
De acordo com o artigo 74 da CLT, o controle de ponto é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários. Apesar disso, fazê-lo é altamente recomendado também para empresas com menos de 20 funcionários.
A Lei não obriga o uso de registradores de ponto eletrônicos, mas o uso da tecnologia pode ajudar bastante na otimização de tempo e de custos em diversas organizações.
Entenda na prática e descubra o que considerar para não correr riscos. Aqui!
O que a CLT diz sobre controle de ponto?
A Consolidação das Leis do Trabalho determina que as empresas com mais de 20 funcionários devem, obrigatoriamente, manter o registro da jornada de trabalho dos seus colaboradores.
Isso consta no art. 74, § 2º.
Ainda, segundo a Lei, os registros devem condizer com a jornada, de fato, e apontar horários de entrada, saída e intervalos, mas não é obrigatório fazê-los por vias eletrônicas.
Um controle de ponto no Brasil, hoje, pode acontecer de forma manual, mecânica ou eletrônica, sendo a última opção a mais indicada.
| Obrigatoriedade do controle de ponto vs. vínculo formal dos colaboradores (CLT) | |
|---|---|
| Quantidade de funcionários | Obrigatoriedade/Indicação |
| Até 20 funcionários | Não obrigatório, mas indicado |
| 21 ou mais funcionários | Controle e registro obrigatórios |
Obs.: mesmo sem obrigação legal, o controle de ponto, principalmente feito por vias modernas, evita problemas com horas extras e reduz riscos de processos trabalhistas.
Além disso, melhora a organização da folha de pagamento e aumenta a previsibilidade para gestores, funcionários e RH/DP.
Quem precisa registrar ponto?
Todos os colaboradores com carteira assinada devem seguir as regras de controle de ponto e jornada nas empresas em que trabalham, exceto aqueles que ocupam cargos de confiança ou exerçam atividades incompatíveis com o monitoramento.
Portanto, não precisam marcar entradas, saídas e intervalos todos os dias, funcionários com poder de gestão ou autonomia, em cargos de liderança ou cuja jornada ocorra fora da empresa e sem supervisão direta.
Aqueles com funções em que não há como fixar jornada também entram nessa lista.
Mas, atenção! As exceções precisam estar formalizadas nos contratos de trabalho, e cabe aos gestores pesquisar sobre alternativas para registros externos ou similares antes de “bater o martelo” em relação à impossibilidade das marcações.
Como provar que a sua empresa não é obrigada a controlar jornada de funcionários?
Em uma fiscalização trabalhista, caso seja necessário você comprovar que a sua empresa não é obrigada a controlar ponto de funcionários, mostre, de maneira oficial, que a organização tem até 20 colaboradores e não se enquadra nas obrigatoriedades da CLT.
Faça isso através de:
- Registros no eSocial
- Dados de folha de pagamento
- Apresentação de contratos ativos
- Registros internos de colaboradores
Evite qualquer inconsistência e, consequentemente, autuações.
O que acontece se uma empresa não fizer controle de ponto?
Instituições cujo registro se faz obrigatório por Lei podem precisar pagar multas administrativas caso não realizem controles adequados.
Ainda, provavelmente terão problemas ligados à defesa em ações trabalhistas e, certamente, pagarão mais do que o necessário em horas extras, por exemplo.
E a conta não fecha, inclusive se você considerar que fazer um monitoramento correto da rotina de colaboradores é tanto fácil quanto econômico hoje em dia!
Como fazer controle de ponto do jeito certo?
Apesar de a Lei permitir o controle manual (papel, planilha ou livro-ponto) e o mecânico (cartão de ponto), o controle eletrônico ou digital são os mais indicados atualmente.
Essas soluções de RH – com biometria, registro por aplicativo ou pela internet – garantem mais segurança e total auditabilidade de informações. Sem contar que a automação equivale a um aumento de produtividade e uma redução de gastos comprovados.
Enfim, qual tipo de controle de ponto escolher?
O tipo de controle de ponto modelo mais adotado por todas as empresas hoje em dia é o digital, por causa de suas funcionalidades e vantagens, porém, a alternativa biométrica ainda vale a pena em operações presenciais e fixas, que precisam de maior controle físico de acessos.
A opção de registro mais adequada para cada organização, acima de tudo, atende as necessidades dos gestores e colaboradores, evitando conflitos, profissionalizando a administração de pessoas e abrindo espaço para crescimento.
Até gestores de empresas que não têm obrigação de marcar jornada pesquisam e implementam uma boa ferramenta de controle de ponto, agindo de forma preventiva – e não quando os problemas acontecem.
O que você está esperando para fazer o mesmo?
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