Você sabia que o cálculo de rescisão de um contrato de trabalho pode ser feito através de uma calculadora automatizada e gratuita? As melhores soluções para RH do mercado disponibilizam para você essa ferramenta, que vai facilitar as contas ao desligar um colaborador.
Esse acerto de contas é essencial para honrar os direitos do empregado e manter a empresa em dia com o Ministério do Trabalho e, embora a assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) por ambas as partes seja cerimonial, o pagamento das verbas rescisórias é indispensável para formalizar o processo e liberar a empresa e o empregado para seguirem adiante.
Por isso o cálculo deve ser minucioso, e cada centavo devido precisa ser repassado ao ex-colaborador, conforme pede a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para que nada dê errado e coloque sua empresa em maus lençóis, este artigo explica como fazê-lo e, melhor ainda, como automatizá-lo.
Primeiro, você sabe quais são os tipos de rescisão?
Um contrato de trabalho pode ser encerrado por iniciativa da empresa ou do empregado, com ou sem justa causa. O desligamento também pode acontecer em comum acordo, modalidade estabelecida pela Reforma Trabalhista de 2017.
- Demissão com justa causa
- Demissão sem justa causa
- Pedido de demissão
- Rescisão indireta
- Rescisão por culpa recíproca
- Rescisão em comum acordo
Você pode conferir detalhes sobre cada um dos tipos de rescisão de contrato de trabalho nesse outro artigo do blog da Coalize, salve-o para ler depois!
Como calcular a rescisão de trabalho?
O cálculo de rescisão trabalhista pode variar de acordo com o tipo de rescisão realizada, mas, de modo geral, considera o tempo de serviço, o salário do empregado e as verbas rescisórias previstas por lei, como férias, 13º salário, multa do FGTS e aviso-prévio indenizado.
Por isso, o primeiro passo é identificar o tipo de rescisão do contrato de trabalho e as verbas rescisórias que são de direito do trabalhador em cada desligamento.
1. Identifique o saldo do salário
Esta primeira parte do cálculo corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão, que devem ser pagos de forma proporcional ao período em que o colaborador executou suas funções.
Saldo do salário = (salário ÷ 30 dias) x número de dias trabalhados no último mês |
Por exemplo, se o funcionário recebia um salário bruto de R$ 2 mil e trabalhou 10 dias no mês de rescisão, o saldo salarial seria de R$ 666,60.
Mas esse é o valor bruto, você ainda precisa descontar a contribuição previdenciária, de acordo com a faixa salarial e a tabela de alíquota do INSS.
Depois de incluí-la, anote o resultado encontrado.
2. Calcule férias a haver ou vencidas, se for o caso
Se o funcionário tiver férias não utilizadas, o benefício deve ser pago integralmente, com o acréscimo do adicional de ⅓ do salário mensal.
Férias a haver = salário mensal + (⅓ ou 33% x salário mensal) |
Se o colaborador do exemplo anterior tiver férias para tirar, o valor acrescido à rescisão será de R$ 2.666,67.
No caso das férias vencidas, em que o empregado trabalhou por 1 ano, mas não usufruiu do benefício nos últimos 12 meses, o pagamento deve ser em dobro.
Férias vencidas = (salário mensal × 1,33) x 2 |
Nessa situação, o pagamento seria de R$ 5.333.
3. Tem férias proporcionais? Calcule-as também!
Mesmo que o funcionário não tenha fechado 1 ano inteiro de trabalho para receber o valor integral referente às férias, a quantia proporcional deve ser repassada ao profissional. Nesse caso, cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário bruto, acrescidas de ⅓.
Férias proporcionais = [(salário ÷ 12) x número de meses trabalhados] + 1/3 |
Com um salário de R$ 2 mil e um período de trabalho de 6 meses durante o ano da rescisão, o valor de férias proporcionais a ser pago seria de R$ 1.300.
4. Inclua o 13º salário proporcional ao cálculo, se houver
O dono do contrato de trabalho rescindido também tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados ao longo do ano. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do 13º salário.
13º salário proporcional = (salário ÷ 12) x número de meses trabalhados |
Com R$ 2 mil de salário e 6 meses de trabalho, o 13º salário proporcional devido seria de R$ 1 mil. Desse valor, assim como do saldo do salário, também será preciso descontar o valor referente ao INSS.
5. Faça a conta do aviso-prévio
O aviso-prévio pode ser trabalhado ou indenizado. A primeira situação ocorre quando o funcionário pede demissão ou é avisado do desligamento e permanece trabalhando por 30 dias a pedido da empresa ou por vontade própria – esse é um direito garantido por lei para que o funcionário organize sua transição e a empresa tenha tempo para realocar suas atividades ou contratar um substituto, evitando desfalques imediatos.
Esse período também é prolongado em 3 dias adicionais para cada ano completo que o funcionário trabalhou na empresa, garantindo uma compensação justa para aqueles que dedicaram anos à empresa, reconhecendo sua experiência e o tempo investido.
Agora, se a empresa não quiser que o colaborador continue trabalhando durante o aviso-prévio, ela deve pagar uma indenização equivalente ao salário, com o adicional de mais 3 dias por ano de serviço.
Nesse último caso, a fórmula fica como elencada abaixo.
Aviso-prévio indenizado = salário mensal + 3 dias a mais por ano trabalhado |
Se o funcionário tem um salário mensal de R$ 2 mil e trabalhou por 2 anos na empresa, o aviso-prévio indenizado será de R$ 2.400,60
6. Por fim, calcule a multa do FGTS, se aplicável
A multa do FGTS deve ser paga integralmente (40%) quando houver demissão sem justa causa e parcialmente (20%) quando ocorrer uma rescisão por comum acordo ou culpa recíproca. Em casos de demissão com justa causa e pedido de demissão, a multa não é aplicável.
Multa FGTS = 0,4 x saldo total do FGTS |
Seguindo o exemplo, se o valor do FGTS calculado na folha de pagamento é de R$ 160 e a contribuição ocorreu por 24 meses, o saldo na conta ativa do fundo de garantia deve ser de R$ 3.840. Se a multa de 40% for aplicável, o valor de R$ 1.536 deve ser repassado ao profissional.
Depois, é só somar todos os resultados encontrados, descontar o Imposto de Renda do total das verbas rescisórias – com exceção das verbas indenizatórias, como o aviso-prévio indenizado e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS – e pagar as verbas rescisórias dentro do prazo de até 10 dias depois do encerramento do contrato.
Agora, para agilizar essa demanda e evitar erros humanos no processo de pagamento, automatizar o cálculo da rescisão com uma calculadora online e gratuita é a resposta para poupar tempo e “se garantir” juridicamente.
Cálculo de rescisão trabalhista com calculadora gratuita
Para automatizar o cálculo rescisório, aproveite a facilidade de uma calculadora de rescisão gratuita para garantir que todas as verbas sejam pagas corretamente neste período delicado de encerramento de contrato.
Não leve horas fazendo a mão o que pode ser feito com um sistema em segundos. Executar uma boa gestão de RH inclui aproveitar seu tempo para fazer o que só você consegue: focar nas pessoas e no sucesso do negócio.
Faça bom proveito dessa ferramenta facilitadora e já compartilhe este conteúdo com seus colegas de trabalho que precisam conhecer a novidade!
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