Modelo de acordo de banco de horas e como fazer o seu

Veja quais etapas seguir para fazer um acordo de banco de horas na sua empresa e como garantir que ele seja cumprido. Inspire-se num modelo do documento.

Acordo banco de horas

Um acordo de banco de horas não representa só um combinado entre empresa e colaborador.

Esse documento, registrado por escrito (física ou digitalmente), serve para um alinhamento coerente de expectativas, para a organização da rotina das partes e, dentre outras coisas, para o equilíbrio do relacionamento profissional.

Sem um acordo bem estruturado, documentado e alinhado com a CLT, tudo o que deveria ser solução para uma empresa reduzir seus custos pode rapidamente se transformar em um problema trabalhista.

E o bem-estar do colaborador acaba ficando em segundo plano, o que aumenta as chances de sua saída da instituição.

“Então, devo me preocupar?”, talvez você esteja se questionando.

A resposta é “sim”, mas não se preocupe, pois, neste guia, você vai entender exatamente como fazer um acordo de banco de horas corretamente e sem riscos.

O que é e como funciona um acordo de banco de horas?

O acordo de banco de horas é um documento que permite que colaboradores de uma empresa compensem horas extras com folgas em vez de receber pagamento adicional por elas.

Para ser válido, esse acordo deve respeitar as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no que diz respeito aos limites de jornada e aos prazos de compensação.

E ele pode ser firmado em dois formatos, conforme segue.

  • Acordo individual: entre empresa e colaborador, com compensação em até 6 meses
  • Acordo coletivo: entre empresa e sindicato da categoria, com compensação em até 12 meses

Mas, atenção! Sem formalização adequada do acordo, o banco de horas perde validade, e as horas extras devem ser pagas com adicional.

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Como fazer um acordo de banco de horas? Etapas obrigatórias

Implementar banco de horas vai muito além de “fazer um combinado” e exige estruturação correta para que riscos trabalhistas sejam evitados e o bem-estar do colaborador seja priorizado junto aos resultados da empresa.

Acompanhe o passo a passo:

1. Defina o tipo de acordo

O primeiro passo é decidir se o acordo será individual (mais simples, rápido e comum em pequenas e médias empresas) ou coletivo (exige participação do sindicato e costuma permitir maior flexibilidade de prazo).

Cabe à empresa escolher com apoio do RH/DP e considerando a realidade da operação. Outro fator a ponderar é a necessidade de flexibilidade na jornada.

2. Estabeleça regras claras para o combinado

O acordo precisa ser objetivo e detalhado, além de incluir:

  • Como será feita a compensação (folga, redução de jornada etc.)
  • Informações sobre o controle de ponto usado para o registro das horas
  • Prazo limite para compensação
  • Regras para saldo positivo e negativo de horas trabalhadas
  • Quem define a compensação (empresa, colaborador ou ambos)
  • Regras para solicitação de folgas
  • Como serão tratadas situações excepcionais (faltas, atrasos, viagens etc.)

Parece muita coisa, mas quanto maior o alinhamento por escrito, melhor!

3. Respeite os limites da CLT

Garanta que, como parte do acordo, a empresa cumpra até 2 horas extras por dia e uma jornada máxima de 10 horas diárias para cada colaborador, respeite os intervalos intrajornada e interjornada e o prazo de compensação do trabalho extra.

E saiba que o descumprimento da CLT pode invalidar o combinado. Sem contar que o banco de horas não elimina a necessidade de controle de jornada.

4. Formalize o acordo corretamente

O acordo de banco de horas deve ser formalizado por escrito, mesmo que isso aconteça em ambiente digital, e assinado pelas partes.

Ele também precisa estar acessível ao colaborador, ser claro e compreensível, bem como estar alinhado com a prática real da empresa.

A dica nessa etapa é própria a empresa padronizar o documento para ser assinado já no processo de admissão ou implementar uma assinatura digital para quando precisar formalizá-lo, garantindo rastreabilidade e validade jurídica. Que tal?

5. Controle a jornada corretamente

Finalmente, o controle de jornada é o que sustenta a validade do banco de horas e dos acordos na prática, por isso, você precisa:

  • Garantir registros precisos de horários de entrada, saída e intervalos
  • Atualizar o saldo de banco de horas continuamente
  • Dar, aos colaboradores, acesso transparente às informações
  • Monitorar prazos para evitar o vencimento de saldo

Sem esse controle, o banco de horas pode ser facilmente invalidado em uma ação trabalhista. Cuidado!

O que acontece se o banco de horas for feito errado?

Erros na implementação e no controle de banco de horas são mais comuns do que parecem, mas podem gerar impacto direto no financeiro da empresa.

