O que caracteriza Abandono de Emprego?

Você sabe o que caracteriza abandono de emprego, segundo a CLT, ou tem dúvidas? Neste artigo explicamos tudo que você precisa saber.

Abandono emprego

Se tem uma coisa que ninguém espera é essa situação: que o funcionário abandone o emprego sem dar maiores explicações. Porém, isso pode acontecer e você deve estar preparado para casos como esse.

É natural que você se pergunte o que fazer ou quantos dias deve esperar para agir. Para ajudar, a CLT nos dá uma luz sobre esse caso. Vamos ver.

O que diz a CLT sobre abandono de emprego

No artigo 482, você vai encontrar as atitudes que podem levar à rescisão do contrato de trabalho pelo empregador por justa causa.

Entre elas, está o abandono de emprego. Isso significa que o empregado pode ser demitido nesse caso, sim, mas a legislação não é muito clara sobre o que realmente caracteriza o abandono de emprego.

O que existe é um consenso entre diversos juristas, que vêm lidando com situações como essa ao longo dos anos. O que vale a pena observar é o seguinte: não se fala em faltas, mas em 30 dias consecutivos de ausência.

Isso significa que se o trabalhador faltar 30 dias ao longo de todo um ano, um pouco em cada mês, isso não caracteriza abandono, mas 30 dias seguidos, sim.

Se a empresa tiver clareza sobre o motivo que levou à existência das ausências, pode, ainda antes de 30 dias, tomar providências.

Mas só é recomendado que a empresa faça isso se tiver provas muito claras de que o empregado não vai mais retornar. Do contrário, é melhor esperar 30 dias corridos.

É preciso ter cuidado, porque o funcionário pode estar, por exemplo, hospitalizado por esse tempo e sem ter como contatar você. Pode acontecer. Então, atitudes precipitadas nesse caso não são nada bem-vindas.

Como informar o abandono de emprego?

Passados 30 dias de ausência não justificada, o funcionário deve ser chamado a se apresentar, ciente de que pode ser demitido por justa causa devido o entendimento de que abandonou o trabalho.

Escreva uma notificação e envie por carta registada com Aviso de Recebimento (AR) pelo Correio, informando uma data limite para ele se manifestar. Registre esse caso na ficha ou livro de registro de empregados também.

Se até a data limite o funcionário não aparecer, realize a rescisão do contrato de trabalho, conforme as regras da demissão por justa causa e envie o aviso de rescisão ao trabalhador. Por garantia, também faça o envio de carta registrada com AR.

Se preferir, pode fazer isso em um cartório, com comprovante de entrega. Tanto AR quanto cartório garantem que a notificação chegou ao destino, diferente de um mero contato pessoal que, por não ter coleta de assinatura, não oferece provas.

Além de resolver as pendências segundo as regras da demissão por justa causa, não existe um consenso quanto ao pagamento de férias proporcionais e 1/3, mas já informe a contabilidade sobre esses valores, porque a empresa pode ter que arcar com eles.

E se o funcionário aparecer?

É muito incomum, depois de tantos dias desaparecido, que o funcionário apareça, mas é uma possibilidade.

Se ele conseguir justificar legalmente suas faltas, você não pode descontar seu salário, nem fazer a sua demissão por justa causa.

Ou se mostrar circunstâncias extraordinárias para ter faltado, mesmo que legalmente as faltas não sejam justificáveis - e você possa descontar as faltas - também não pode demiti-lo por justa causa.

Mesmo que ele não justifique as faltas, mas apareça, você pode fazer os descontos referentes ao salário e aplicar alguma advertência, mas também não pode aplicar demissão por justa causa.

Se aparece pedindo demissão, você também não pode aplicar justa causa - nesse caso, ele vai perder alguns direitos, como saque do FGTS e seguro-desemprego, que é o caso de quando o funcionário pede demissão.

O que deve estar bem claro para você é que se o funcionário aparece, o abandono de emprego desaparece: ou seja, se não existe mais abandono, também não existe mais demissão por justa causa.

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