Controle de jornada de trabalhadores externos: saiba fazer

Veja como fazer o controle de jornada externa com geolocalização (GPS) e marcações somente em endereços autorizados.

Grupo de profissionais em uniformes cinza-escuro e calças beges conversa de forma descontraída ao ar livre, reunido ao lado de van branca estacionada em rua urbana. Pessoas sorriem e interagem entre si sob céu nublado, com prédios e árvores visíveis ao fundo.

Acredite! Você pode fazer um bom controle de jornada dos trabalhadores externos da sua empresa sem microgerenciá-los. A dica para isso acontecer é encontrar uma tecnologia que os permita registrar o ponto pelo próprio celular todos os dias!

Ao pesquisar alternativas no mercado, procure softwares de registro e controle de ponto com captura de geolocalização (via GPS) que aconteça só no momento da marcação e dê preferência àquela tecnologia que o permita programar diferentes regras de marcações, escalas etc.

Antes de começar a usar, oriente a equipe sobre a mudança e combine o modo de uso da solução. Além disso, certifique-se de manter o histórico de registros visível para todos.

O controle de jornada externa sem microgerenciamento é feito por marcações simples de horários e análise de dados a partir disso, não por rastreamento constante.

Entenda mais neste artigo.

Afinal, trabalho externo exige controle de jornada?

O artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispensa o registro de ponto de funcionários com carteira assinada que fazem atividades fora do espaço físico de suas empresas apenas quando as atividades externas são realmente incompatíveis com o controle de horário, ou seja, quando não é possível à empresa fixar, acompanhar ou fiscalizar, direta ou indiretamente, os horários de início e término da jornada.

Se a incompatibilidade constar no contrato e na carteira do colaborador, ele não precisa marcar seus horários de entradas, saídas e intervalos.

Por outro lado, se a empresa consegue acompanhar a jornada por qualquer meio (app, roteiro, metas de visita ou relatórios), o registro se faz obrigatório em organizações com mais de 20 colaboradores.

Use essa informação como guia para definir como agir de agora em diante, mas já saiba: com a tecnologia atual, é cada vez mais difícil sustentar que uma jornada não possa ser controlada, já que um celular simples com um aplicativo de ponto pode permitir os apontamentos.

E quem trabalha externo tem direito a hora extra?

Sim, sempre que a jornada for controlável. Havendo qualquer meio de fiscalizar o horário, o colaborador externo tem os mesmos direitos de quem trabalha internamente: horas extras, adicional noturno e intervalos.

O raciocínio é simples: havendo controle, também há uma maneira de a empresa saber exatamente como anda a jornada do funcionário. E provas de quanto o colaborador trabalha e já trabalhou.

Como fazer controle de jornada externa?

A diferença entre controle de trabalhadores externos e aquela vigilância ao melhor estilo “microgerenciamento” – da qual você está fugindo se chegou a este artigo – está na frequência e na finalidade dos dados de jornada coletados pela empresa.

Faça o seguinte:

  1.  Escolha uma ferramenta de registro de ponto que facilite e simplifique as marcações essenciais via celular ou internet
  2. Faça a implementação e a programação da ferramenta para a sua equipe utilizar tanto a geolocalização quanto, preferencialmente, um recurso de cerca virtual nas marcações
  3. Depois de implementar a solução, apresente-a a equipe e combinar as regras de uso (o que se registra, quando e por quê) com todos antes de começarem a marcar
  4. Espere que o colaborador marque o ponto através da plataforma implementada, e grave horário e localização neste momento de registro
  5. Use a marcação de entrada, intervalo e saída como base para o controle de produtividade e a folha, sem checagem minuto a minuto ou durante todo um trajeto
  6. Deixe o histórico de registros transparente para o próprio colaborador conferir e esteja sempre aberto ao esclarecimento de dúvidas

Nunca é demais reforçar: um ponto por aplicativo ou internet vai capturar a localização do funcionário só no instante do registro, não o dia inteiro. O gestor, que recebe as informações de registros, aprova horas e resolve exceções. Somente.

O controle de jornada por GPS é permitido por Lei?

Sim. É permitido que uma empresa registre a localização de seu funcionário no ato do registro de ponto online, desde que haja finalidade legítima e transparência, e que a coleta dos dados esteja de acordo tanto com a legislação trabalhista quanto com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Um rastreamento contínuo e sem aviso, por outro lado, é considerado abusivo.

Se quiser garantir um relacionamento transparente com seus funcionários:

  • Avise a equipe de forma clara sobre o uso do dado de localização
  • Capture a posição só na marcação, dentro do horário de trabalho
  • Aplique a mesma regra para todos os colaboradores da função, não para alguns
  • Não use o formato com prestadores autônomos para não descaracterizar o vínculo

Todo mundo sai ganhando, pois a jornada vira dado confiável no fechamento, o fechamento da folha é mais tranquilo e assertivo e o pagamento é coerente com o tempo realmente trabalhado no mês.

Qual o melhor app de ponto para controlar jornada externa?

O aplicativo de ponto com geolocalização e cerca virtual da Coalize reúne diversos recursos essenciais para o monitoramento de jornada externa em um único lugar, é constantemente atualizado para estar de acordo com a legislação e 100% válido juridicamente.

Na prática, seu uso segue um passo a passo que todo mundo já domina: abrir o celular, fazer login, rapidamente fazer a marcação e pronto!

A Coalize ainda oferece registros em modo offline, cálculo automatizado de banco de horas e horas extras, relatórios prontos para a folha e compartilhamento de documentos em ambiente virtual, além de assinatura digital dos “papéis”.

Quem usa a Coalize, experimenta:

  • Aprovação de horas extras em um clique
  • Solicitações sempre fluindo, sem acúmulos
  • Configurações simplificadas de escalas e jornadas
  • Recebimento rápido de atestados e abonos
  • Integração entre empresa e contabilidade

E percebe que o ciclo se fecha, do ponto à remuneração.

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