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Descubra o que significa e representa o art. 483 da CLT, quais as verbas rescisórias correspondentes e qual a importância de caminhar no caminho oposto do que diz a lei da rescisão indireta do contrato de trabalho.
Implantado em 2017, o contrato de trabalho intermitente é uma modalidade de prestação de serviços que cessa e recomeça com intervalos. Conheça mais sobre essa prática e os direitos que a CLT garante para empregadores e empregados.