Empresas com mais de 20 funcionários, de acordo com o art. 74, CLT, estão obrigadas a controlar e registrar as horas trabalhadas de seus colaboradores, seja de maneira manual ou por meio eletrônico.
A portaria 1.510/09, do Ministério do Trabalho e Emprego, foi criada com o intuito de regularizar e padronizar o modo como as empresas organizam e controlam esses registros.
Para que o registro seja efetuado de maneira correta, é preciso que o gestor responsável entenda sobre o assunto, principalmente quando é preciso escolher o sistema que o auxiliará na administração dos horários.
O que é o ponto eletrônico?
O controle de frequência, seja por ponto eletrônico biométrico ou qualquer outro, funciona com o mesmo objetivo: registrar a jornada de trabalho de cada indivíduo, marcando os horários de:
- entrada;
- saída;
- intervalos;
- folgas; e
- hora extra.
Para isso, é preciso que a empresa utilize um meio de controle eficiente, que possa registrar adequadamente cada informação. Os métodos mais antigos envolvem o cadastro manual ou cartográfico.
Mas, com o avanço da tecnologia, outros meios foram ganhando espaço como o ponto eletrônico biométrico e o cartão magnético.
Entretanto, todos eles desenvolvem o mesmo trabalho e a diferença está na eficiência de cada um e nas necessidades da sua empresa.
Quais os tipos de controle de ponto?
O controle de ponto pode ser:
- eletrônico com cartão magnético;
- por biometria;
- móvel;
- cartográfico;
- manual.
Apesar de todos terem os mesmos objetivos, a execução de cada método é diferente, por isso alguns apresentam maior probabilidade de erros. Veja só!
1. Controle de ponto eletrônico biométrico
Funciona com um relógio que coleta a digital do colaborador, geralmente instalado na empresa. A cada vez que o funcionário entrar ou sair da empresa, precisará registar sua digital.
O controle biométrico é um dos mais seguros, pois o registro só poderá ser efetuado através da digital e dentro da empresa, impossibilitando fraudes e erros.
2. Cartão magnético
Nesta situação, o cartão magnético geralmente é o crachá do funcionário, o qual contém um código de barras com uma identificação única para cada colaborador.
Mas é preciso deixar claro que este controle de ponto eletrônico não se encaixa nas normas da Portaria 1.510/09, já citada, e que trata sobre as regras para empresas e funcionários marcarem os horários.
Segundo a norma, ao registrar a carga horária, é necessária a emissão de um comprovante de marcação, que deve possuir as informações do colaborador e a hora exata para que entre nas normas de ponto eletrônico.
3. Aplicativo de controle de ponto
Popularmente conhecido como ponto móvel, é uma ferramenta na qual o colaborador consegue bater o ponto de qualquer local ou horário, desde que seja autorizado pela empresa.
Se o acesso for liberado, o funcionário registra seus horários pelo próprio celular, através de geolocalização.
É um método bem seguro, já que a empresa determina quais locais podem ser considerados válidos para serem registrados.
Além disso, há uma facilidade quanto às instabilidades da internet, já que o colaborador pode bater o ponto mesmo estando offline e, assim que for conectado, o ponto será coletado.
É importante ressaltar que, por ser um método totalmente online, a empresa consegue acompanhar em tempo real o banco de horas, o que resulta em maior transparência e possibilita um melhor controle para os gestores.
4. Relógio cartográfico
Vale dizer que o relógio cartográfico não é considerado um controle eletrônico, o que o desclassifica para qualquer tipo de exigência do MTE e da CLT.
Geralmente, as microempresas dão preferência a esta ferramenta, uma vez que para utilização desse método é necessário apenas que os cartões de cartolina sejam inseridos no relógio marcador.
Para cada horário, existe uma cor específica, o que facilita a organização e a padronização das informações.
5. Ponto manual
Cada vez mais em desuso, o método facilita e aumenta as chances de erros e até fraudes, tanto por informações incompletas quanto por erros de escrita ou digitalização.
Algumas empresas utilizam o método manual, registrando as informações em livro de ponto ou planilhas desenvolvidas em programas como o Excel, por exemplo.
Vale mencionar que além da facilidade para fraudes, perdas e rasuras, ainda aumenta o trabalho do gestor que, no momento de efetuar a folha de pagamento, precisará checar linha a linha, de todas as folhas preenchidas, para conferir todos os horários.
Por que utilizar o ponto eletrônico?
Utilizar um ponto eletrônico, que esteja dentro de todas as normas regidas pela CLT e pelo Ministério do Trabalho, protege a sua empresa de problemas judiciais.
Além disso, um controle funcional facilita a organização do setor de RH, uma vez que as horas extras e os descontos por faltas serão registrados automaticamente pelo sistema escolhido.
Lembre-se que algumas ferramentas para controle não são tão seguras, como as manuais, cuja probabilidade de erros é enorme.
Por isso o controle de ponto eletrônico proporciona maior segurança para empresa e colaboradores.
Qual o controle ideal?
Entre tantos exemplos citados neste artigo, sem dúvida alguma, o mais indicado para qualquer empresa é o controle de ponto eletrônico, seja através de um aplicativo, plataforma ou relógio biométrico.
Para isso é preciso buscar e pesquisar por um sistema de ponto que ofereça o serviço de forma segura, com valor acessível e que conte com a opção de geolocalização para pontos móveis.
Isso quer dizer que o seu colaborador poderá bater o ponto sem estar dentro da empresa e o gestor, automaticamente e em tempo real, poderá acompanhar a localização do funcionário.
Sabendo exatamente a sua localização, esta ação poderá auxiliar a empresa a entender melhor os funcionários que apresentam atrasos, faltas ou mesmo quando há má conduta.
A plataforma da Coalize, direcionada para a gestão de RH, oferece um software completo para controle de pontos. Além disso, também é possível otimizar o trabalho do gestor com o auxílio do banco de horas, facilitando o fechamento da folha de pagamento.
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