Como funciona a prescrição trabalhista e quais as exceções?

Quem disse que ações trabalhistas não têm prazo? A prescrição trabalhista garante a proteção de empregadores e empregados nesse quesito. Leia tudo sobre o tema!

Imagem de dois advogados trabalhando.

A prescrição trabalhista nada mais é do que o prazo legal em que o trabalhador pode entrar com ação judicial na Justiça do Trabalho contra o antigo empregador. O tema é delicado, mas fundamental para empresas e colaboradores saberem dos seus direitos e deveres diante da lei, evitando, assim, conflitos prolongados.

Um levantamento de dados registrados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2023 revelou que o número de processos trabalhistas ajuizados no Brasil cresceu significativamente. Só no ano passado, foram registrados 3,5 milhões de novos processos trabalhistas, representando 3,2% da população economicamente ativa do país.

Sob essa ótica, passa a ser obrigação entender tudo sobre a prescrição trabalhista, como ela funciona e quais as regras e exceções. Continue lendo e tire todas as suas dúvidas sobre o tema!

O que é a prescrição trabalhista?

A prescrição trabalhista é o prazo estipulado por lei para que um trabalhador possa reivindicar os seus direitos através de um processo judicial contra a organização em que era empregado. Terminando esse prazo, o direito de entrar com qualquer ação na Justiça contra a organização é extinto.

Resumidamente, quando o trabalhador acredita que seus direitos foram violados pela empresa, ele possui um período legal determinado pela Justiça do Trabalho para mover ações legais contra o ex-empregador.

Como funciona a prescrição trabalhista?

A prescrição trabalhista funciona de formas diferentes dependendo do tipo de prazo concedido ao ex-funcionário pela Justiça para entrar com uma ação.

Porém, como você verá ao longo deste artigo, existem alguns casos em que o prazo prescricional trabalhista não se aplica ou pode ser temporariamente suspenso, por isso, é importante saber de todos os detalhes.

Comece pela familiarização com os tipos!

Quais os tipos de prazos prescricionais trabalhistas?

Existem três tipos de prazos previstos na legislação trabalhista: a prescrição bienal, que expira em 2 anos; a quinquenal, que possui regras um pouco diferentes; e a intercorrente, quando uma ação é arquivada pela Justiça de falta de movimentação do requerente.

Enquanto o prazo de abertura para ação judicial da bienal acontece a partir do desligamento, na quinquenal, esse período é retroativo e referente a verbas trabalhistas que não foram pagas corretamente durante o período de 5 anos antes de a ação ser iniciada.

E, atualmente, também existem regras para a prescrição intercorrente, que tem a função de arquivar ações em casos de não apresentação dos recursos solicitados pela Justiça ou por falta de atividade no prazo de 2 anos pela parte que deu entrada no processo.

Vai um resumo aí?

Tipos de prescrição trabalhista
Tipo Prazo Exemplo
Bienal 2 anos após fim do vínculo Se um trabalhador encerra seu contrato em 06 de agosto de 2024, ele tem até 06 de agosto de 2026 para ingressar com uma ação trabalhista
Quinquenal Retroativo de 5 anos, ou seja, podem ser requeridos direitos trabalhistas devidos até 5 anos antes da data de entrada da ação Se um trabalhador entra com uma ação em 06 de agosto de 2024, ele pode reivindicar direitos desde 06 de agosto de 2019
Intercorrente O requerente da ação precisa apresentar provas e o que mais for pedido pela Justiça em até 2 anos, sob risco de ter o processo arquivado se não o fizer Se um trabalhador entrou com uma ação em um dos prazos estabelecidos nos outros tipos e não tomou medidas para dar prosseguimento ao processo dentro desse período, ele pode ter a sua ação arquivada e extinta
 

Vale ressaltar que o terceiro tipo citado, o intercorrente, passou a valer após a Reforma Trabalhista de 2017, e serviu como solução para desativar ações que foram abandonadas, prolongadas ou resolvidas de outras formas, como com acordos extrajudiciais.

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E o que diz a CLT sobre a prescrição trabalhista?

A prescrição trabalhista está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no art. 11, que regulamenta os prazos prescricionais como uma forma de assegurar às empresas que ações judiciais trabalhistas ocorram dentro da lei e em um determinado período de tempo.

Essa legislação foi estabelecida para equilibrar a balança entre os interesses dos empregados e empregadores, garantindo um período justo para ambas as partes para a reivindicação de direitos.

Com a Reforma Trabalhista de 2017, houve algumas mudanças no artigo 11. Isso porque foi inserido o art. 11-a na CLT, que prevê as prescrições intercorrentes, permitindo que aquelas ações que estiveram paradas por muito tempo pudessem ser, agora, encerradas.

