Cálculo de rescisão: o que é e como calcular

O cálculo de rescisão deve ser feito sempre que o contrato de trabalho for encerrado, mas, para que não haja ações trabalhistas, é preciso que as contas sejam realizadas de maneira correta. Aprenda como realizá-las agora mesmo!

Cálculo de rescisão: como calcular corretamente

Para cada tipo de desligamento, há uma quantia em verbas rescisórias que o colaborador deve receber. O fim do contrato de trabalho é algo comum na rotina de uma empresa e, por isso, é importante saber fazer o cálculo correto de acordo com cada tipo de rescisão.

Por exemplo, o funcionário que for demitido por justa causa, recebe menos benefícios do que aquele que foi desligado do seu trabalho sem qualquer justificativa.

Para entender melhor como fazer cada cálculo, basta prosseguir com a leitura!

Tipos de rescisão de contrato de trabalho

Há seis maneiras diferentes de desligar o colaborador das suas funções e estão entre as mais conhecidas: a demissão por justa causa e a sem justa causa. Porém, existem ainda outras formas, como por comum acordo ou a culpa recíproca.

Confira abaixo cada uma das seis maneiras de efetuar a suspensão do contrato de trabalho.

1.  Demissão por justa causa

Acontece quando o funcionário descumpre as regras ou as normas estipuladas em seu contrato de trabalho, como atos de indisciplina, violação do segredo da empresa, ofensas físicas e até por abandono da função.

2.  Demissão sem justa causa

Diferentemente da justa causa, aqui não há nenhum motivo ou falta grave por parte do funcionário para que a demissão aconteça. Geralmente a demissão sem justa causa acontece quando a empresa precisa cortar gastos ou quando há insatisfação por parte da empresa com o colaborador em questão.

3.  Por comum acordo ou demissão consensual

A demissão consensual surgiu em 2017 com a reforma trabalhista, permitindo que o contrato seja finalizado por comum acordo, ou seja, empresa e empregado concordam mutuamente com o fim do vínculo empregatício.

4.  Pedido de demissão sem justa causa

Por parte do colaborador, o pedido de demissão acontece sem que haja qualquer motivo ou falta grave por parte da empresa. Na maioria das vezes, o desligamento está relacionado a novos projetos ou assuntos íntimos do colaborador.

5.  Pedido de demissão por justa causa

Jornada de trabalho excessivo, assédio moral ou exposições desnecessárias por parte da empresa para com o colaborador podem ser alguns dos motivos que levam o funcionário a pedir o fim do seu vínculo empregatício.

Nesse caso, o funcionário pode alegar que a empresa não cumpriu com as leis ou com as normas descritas no contrato de trabalho.

6.  Culpa recíproca

Raro, mas legal, segundo o artigo 484 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, a culpa recíproca, como o próprio nome já diz, está ligada a situações em que foi decidido que tanto a empresa quanto o empregador cometeram faltas graves, encerrando assim o contrato via judicial.

É preciso saber que cada desligamento possui suas próprias verbas rescisórias e que elas devem ser calculadas corretamente, para que não abra a possibilidade de futuras ações trabalhistas, ok?

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O que é pago na rescisão de contrato de trabalho?

Como mencionado, cada maneira de encerrar o contrato traz consigo normas estipuladas pela CLT, especificando, inclusive, quais as verbas devem ou não ser pagas em cada caso. Na demissão por justa causa, por exemplo, não há seguro-desemprego ou saldo de FGTS a receber.

1.  Demissão por justa causa

Por ser demitido por justa causa, o funcionário perde vários benefícios, como o FGTS, a multa de 40% e o 13º salário proporcional.

Nesse caso, receberá apenas:

2.  Demissão sem justa causa

Aqui, como não há motivo grave envolvendo o encerramento do contrato, as verbas recebidas serão:

  • multa de 40% do saldo do FGTS;
  • 13º salário proporcional;
  • saldo de salário dos dias trabalhados;
  • aviso-prévio;
  • férias proporcionais e vencidas (quando houver) com o adicional de ⅓; e
  • seguro-desemprego.

3.  Demissão consensual ou por comum acordo

Nessa opção, não há chances de solicitar o pagamento do seguro-desemprego, mas apenas:

  • férias proporcionais e vencidas (quando houver) com o adicional de ⅓;
  • 13º salário proporcional;
  • saldo de salário líquido dos dias trabalhados;
  • metade do aviso-prévio;
  • direito de sacar até 80% do saldo do fundo de garantia; e
  • 20% da multa do saldo do FGTS.

4.  Pedido de demissão

Seja por justa causa ou não, como descritos anteriormente, o colaborador não tem direito a seguro-desemprego, assim como não deve receber a multa de 40% do seu saldo do FGTS. Nesse caso, as verbas recebidas serão:

  • 13º salário proporcional;
  • saldo de salário dos dias trabalhados; e
  • férias vencidas e proporcionais com o adicional de ⅓.

