Será que o seu controle de ponto eletrônico é o ideal?

Você sabe como escolher o ponto eletrônico certo para a sua empresa? Sabe quantos tipos diferentes de controle de horas existem? Entenda melhor no artigo a seguir.

Controle de ponto eletrônico

Empresas com mais de 20 funcionários, de acordo com o art. 74, CLT, estão obrigadas a controlar e registrar as horas trabalhadas de seus colaboradores, seja de maneira manual ou por meio eletrônico.

A portaria 1.510/09, do Ministério do Trabalho e Emprego, foi criada com o intuito de regularizar e padronizar o modo como as empresas organizam e controlam esses registros.

Para que o registro seja efetuado de maneira correta, é preciso que o gestor responsável entenda sobre o assunto, principalmente quando é preciso escolher o sistema que o auxiliará na administração dos horários.

O que é o ponto eletrônico?

O controle de frequência, seja por ponto eletrônico biométrico ou qualquer outro, funciona com o mesmo objetivo: registrar a jornada de trabalho de cada indivíduo, marcando os horários de:

  • entrada;
  • saída;
  • intervalos;
  • folgas; e
  • hora extra.

Para isso, é preciso que a empresa utilize um meio de controle eficiente, que possa registrar adequadamente cada informação. Os métodos mais antigos envolvem o cadastro manual ou cartográfico.

Mas, com o avanço da tecnologia, outros meios foram ganhando espaço como o ponto eletrônico biométrico e o cartão magnético.

Entretanto, todos eles desenvolvem o mesmo trabalho e a diferença está na eficiência de cada um e nas necessidades da sua empresa.

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Quais os tipos de controle de ponto?

O controle de ponto pode ser:

  • eletrônico com cartão magnético;
  • por biometria;
  • móvel;
  • cartográfico;
  • manual.

Apesar de todos terem os mesmos objetivos, a execução de cada método é diferente, por isso alguns apresentam maior probabilidade de erros. Veja só!

1.  Controle de ponto eletrônico biométrico

Funciona com um relógio que coleta a digital do colaborador, geralmente instalado na empresa. A cada vez que o funcionário entrar ou sair da empresa, precisará registar sua digital.

O controle biométrico é um dos mais seguros, pois o registro só poderá ser efetuado através da digital e dentro da empresa, impossibilitando fraudes e erros.

2.  Cartão magnético

Nesta situação, o cartão magnético geralmente é o crachá do funcionário, o qual contém um código de barras com uma identificação única para cada colaborador.

Mas é preciso deixar claro que este controle de ponto eletrônico não se encaixa nas normas da Portaria 1.510/09, já citada, e que trata sobre as regras para empresas e funcionários marcarem os horários.

Segundo a norma, ao registrar a carga horária, é necessária a emissão de um comprovante de marcação, que deve possuir as informações do colaborador e a hora exata para que entre nas normas de ponto eletrônico.

3.  Aplicativo de controle de ponto

Popularmente conhecido como ponto móvel, é uma ferramenta na qual o colaborador consegue bater o ponto de qualquer local ou horário, desde que seja autorizado pela empresa.

Se o acesso for liberado, o funcionário registra seus horários pelo próprio celular, através de geolocalização.

É um método bem seguro, já que a empresa determina quais locais podem ser considerados válidos para serem registrados.

Além disso, há uma facilidade quanto às instabilidades da internet, já que o colaborador pode bater o ponto mesmo estando offline e, assim que for conectado, o ponto será coletado.

É importante ressaltar que, por ser um método totalmente online, a empresa consegue acompanhar em tempo real o banco de horas, o que resulta em maior transparência e possibilita um melhor controle para os gestores.

4.  Relógio cartográfico

Vale dizer que o relógio cartográfico não é considerado um controle eletrônico, o que o desclassifica para qualquer tipo de exigência do MTE e da CLT.

Geralmente, as microempresas dão preferência a esta ferramenta, uma vez que para utilização desse método é necessário apenas que os cartões de cartolina sejam inseridos no relógio marcador.

Para cada horário, existe uma cor específica, o que facilita a organização e a padronização das informações.

5.  Ponto manual

Cada vez mais em desuso, o método facilita e aumenta as chances de erros e até fraudes, tanto por informações incompletas quanto por erros de escrita ou digitalização.

Algumas empresas utilizam o método manual, registrando as informações em livro de ponto ou planilhas desenvolvidas em programas como o Excel, por exemplo.

Vale mencionar que além da facilidade para fraudes, perdas e rasuras, ainda aumenta o trabalho do gestor que, no momento de efetuar a folha de pagamento, precisará checar linha a linha, de todas as folhas preenchidas, para conferir todos os horários.

Por que utilizar o ponto eletrônico?

Utilizar um ponto eletrônico, que esteja dentro de todas as normas regidas pela CLT e pelo Ministério do Trabalho, protege a sua empresa de problemas judiciais.

Além disso, um controle funcional facilita a organização do setor de RH, uma vez que as horas extras e os descontos por faltas serão registrados automaticamente pelo sistema escolhido.

Lembre-se que algumas ferramentas para controle não são tão seguras, como as manuais, cuja probabilidade de erros é enorme.

Por isso o controle de ponto eletrônico proporciona maior segurança para empresa e colaboradores.

Qual o controle ideal?

Entre tantos exemplos citados neste artigo, sem dúvida alguma, o mais indicado para qualquer empresa é o controle de ponto eletrônico, seja através de um aplicativo, plataforma ou relógio biométrico.

Para isso é preciso buscar e pesquisar por um sistema de ponto que ofereça o serviço de forma segura, com valor acessível e que conte com a opção de geolocalização para pontos móveis.

Isso quer dizer que o seu colaborador poderá bater o ponto sem estar dentro da empresa e o gestor, automaticamente e em tempo real, poderá acompanhar a localização do funcionário.

Sabendo exatamente a sua localização, esta ação poderá auxiliar a empresa a entender melhor os funcionários que apresentam atrasos, faltas ou mesmo quando há má conduta.

A plataforma da Coalize, direcionada para a gestão de RH, oferece um software completo para controle de pontos. Além disso, também é possível otimizar o trabalho do gestor com o auxílio do banco de horas, facilitando o fechamento da folha de pagamento.

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