Funcionário pode ser legalmente demitido pelo WhatsApp?

O funcionário pode ser demitido pelo WhatsApp? Essa ação pode resultar em processos judiciais? Veja agora como realizar esse desligamento seguindo as leis e normas trabalhistas.

Demitido pelo whatsapp

O funcionário pode, sim, ser demitido pelo WhatsApp, desde que a mensagem enviada não possua conteúdo humilhante, desrespeitoso e seja recebida e visualizada pelo trabalhador.

Como a tecnologia é recente, é normal que haja ressalvas e que o conteúdo cause, ainda, muitas dúvidas a todos os envolvidos.

Por exemplo: você sabe exatamente como essa mensagem deve ser enviada? Ou como o funcionário pode fazer o pedido de afastamento pelo aplicativo de mensagem?

Neste artigo, você vai tirar todas suas dúvidas sobre o assunto, para que a ação possa ser realizada sem qualquer problema, respeitando as leis e as normas trabalhistas. Confira!

As empresas podem demitir pelo WhatsApp?

Sim. A empresa pode demitir o funcionário pelo WhatsApp, mesmo a prática sendo considerada informal e não ser vista com bons olhos perante a Justiça do Trabalho. Por isso, dê preferência à demissão realizada pessoalmente, seguindo todos os cuidados e protocolos necessários para o desligamento amigável.

É importante que os gestores cuidem do processo de demissão e, após a mensagem enviada, deem continuidade ao desligamento do trabalhador.

Mesmo o aplicativo sendo usado para informar o acontecido, é preciso que todas as regras de desligamento sejam cumpridas corretamente, assim como o pagamento da rescisão.

Não importa se a demissão foi por justa causa ou não, o fato de enviar a mensagem é consideravelmente aceitável, mas é preciso ter consideração com o envio e saber exatamente o que escrever, caso contrário, a empresa pode ser responsabilizada e a rescisão do contrato de trabalho pode acabar virando uma ação trabalhista.

Para que isso não aconteça com o seu negócio, confira, abaixo, uma explicação que pode auxiliar você nesse momento.

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Como demitir pelo WhatsApp?

Caso seja preciso usar o aplicativo para demitir o seu colaborador, lembre-se de que o momento é delicado para quem está recebendo a notícia, por isso, prefira a ligação ou a videochamada.

Afinal, é possível usar o aplicativo e realizar a demissão por texto, videochamada ou ligação. Qualquer um desses meios é válido perante a justiça.

A ligação, seja ela por vídeo ou apenas uma chamada, é um meio mais aceitável de dar a notícia, já que o momento exige uma sensibilidade maior por parte da pessoa que fará a chamada. Ao ouvir a voz de alguém e compreender o tom usado, a notícia pode ser recebida de uma maneira mais tranquila, gerando uma demissão humanizada.

Imagine que uma mensagem de texto não traz essa empatia, mesmo que não possua qualquer conteúdo vexaminoso e seja escrita de maneira cordial, ainda assim, é impossível compreender o tom usado, o que pode ocasionar dúvidas e mal-entendidos.

Também esteja ciente de que todas as informações precisam ser ditas durante a ligação, videochamada ou mensagem enviada. Sendo assim, informe como será o processo de desligamento, incluindo o aviso-prévio e o pagamento das rescisões.

Dito isso, caso a mensagem de texto seja a saída escolhida para informar o desligamento, opte por palavras simples, claras e objetivas, sem qualquer ofensa ou frases abertas a interpretações erradas.

Modelo de mensagem para demissão por WhatsApp

“Senhor, [nome do funcionário], esta mensagem está sendo enviada pelo gestor [nome do gestor] em nome da empresa [nome da empresa] para comunicar que o seu contrato de trabalho está sendo encerrado.
 
Com isso, desejamos informar que o seu aviso-prévio será [modelo de aviso prévio escolhido] e sua rescisão completa estará pronta para assinatura amanhã no setor de RH da empresa e você será informado no ato sobre os valores da sua rescisão.
 
Obrigada pelo tempo de serviço prestado e estamos disponíveis para responder qualquer dúvida existente.
 
Atenciosamente, [nome do gestor], [data do envio da mensagem].

