Convenções também podem trazer cláusulas específicas sobre intervalo intrajornada, adicional noturno e regras relacionadas às marcações – e todas podem repercutir diretamente no cálculo da folha de pagamento.
Aqui, vale o seguinte raciocínio: um intervalo tratado de forma diferente muda a hora de saída esperada, o total de horas do dia e, na sequência, o saldo do banco de horas.
Sobre adicionais e marcações, você lê adiante.
4. Adicionais
Nos adicionais, a convenção pode elevar percentuais, mas nunca reduzi-los abaixo do piso legal.
Dito isso, fica o alerta: se uma categoria negociou 60% de adicional de hora extra, e o ponto da sua empresa está configurado para contabilizar 50%, a organização pagará menos do que deve e uma diferença ficará acumulada no final de todo mês.
Revise regras e configurações!
5. Registro de ponto
Por último e por causa de tudo o que você leu anteriormente, as CCTs impactam direta e indiretamente no registro de ponto dos funcionários das empresas, definindo parâmetros que precisam ser reproduzidos:
- Prazo de compensação do banco de horas
- Percentual do adicional de horas extras
- Regras de compensação de feriados
- Tratamento do intervalo intrajornada
- Etc.
Não à toa, muitas vezes, essas convenções levam líderes de RH ou Departamento Pessoal a optarem pela adoção de sistemas mais completos de gestão de pessoas, com escalas diferentes por colaborador, controle de folgas, férias e feriados, aprovação de horas extras em um clique e muito mais.
A tecnologia permite automatizar o cuidado com os números e o fechamento da folha com ajustes diários, em vez de correria no final do mês!
O que acontece se uma empresa não cumprir a convenção coletiva?
Se a jornada registrada ou calculada pela empresa não respeitar as regras aplicáveis da CCT, podem surgir diferenças de horas extras, adicionais, intervalos ou compensações a serem corrigidas e, conforme o caso, pagas aos trabalhadores.
Além da multa prevista no próprio instrumento coletivo, quando houver, o descumprimento pode gerar questionamentos em fiscalizações e passivos decorrentes de reclamações trabalhistas individuais ou coletivas.
E como garantir que uma empresa se adeque à convenções coletivas?
A cada convenção ou cláusula nova, a orientação de especialistas é que RH/DP façam uma revisão de jornada e escala por cargo, adicional de horas extras, prazo de compensação de banco de horas, intervalo e tolerância de marcações e data de vigência das novas regras.
Só então fica recomendado rodar o primeiro fechamento sob as normas atualizadas.
Anote o passo a passo para agir. Em seguida, explore erros a serem evitados.
Passo a passo para adequação à convenção coletiva
- Confirme a carga semanal e diária de cada função e ajuste as escalas afetadas pela cláusula
- Compare o percentual negociado com o que está configurado, inclusive para domingos e feriados
- Ajuste o prazo e verifique se há saldo antigo a zerar antes da virada
- Reproduza a regra da cláusula para o cálculo diário parar de acusar diferenças
- Configure a vigência para não aplicar cláusula nova a competência já fechada
→ Essa revisão leva menos de uma tarde e passa a integrar a rotina de gestão de jornada do departamento pessoal.
4 erros a evitar numa empresa que precisa seguir convenção coletiva
Evite:
- Aplicar a mesma jornada a cargos que a convenção separa, tratando funções administrativas, operacionais e de escala da mesma forma
- Manter o adicional de hora extra no mínimo legal e não levar em consideração a negociação da categoria
- Insistir no uso de planilhas em vez de migrar para o ponto eletrônico e o controle automatizado de jornada
- Configurar ou parametrizar jornada no sistema corporativo uma única vez e nunca mais revisar as informações
Finalmente, como saber se uma convenção coletiva está em vigor? Até quando?
Para saber se uma CCT está em vigor, comece identificando qual instrumento coletivo alcança a empresa e os trabalhadores em questão, considerando a representação sindical e a abrangência territorial indicadas no próprio documento.
Depois, consulte o Sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pois é nele que ficam disponíveis para consulta pública as convenções, os acordos coletivos e os termos aditivos registrados.
Encontrou a CCT? Confira, principalmente, as datas de início e fim da vigência, a categoria abrangida e os municípios ou estados aos quais ela se aplica.
E fique sabendo! Convenções e acordos coletivos têm prazo determinado, limitado a dois anos, e a legislação proíbe a chamada ultratividade; encerrada a vigência, suas cláusulas não continuam valendo automaticamente até que outro instrumento seja firmado.
Enfim, acompanhar a vigência das convenções e revisar as regras de jornada sempre que houver um novo instrumento ou termo aditivo precisa ser parte do próprio controle de ponto e da gestão de pessoas por aí.
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