5.  Culpa recíproca

Na culpa recíproca, assim como na demissão por comum acordo, o colaborador não tem direito a solicitar o seguro-desemprego e, além disso, recebe apenas a metade das verbas, afinal, a rescisão aconteceu em partes por culpa do colaborador, também.

  • 20% de multa do saldo do FGTS;
  • saldo de salário dos dias trabalhados;
  • férias proporcionais e vencidas com o adicional de ⅓ pela metade; e
  • aviso-prévio pela metade.

Depois de saber o que pagar com a rescisão é preciso saber como fazer o cálculo de cada uma das verbas, certo? Confira!

Como calcular a rescisão de contrato de trabalho?

Comece identificando o tipo de rescisão do contrato de trabalho e depois separe quais serão as verbas a pagar. Então, comece o cálculo usando as dicas e os exemplos que trouxemos abaixo.

Para facilitar, usaremos como base um salário mensal de R$ 2.000.

Como calcular o saldo do salário?

Dias trabalhados no último mês: 10 dias
[R$ 2.000 (salário mensal) ÷ 30 dias] x 10 dias trabalhados no último mês
Saldo de salário: R$ 666,60

Como fazer o cálculo do aviso-prévio trabalhado?

A CLT determina que o aviso-prévio aconteça 30 dias antes do prazo de rescisão e que durante esse período o funcionário deve trabalhar duas horas a menos por dia.

A cada ano de contrato, o aviso-prévio deve ser acrescido de três dias. Logo, no caso do exemplo abaixo são dois anos de contrato de trabalho, de modo que além dos 30 dias estipulados pela CLT, o colaborador precisará realizar mais 6 dias, no mesmo formato.

Anos trabalhados na empresa: 2 anos
30 dias + (3 x 2 anos de trabalho na empresa)
Aviso-prévio trabalhado: 36 dias

Como fazer o cálculo do aviso-prévio indenizado?

Anos trabalhados na empresa: 2 anos
Valor do dia trabalhado: R$ 66,66
R$ 66,66 x (3 dias para cada ano trabalhado x 2 anos de empresa)
Aviso-prévio indenizado: R$ 399,96

Como calcular as férias vencidas e o adicional de ⅓?

R$ 2.000 salário + (salário x 30%)
Férias vencidas mais ⅓: R$ 2.666,66

Como calcular ⅓ de férias proporcionais na rescisão?

Período aquisitivo: 8 meses
[salário ÷ 12] x [8 meses de período aquisitivo] + 30%
Férias proporcionais acrescidas de ⅓: R$ 1.999,94

Como fazer o cálculo do 13º salário?

Meses trabalhados no último ano: 8 meses
(salário ÷ 12) x 8 meses trabalhados no ano
13º salário proporcional: R$ 1.333,28

Qual o cálculo para a multa de 40% do saldo FGTS?

Valor mensal do FGTS calculado na folha de pagamento: R$ 160
Meses de contribuição: 24 meses
(R$ 3.840 saldo da conta ativa do FGTS) + 40%
Multa de 40%: R$ 1.536,00

Cálculos prontos e montante da verba rescisória separado, é hora de pagar seu futuro ex-funcionário, mas saiba que existem algumas regrinhas para efetuar o pagamento.

Quais as formas de pagamento de uma rescisão de trabalho?

O pagamento das verbas rescisórias pode ser feito por meio de conta bancária, cheques (desde que não sejam pré-datados) ou em dinheiro em espécie. Porém, caso o ex-funcionário seja falecido, é importante ressaltar que a forma de pagamento muda.

Nesse caso, o processo de pagamento deve ser levado até a Justiça do Trabalho, que decidirá e registrará a forma adequada de pagamento.

Para funcionários vivos, a empresa tem o prazo de 10 dias após o fim do vínculo empregatício para efetuar o pagamento das verbas, usando a conta bancária, cheque ou dinheiro em espécie.

É válido lembrar que o não pagamento dentro do prazo de 10 dias acarreta em multa, custando o valor do salário mensal do ex-colaborador, o qual deverá ser somado ao valor total das suas verbas.

Mas, caso o pagamento não aconteça em 10 dias por culpa do colaborador que não forneceu corretamente os dados para o depósito ou não compareceu à empresa para o recebimento, a multa se faz desnecessária.

Ou seja, é necessário e fundamental saber fazer os cálculos para o pagamento correto das verbas, assim como saber exatamente quando e como realizar o acerto com os ex-funcionários.

Tudo em prol de uma gestão organizada e eficiente, sem problemas judiciais, preservando a relação empregado e empregador.

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