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Acompanhe o DET! Rotina administrativa para não perder prazos

Veja como transformar o acompanhamento do DET em rotina na sua empresa. Saiba quem acessa, com que frequência conferir a caixa postal e como prevenir problemas.

Homem e mulher com camisas sociais trabalham juntos numa mesa de escritório repleta de papéis. Alguém segura e analisa uma folha de papel enquanto outra pessoa segura um lápis, sob olhar atento a documentos, com colegas visíveis ao fundo.

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), caixa postal eletrônica do Ministério do Trabalho e Emprego por onde o empregador recebe notificações, intimações, avisos de fiscalização e outros atos administrativos ligados às relações de trabalho, tem prazo para todas as comunicações publicadas nele.

O que entra nessa caixa postal vira ciência tácita em 15 dias corridos, ou seja, vira algo que, supostamente, já ficou conhecido pelo empregador (mesmo que ninguém tenha aberto a mensagem), por isso, especialistas em gestão de pessoas recomendam acompanhá-la periodicamente, de preferência ao menos uma vez por semana, com responsáveis definidos e registro de todos os “recebidos”.

Em resumo, a rotina administrativa que protege as empresas em relação ao prazo das comunicações do DET envolve responsável nomeado, substituto, frequência fixa de acesso e registro de cada leitura.

E o aviso não chega mais em papel, mas fica no sistema, esperando ser visualizado! Entenda detalhes adiante.

O que é o DET mudou na rotina administrativa das empresas?

Considere o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) como uma das obrigações trabalhistas mensais de todas as empresas hoje em dia, colocando-o no mesmo patamar do controle de jornada e do envio de eventos ao eSocial.

Atualmente, o acesso ao DET e a visualização de comunicações registradas nele acontece por iniciativa da empresa, não por lembrete vindo de fora ou em papel.

Com o DET, a Inspeção do Trabalho pode encaminhar notificações, intimações e outros atos administrativos eletronicamente às instituições, sem depender de qualquer entrega presencial ou postal, por isso, cabe à cada empresa incluir a consulta ao sistema na rotina administrativa.

Como funciona a caixa postal do DET?

O prazo para consulta às comunicações feitas no DET é de 15 dias corridos, contados a partir da data de cada publicação. Se o empregador não consultar o teor da comunicação nesse período, a chamada “ciência tácita” – quando a comunicação passa a ser considerada conhecida pelo empregador mesmo sem ter sido consultada – ocorre automaticamente no primeiro dia útil seguinte ao fim do prazo de 15 dias.

A ciência tácita funciona, portanto, como uma régua para a organização interna das empresas, e deixar a caixa postal sem acompanhamento por longos períodos aumenta o risco de um gestor descobrir uma comunicação quando parte do tempo disponível para agir já passou.

Quem precisa acessar e acompanhar o DET?

O DET alcança pessoas físicas e empresas que podem ser fiscalizadas pela Inspeção do Trabalho, mesmo que não tenham funcionários registrados.

Pessoas físicas com CPF e pessoas jurídicas com CNPJ abrangidas pela fiscalização trabalhista, inclusive, já possuem cadastro inicial no sistema, portanto, conseguem acessá-lo em instantes. Não é necessário fazer uma adesão específica ao Domicílio Eletrônico Trabalhista.

Cabe a um empregador acessar o sistema, conferir e manter seus dados de contato atualizados e válidos e acompanhar periodicamente a caixa postal. É no e-mail registrado que o DET envia alertas sobre novas comunicações, apesar de isso não anular a necessidade de consultas frequentes.

Empresas com filiais também precisam garantir o acompanhamento das comunicações destinadas a cada estabelecimento.

Ao acessar o DET pelo perfil da matriz, seu gestor já consegue visualizar e gerenciar também as outras unidades fazendo uma breve troca de perfil, porém, a recíproca não é verdadeira, e o acesso pelo perfil de uma filiam fica restrito somente àquele estabelecimento.

Como acessar o DET? Passo a passo

O primeiro acesso ao Domicílio Eletrônico Trabalhista é feito pelo portal do DET e com autenticação pelo gov.br. Depois do ingresso, a dica é que o responsável por manejar essa caixa postal confira todos dados disponíveis no sistema e cadastre ou atualize contatos que receberão os alertas de novas comunicações.

Em busca de um passo a passo? Siga este aqui:

  1. Entre no portal do DET e faça a autenticação pelo gov.br
  2. Selecione o perfil correspondente ao empregador que você representa
  3. Confira os dados cadastrais e mantenha os contatos atualizados
  4. Cadastre pelo menos um e-mail válido para receber os alertas do DET
  5. Defina internamente um responsável titular e um substituto pelo acompanhamento periódico da caixa postal

Se um contador ou outro terceiro precisar acessar o DET em nome da empresa, conceda a essa pessoa os poderes necessários por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).