Mensagem enviada, demissão realizada! Certo? Não! É válido ressaltar que não basta o envio do texto para que o desligamento seja realizado. Entenda o porquê.

Se o funcionário não visualizar a mensagem, ainda assim vale?

Se o seu funcionário alega em um processo de ação trabalhista que: “Fui demitido pelo WhatsApp, mas não visualizei a mensagem e tampouco respondi o texto recebido", essa alegação e a falta de resposta por parte do funcionário são suficientes para invalidar a demissão.

Ou seja, para que a demissão pelo aplicativo seja válida e finalizada pela empresa, é necessário que o colaborador responda a mensagem, mostrando que, além de visualizar, ele leu o conteúdo escrito.

É importante para a empresa a comprovação de recebimento por parte do colaborador, isso é, o gestor precisa ter arquivada qualquer prova válida de que a informação foi recebida e assimilada pelo empregado, ok?!

A demissão por WhatsApp pode gerar processo jurídico?

Demitir alguém pelo WhatsApp é correto e aceitável, mas pode gerar processo de danos morais em casos de mensagens vexaminosas que contenham palavras de humilhação e falta de respeito.

Ainda, o processo judicial pode acontecer quando a empresa não tem comprovação de que o empregado foi realmente notificado do acontecido.

O gestor que se certificar do envio e do recebimento da mensagem e comprovar tal situação, além de ter respeitado e informado sem ter ofendido o envolvido, pode ficar tranquilo, pois não haverá qualquer outra possibilidade de ação judicial.

O que diz a lei sobre demissão por WhatsApp?

Por ser uma situação extremamente nova, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui nenhum artigo, norma ou parágrafo especial para a ação de demitir usando o aplicativo de mensagens.

No entanto, a ação cresceu consideravelmente nos últimos anos. Só em 2020, foram mais de 103 mil casos de demissão pelo aplicativo, segundo a plataforma de jurimetria Data Lawyer Insights.

O mesmo vale para outras medidas: o colaborador pode, por exemplo, realizar todos os exames para o desligamento da empresa e fazer o envio da documentação virtualmente, usando o aplicativo de mensagens.

O pagamento da rescisão também pode ser feito através de depósito bancário e o comprovante pode ser enviado pelo WhatsApp, deixando todo o processo registrado no aplicativo.

Mas lembre-se de que é preciso imprimir e arquivar de maneira palpável todos os documentos referentes à demissão ou usar um sistema mais seguro para esse armazenamento de dados, como é o caso de plataformas que oferecem a funcionalidade de admissão digital para funcionários.

E o funcionário? Pode pedir demissão pelo WhatsApp?

Agora você, gestor, já sabe que, como empresa, é possível realizar a demissão por aplicativo, certo? Então, agora é preciso ter em mente que o colaborador também possui o direito de pedir demissão pelo WhatsApp.

O colaborador que fizer o pedido de demissão pelo WhatsApp deve ter sua mensagem lida e sua exoneração aceita normalmente, desde que siga as mesmas dicas citadas neste artigo para o gestor, prezando pela boa educação e clareza.

O empregador pode entrar com ação na justiça por pedido de demissão pelo WhatsApp?

Caso a mensagem enviada pelo funcionário contenha grosserias e falta de educação/consideração, o empregador pode, sim, entrar com ação judicial contra o antigo empregado. Os direitos e os deveres são os mesmos para ambos lados.

É preciso cordialidade, clareza e objetividade no envio do pedido de demissão pelo WhatsApp e as obrigações referentes ao aviso-prévio e recebimento da rescisão devem ser negociadas e acertadas igualmente.

Da mesma forma, o empregador precisa visualizar e confirmar o recebimento da mensagem, caso isso não aconteça e o colaborador não compareça mais ao serviço, a empresa lesada pode realizar a demissão por justa causa, ficando isenta de pagar alguns benefícios em relação à saída do colaborador.

A demissão por WhatsApp é algo novo, mas é um processo que facilita a vida de muita gente, já que estamos todos online o tempo todo. E, caso você ainda tenha dúvidas específicas em relação aos direitos do funcionário, procure o sindicato ou as convenções trabalhistas destinadas à classe profissional do envolvido.

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