Para resumir esse montante de informações, o quadro abaixo poderá ajudar!

O que diz a CLT sobre a prescrição trabalhista
Tipo Antes da Reforma Trabalhista (até 2017) Após a Reforma Trabalhista (a partir de 2017)
Prescrição intercorrente Não havia prescrição intercorrente A prescrição intercorrente foi instituída, dando prazo máximo de resposta de 2 anos por parte do requerente (art. 11-A da CLT)
Prescrição quinquenal Prazo de 5 anos para o trabalhador reclamar direitos trabalhistas Foi mantida a prescrição quinquenal de 5 anos (art. 11 da CLT)
Prescrição bienal Prazo de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho para entrar com ação trabalhista Foi mantida a prescrição total de 2 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal)
Prescrição de ação de indenização por danos morais e materiais Seguia o prazo geral do Código Civil, normalmente de 3 anos Para ações de indenização por danos morais e materiais, a prescrição continua a seguir o prazo geral da CLT para ações trabalhistas, que é de 5 anos para as verbas e de 2 anos para ingressar com a ação após o término do contrato
 

E, por mais que as dicas deste artigo sejam de grande ajuda, vale ressaltar que a legislação é ampla e pode mudar sem qualquer aviso-prévio, por isso, o ideal é contar sempre com o auxílio de um(a) advogado(a) especialista no assunto, ainda mais ao tratar de um tema tão importante.

Qual a importância da prescrição trabalhista para a empresa?

Existem dois lados da mesma moeda em conflitos contratuais, por isso, a prescrição atua como uma mediadora nas relações, com o objetivo de evitar que os conflitos nesse campo continuem por um longo período.

Para as empresas, ela oferece segurança jurídica, limitando o tempo em que podem ser acionadas judicialmente, oferecendo, assim, previsão e controle de passivos trabalhistas – dívidas que podem surgir em decorrência do não cumprimento das leis –, facilitando suas gestões financeira e administrativa.

Pense assim: se não houvesse um prazo máximo para delimitar o tempo em que um trabalhador pode entrar com um processo, quanto de instabilidade e insegurança na área jurídica existiria dentro das organizações?

Por exemplo, se um profissional que se sente no direito de entrar em um processo por conta de valores que não foram pagos a ele 20 anos depois que o vínculo foi encerrado, a questão seria muito complicada juridicamente, principalmente no quesito de busca por provas, dado que os sistemas de controle de ponto não eram tão modernos antigamente e, possivelmente, todo o monitoramento de jornada era feito no papel.

É aí que entra a prescrição trabalhista, que delimita os prazos para a entrada de ações contra o empregador. Mas existem exceções!

Quais são as exceções da prescrição trabalhista?

Ainda que a prescrição trabalhista sirva para proteger tanto empregador quanto empregado, existem algumas exceções importantes na validade dos prazos.

Confira a lista completa!

  • Quando o empregado é menor de idade: o prazo prescricional começa a contar a partir do momento em que o trabalhador completa 18 anos, então, se um trabalhador menor tiver um direito violado, o prazo para reivindicação desse direito só começa a ser vigente a partir do momento em que ele atinge a maioridade.
  • Danos morais e materiais: algumas reivindicações específicas podem ter prazos diferentes de acordo com a natureza do dano. Por exemplo, o prazo para reivindicar danos morais pode seguir uma prescrição diferente das reivindicações trabalhistas comuns, como as relacionadas a atraso de salário e afins.
  • Reconhecimento de vínculo empregatício: a prescrição trabalhista bienal não se aplica quando o objetivo é reconhecer o vínculo empregatício para fins previdenciários, ou seja, um trabalhador pode ultrapassar o prazo de 2 anos para buscar seus direitos quando o assunto é reconhecimento de tempo de serviço para fins de aposentadoria, isso porque a legislação previdenciária brasileira permite que contribuições previdenciárias sejam regularizadas mesmo após muitos anos​.
  • Doença grave: se o trabalhador ficar impossibilitado de recorrer à Justiça por conta de problemas graves de saúde, o prazo para reivindicar seus direitos é suspenso durante a sua ausência. Ele poderá retomar a reivindicação após a recuperação, e o prazo passa a contar a partir desse momento.

No mais, não fique perdido(a) no mar de atualizações sobre direitos trabalhistas e continue acompanhando o blog para trabalhadores e profissionais de RH da Coalize para tirar todas as suas dúvidas relacionadas a controle de ponto, legislação trabalhista e gestão de pessoas!

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