Apenas lembre-se de que a procuração é uma forma de você permitir que um terceiro autorizado atue em seu nome, mas não elimina a necessidade de a empresa manter uma rotina interna para acompanhar comunicações e prazos.

“Ninguém abre a caixa postal do DET na minha empresa, e agora?”

Agora, saiba que você está perdendo tempo de ação.

Depois da ciência, expressa ou tácita, da comunicação, passam a valer os prazos aplicáveis à cada comunicação recebida e descobrir uma notificação que existe há dias pode reduzir a janela disponível para você reunir documentos, atender ao que foi solicitado ou regularizar uma situação apontada pela fiscalização.

É nesse ponto que o DET encosta no compliance trabalhista no departamento pessoal, pois estar em conformidade não significa apenas fazer a coisa certa, mas conseguir comprovar e responder tudo o que for necessário dentro do tempo que a Lei exige.

Sem falar nos custos internos e que não são contabilizados! Descobrir uma notificação vencida gera aquela conversa desconfortável com o tema “como ninguém viu isso?”, e desperta em alguém a sensação de estar em falta sem nem saber por quê.

A boa notícia é que esse risco se resolve com processo, não com esforço extra.

5 dicas para você não perder prazos do DET e organizar sua rotina administrativa

Tire o acompanhamento da caixa postal da memória de alguém e transforme-o em etapas de uma rotina empresarial!

1. Defina um responsável e um substituto

Escolha quem ficará responsável pelo acompanhamento do DET no dia a dia e deixe nome e cargo definidos por escrito. Também nomeie um substituto para assumir a tarefa durante férias, licenças, desligamentos e outras ausências do titular.

Normalmente, esse responsável é alguém do RH ou do Departamento Pessoal, e nunca é demais repetir que um contador, tendo acesso ao DET por procuração eletrônica, até pode ajudar na demanda, mas não deve ser o único a observar comunicações.

Mantenha responsáveis definidos dentro da própria empresa para não deixar o controle dos prazos exclusivamente nas mãos de terceiros.

2. Consulte a caixa postal pelo menos uma vez por semana

A norma exige consultas periódicas ao DET, mas não determina uma frequência semanal. De qualquer forma, como boa prática administrativa, confira a caixa postal pelo menos uma vez por semana para ter margem de identificar novas comunicações antes da ciência tácita e agir com antecedência.

Quando houver fiscalização em andamento ou outra demanda que exija acompanhamento próximo, aumente a frequência de acessos e faça até conferências diárias enquanto necessário.

Marque a consulta no calendário com dia, horário e responsável definidos. Se houver matriz e filiais, garanta também o acompanhamento das comunicações destinadas a todos os estabelecimentos.

3. Registre cada comunicação recebida

Transforme cada comunicação do DET em um registro rastreável contendo:

  • data da publicação;
  • data da ciência;
  • responsável pelo acompanhamento;
  • prazo aplicável;
  • documentos relacionados;
  • providência ou resposta adotada;
  • protocolo, quando houver.

Assim, mesmo meses depois, a empresa consegue identificar quem acompanhou o caso, quando isso aconteceu e o que foi feito.

4. Crie um fluxo para tratar cada nova comunicação

Não encerre o acompanhamento depois de abrir a mensagem. Adote um fluxo de acesso ao conteúdo, registro de ciência e prazo, identificação de quem deve tratar cada demanda, reunião de documentos necessários, resposta ao solicitado e armazenamento de retorno e protocolo.

Dessa forma, o próximo passo estará sempre em vista!

5. Centralize documentos e evidências

Para fechar com chave de ouro a sua rotina administrativa, evite deixar documentos relacionados às comunicações do DET espalhados em e-mails ou pastas locais.

Mantenha contratos, holerites, espelhos de ponto, atestados e outros documentos trabalhistas organizados e facilmente recuperáveis para agilizar o atendimento caso sejam solicitados pela fiscalização.

Guarde também os registros da comunicação, os documentos utilizados, a resposta enviada e o respectivo protocolo para manter um histórico completo das providências adotadas pela empresa.

Sua missão não termina no DET

Aproveite a oportunidade e otimize a gestão dos documentos dos seus colaboradores, tornando-a digital e compartilhada com pessoas autorizadas, assim, tudo fica localizável e a empresa responde fiscalizações e comprova informações em questão de minutos quando precisar.

Quando uma comunicação exige documentos, perder tempo procurando contratos, holerites, espelhos de ponto ou outros registros trabalhistas pode dificultar o cumprimento do prazo, mesmo quando a notificação foi identificada a tempo, por isso, centralize arquivos em um sistema completo de RH.

Alie processos e tecnologia para a real transformação da sua rotina. 

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