Entre os principais problemas ligados a isso estão:

  • Falta de formalização do acordo
  • Controle de jornada falho ou inexistente
  • Descumprimento dos limites legais
  • Não compensação dentro do prazo
  • Regras mal definidas ou contraditórias

As horas acumuladas passam a ser consideradas horas extras, a empresa pode sofrer processos trabalhistas e pode haver pagamento de multas, encargos e retroativos, ou seja, um banco de horas feito errado vira passivo.

Funcionário é obrigado a assinar acordo de banco de horas?

Não. O banco de horas depende da concordância entre empresa e colaborador, principalmente no caso de acordo individual. E, sem acordo, a empresa deve pagar horas extras normalmente. Nunca é demais reforçar.

Quem decide quando as horas serão compensadas?

Isso depende do que ficar definido no acordo. Geralmente, a empresa organiza a compensação conforme necessidade operacional, o RH ou DP garante que as regras sejam cumpridas e o colaborador deve acompanhar seu saldo e respeitar o combinado.

O banco de horas pode ser descontado na rescisão?

Sim, saldo positivo deve ser pago como hora extra e saldo negativo pode ser descontado, desde que exista previsão no acordo. Além disso, o desconto não pode gerar irregularidades legais e descontos sem previsão podem, sim, ser questionados judicialmente.

Como controlar banco de horas sem risco?

O desafio não está na criação do acordo: está em sua execução. Faça o seguinte:

  • Garanta transparência na comunicação da empresa com cada colaborador
  • Utilize um sistema confiável e moderno de controle de ponto
  • Acompanhe saldos de horas em tempo real
  • Configure, no seu sistema, alertas para os prazos de compensação

Cada atitude da lista acima vai reduzir seus gastos com horas extras desnecessárias, aumentar a flexibilidade da jornada da sua equipe e melhorar sua gestão.

No fim, todos ganham: a empresa ganha eficiência e controle, e o colaborador ganha previsibilidade e clareza sobre sua jornada.

Extra: modelo de acordo de banco de horas individual

Para facilitar a aplicação prática de tudo o que você aprendeu, adapte este exemplo à realidade da sua empresa.

ACORDO INDIVIDUAL DE BANCO DE HORAS

Pelo presente instrumento, de um lado:

EMPREGADOR: [Nome da empresa], inscrita no CNPJ sob nº [   ], com sede em [endereço completo], neste ato representada por [nome/cargo];

E, de outro lado:

EMPREGADO: [Nome], portador(a) do CPF nº [   ], CTPS nº [   ], residente em [endereço];

Têm entre si justo e acordado o presente Acordo de Banco de Horas, com base no art. 59 da CLT.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O presente acordo tem por objeto a instituição do regime de banco de horas, permitindo a compensação de horas extras trabalhadas pelo EMPREGADO por meio de folgas ou redução de jornada, em substituição ao pagamento de horas extras.

CLÁUSULA 2ª – DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada normal será de [    ] horas diárias e [    ]  semanais, podendo ser acrescida de até 2 horas extras por dia, respeitando o limite máximo de 10 horas diárias, conforme a CLT.

CLÁUSULA 3ª – DA FORMA DE COMPENSAÇÃO

As horas excedentes serão registradas em banco de horas e compensadas mediante folgas, redução da jornada e/ou combinação de ambos. A compensação ocorrerá conforme necessidade da empresa ou acordo entre as partes.

CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO DE COMPENSAÇÃO

A compensação das horas deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses (acordo individual). Caso não haja compensação no prazo, as horas serão pagas como extras.

CLÁUSULA 5ª – DO CONTROLE DE JORNADA

A empresa manterá controle de jornada por meio de sistema de ponto, registrando entradas, saídas e intervalos conforme exige a legislação, e o empregado terá acesso ao saldo atualizado de horas.

CLÁUSULA 6ª – DO SALDO DE HORAS

O banco de horas poderá apresentar saldo positivo (horas a compensar) ou saldo negativo (horas a repor). A compensação será feita na proporção de 1h por 1h.

CLÁUSULA 7ª – DO LIMITE DE ACÚMULO

O saldo de banco de horas poderá ter limite máximo de [   ] horas positivas ou negativas, conforme política da empresa.

CLÁUSULA 8ª – DA AUTORIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS

A realização de horas extras dependerá de autorização prévia da empresa, exceto em situações excepcionais devidamente justificadas.

CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO CONTRATUAL

Em caso de desligamento, o saldo positivo será pago como hora extra, enquanto o saldo negativo poderá ser descontado, desde que previsto neste acordo.

CLÁUSULA 10ª – DA VIGÊNCIA

O presente acordo terá vigência de [   ] meses, podendo ser renovado automaticamente, salvo manifestação contrária das partes.

CLÁUSULA 11ª – DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente acordo segue as disposições da CLT, especialmente o art. 59 e seus parágrafos, e deve ser interpretado conforme a legislação vigente.


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[Cidade], [data]

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Assinatura do empregador

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