Como funciona e como controlar a hora de almoço?

A hora de almoço tem como função pausar a rotina de trabalho do funcionário, mas é preciso saber como monitorar este intervalo.

Monitorar hora de almoço

A hora de almoço tem como finalidade proporcionar um momento de descanso para o funcionário durante a sua jornada de trabalho, além de ser um direito garantido pela Consolidação das Leis de Trabalho, a CLT.

Entretanto, o horário de intervalo varia de acordo com toda a carga horária de trabalho, sendo assim, é preciso saber como funciona e como monitorar esta pausa.

O intervalo durante o horário de trabalho serve como um mecanismo para que o colaborador não fique esgotado mental e fisicamente, não prejudicando a sua produtividade.

Como funciona o horário de almoço no trabalho?

Quando pensamos em horário de almoço ou intervalo, logo questionamos se este direito é destinado somente para quem trabalha oito horas diariamente ou é estendido a todo colaborador que tem um contrato trabalhista com a empresa.

E a resposta é não: esse direito é de todos os trabalhadores, mas vale ressaltar que a quantidade de tempo disponibilizada varia de acordo com o número de horas trabalhadas, sendo tudo realizado em proporção, como veremos a seguir.

Primeiro, é preciso ressaltar que apesar do nome ser popularmente conhecido como “hora de almoço”, o funcionário não precisa necessariamente fazer uma refeição.

O colaborador pode utilizar este tempo de intervalo (o nome correto) para ir ao shopping, academia ou ao banco, por exemplo, desde que deixe a empresa e volte ao trabalho nos horários combinados.

O horário de almoço, ou intervalo, é estipulado de acordo com a quantidade de horas trabalhadas pelo funcionário, não existindo nenhuma lei referente à quantidade exata ou tabelas referentes aos cargos ocupacionais e horários de intervalos determinados.

Entretanto, a CLT estipula uma quantidade mínima e máxima de horas para esta pausa.

De acordo com o artigo 71, da CLT, jornadas com cargas horárias diárias maiores de seis horas devem ter no mínimo uma hora de intervalo e no máximo duas horas.

Sendo assim, independentemente do contrato trabalhista ser temporário ou efetivo, o colaborador que trabalhe mais que seis horas diárias, tem direito a uma ou até duas horas de intervalo.

Vale ressaltar que estas duas horas máximas de intervalo podem ser fracionadas durante todo o dia da jornada do funcionário, dividindo-se em hora para almoço e pequenos intervalos ao longo do dia.

Como fica o horário de almoço na nova lei trabalhista?

Anteriormente, especificamos qual o tempo mínimo de horário de almoço para quem tem a carga horária maior que seis horas.

De acordo com a nova lei trabalhista, foi especificado também o tempo mínimo de quem trabalha de quatro a seis horas diárias. Neste caso, para estes colaboradores, o intervalo é estipulado em 15 minutos.

A reforma trabalhista de 2017 autoriza que o tempo mínimo do horário de almoço seja reduzido para 30 minutos em caso de acordo coletivo, ou seja, quando o colaborador e o RH concordam em diminuir o intervalo.

Ainda assim, de acordo com o artigo 71, da CLT, após o acordo feito, os 30 minutos restantes do tempo de intervalo - que será usado para o trabalho - devem ser pagos ao colaborador como hora extra.

Mesmo com a reforma realizada em novembro, referente ao horário de intervalo, a carga semanal continua de 44 horas e todo horário computado a mais deve ser pago como hora extra.

Resumidamente, para você entender: os horários do almoço são determinados de acordo com a jornada de trabalho de cada colaborador, independentemente do seu contrato empregatício ser temporário ou não.

A CLT estipula períodos de tempo mínimos e máximos, oferecendo a opção de fazer acordo para reduzir o horário de almoço para apenas 30 minutos.

Para aqueles colaboradores que cumprem uma carga horária menor de quatro horas por dia, não existe nenhuma lei ou direito que garanta um intervalo durante a jornada de trabalho, ou seja: é possível que o empregador não disponibilize esse tempo.

Como calcular atraso no horário de almoço?

Não existe nenhuma lei específica para atrasos no horário de almoço ou referente aos atrasos na volta do intervalo. Contudo, o artigo 58, da CLT assegura que todo e qualquer funcionário possua 10 minutos de tolerância, diariamente.

Fica assim estipulado que o atraso máximo de 10 minutos diários podem ser computados da seguinte maneira:

  • o colaborador chegou para trabalhar com cinco minutos de atraso (ou seja, cinco minutos depois do seu horário de entrada pela manhã); e
  • retornou do horário do almoço após cinco minutos (com cinco minutos de atraso), totalizando os 10 minutos de atraso consecutivos.

Após este prazo permitido, o tempo de uma maneira geral deve ser descontado do colaborador, de modo que, se esse mesmo funcionário atrasar, ao invés dos 10 minutos permitidos como tolerância, em 15 minutos, em um único dia, os 15 minutos serão descontados da sua folha de pagamento.

Ou seja, neste caso não é concedido ao colaborador os 10 minutos de tolerância. É importante lembrar que o mesmo vale para as horas extras: caso o empregado fique 15 minutos a mais no trabalho, esses minutos deverão ser computados como hora extra.

Como monitorar a hora de almoço?

Tentar anotar e lembrar o horário que cada funcionário sai para o intervalo ou volta para o trabalho pode ser complicado, especialmente se a empresa não disponibiliza uma maneira fácil e precisa de analisar e computar estes dados.

Uma pré-assinalação para os funcionários registrarem seu horário de saída e volta de almoço pode não ser a melhor maneira para registrar os intervalos, pois este método pode acarretar em erros, como perda no controle de horas dos colaboradores.

Por isso, para obter o controle de maneira organizada, a melhor opção do mercado atualmente é contar com o relógio de ponto eletrônico, pois a tecnologia, além de marcar exatamente os horários de chegada e de saída, oferece ainda:

  • controle das horas extras;
  • registro do horário de trabalho;
  • marcação das faltas e atrasos.

Se você ainda não conhece a Coalize, saiba que a plataforma possibilita otimizar o tempo do gestor em relação à folha de pagamento, integrando-a com o relógio de ponto eletrônico, porque, com todos os dados e horários organizados, o gestor consegue, através de um único clique, imprimir as folhas de pagamento de maneira fácil e prática.

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