MP da Liberdade Econômica: saiba o que mudou e como vai te impactar

A MP (medida provisória) da Liberdade Econômica está dando o que falar. Mas você já sabe como ela impactará a sua empresa?

 MP da Liberdade Econômica

A Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP Liberdade Econômica), sancionada no dia 20 de setembro de 2019, pelo presidente Bolsonaro, está sendo conhecida como uma reforma trabalhista, um pouco menor.

Isto porque a medida provisória altera alguns aspectos trabalhistas realmente importantes, que poderão atingir o funcionamento de muitas empresas brasileiras. Mas, vamos começar do começo:

O que é uma Medida Provisória?

É um tipo de decisão que somente poder ser proferida pelo Presidente da República, e que tem força de lei. Assim sendo, a partir de quando começar a vigorar, produz efeito imediato: ou seja, a partir do momento em que é sancionada (assinada/aprovada) pelo Presidente, já passa a valer, em todo o território nacional.

Por que "MP da Liberdade Econômica"?

Se você ainda não entendeu o que é liberdade econômica, está tudo bem. Este termo visa, na verdade, fomentar/desenvolver o empreendedorismo no País, ou seja, conceder mais liberdade para que empresários possam desenvolver suas ideias e negócios.

E isso afeta, como tema desta matéria, diretamente nos quesitos trabalhistas envolvidos. Afinal de contas, o empresário sabe que, atualmente, no Brasil, os encargos trabalhistas consomem uma grande fatia do faturamento mensal da empresa.

A ideia, por fim, do termo usado é abrir o mercado, melhorando a economia e gerando mais empregos.

"Liberdade Econômica" tem um sentido complementar de que o Estado não interfira demais nas empresas, além de viabilizar que qualquer empregado, algum dia, consiga virar patrão. Ou seja, é o Brasil fornecendo elementos para que todos consigam chegar lá, seguindo os moldes de países desenvolvidos, como a Suíça, por exemplo.

Falando em países desenvolvidos, para se ter uma ideia, existe um ranking dos países com maior liberdade econômica, sendo ele estipulado pelo The Heritage Foundation, uma fundação americana que visa estudar os melhores índices mundiais. Atualmente, o ranking está colocado da seguinte maneira:

  • Em 1º lugar, Hong Kong;
  • Em 2º lugar, Cingapura;
  • Em 3º lugar, Nova Zelândia;
  • Em 4º lugar, Suíça;
  • Em 5º lugar, Austrália;
  • Em 6º lugar, Irlanda.

Neste ranking, o Brasil encontra-se na posição de número 150, na categoria "Majoritariamente Não-Livre". E, visando elevar-se neste ranking, é que a Medida Provisória foi sancionada.

A influência da MP da Liberdade Econômica

Mas, e na prática, você sabe como essa MP irá influenciar o seu negócio? No que tange às questões trabalhistas, muitos pontos são importantes serem observados, o que irá beneficiar o seu negócio em alguns aspectos. Vamos conhecê-los?

  • O e-Social acabará e um novo sistema, cujo funcionamento é muito mais simples (haverá redução de 50% menos dados, por exemplo), será criado.
  • A carteira de trabalho será digital, ou seja, sua emissão será feita eletronicamente, a partir do preenchimento do CPF do trabalhador. As carteiras físicas ainda existirão, mas apenas para casos específicos.
  • O registro de ponto (e controle de ponto, portanto) para empresas com menos de 20 funcionários não será mais obrigatório. Além disso, nesse caso específico também há a possibilidade de desobrigar o registro e controle de ponto de entrada e saída, desde que haja um acordo escrito. Contudo, para as situações de falta, atraso e/ou horas extras, mesmo com acordo, o ponto continua sendo obrigatório.

Há, ainda, a criação de novas medidas referentes a outros aspectos empresariais, não necessariamente apenas no que tange o trabalho, tais como:

  • Para empresas com atividades consideradas de baixo risco, não será mais exigido alvará de funcionamento, sanitário e ambiental, para abertura das mesmas.
  • Nem os sindicatos e nem mesmo o poder público poderão restringir horário de funcionamento das empresas, sem critérios. Ou seja, limitar horário só acontecerá quando se tratar de evitar a perturbação de sossego, dentre outros.
  • As Juntas comerciais serão as responsáveis pela abertura e fechamento de empresas, de maneira automática.

E aí, o que você pensa das alterações legislativas para estimular a economia no País? Consegue imaginar alguma mudança prática na sua empresa? Conte conosco para receber o conteúdo atualizado conforme as novidades no Brasil irão surgindo. Nosso objetivo é facilitar o trabalho da sua gestão de pessoas - e isso começa pela informação.

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