Banco de horas na jornada de 40 horas: o que e como ajustar

Prepare e/ou revise seu controle de banco de horas pensando numa jornada de 40 horas semanais. Evite dor de cabeça no futuro, lendo este artigo hoje!

Duas mulheres estão sentadas lado a lado a uma mesa de escritório examinando papéis. A mulher à esquerda aponta para um ponto específico num documento na prancheta enquanto explica algo. A mulher à direita observa atentamente os relatórios com expressão focada e profissional.

Se a jornada semanal de um funcionário for de 40 horas, para revisar seu banco de horas, o RH da empresa vai precisar garantir que as regras estejam atualizadas no sistema de registro de ponto e observar não só o saldo acumulado até a data de corte, como também o acordo de compensação assinado e o destino de cada saldo – folga ou pagamento.

Havendo redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, também é importante ao RH lembrar que, com uma jornada menor, a mesma escala de sempre passa a gerar mais crédito de horas para a mesma equipe. E esse se torna um novo ponto de atenção no controle do saldo.

Enfim, independentemente do fim ou não da escala 6x1, você está em tempo de fazer a revisão certa do jeito certo: régua, acúmulos, acordos, custos das compensações e folhas, então, continue em frente na leitura.

Como funciona a jornada de 40 horas semanais?

A jornada de 40 horas semanais é aquela em que o tempo normal de trabalho contratado soma até 40 horas ao longo da semana.

Uma distribuição comum dessa jornada é de 8 horas por dia, de segunda a sexta-feira, mas a forma de dividi-la depende da escala adotada por cada empresa e das regras aplicáveis a cada caso.

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Como fica o banco de horas numa jornada de 40 horas?

Numa jornada de 40 horas semanais, o banco de horas continua funcionando como numa jornada de 44 horas ou em qualquer outra: o que passa do tempo de trabalho definido em contrato por semana vira crédito a ser compensado, enquanto o que fica abaixo do tempo vira débito do colaborador.

Só a régua de cálculo do banco muda, afinal, a empresa utiliza como base as 40 horas semanais e 200 horas mensais para chegar ao saldo de cada funcionário.

Imagine uma equipe que cumpre 8 horas de segunda à sexta e mais 4 horas no sábado vai cumprir, no final da semana, 44 horas totais. Se sua jornada for reduzida para 40 horas e a equipe continuar trabalhando aos sábados, todo o tempo contabilizado será extra.

Na jornada de 40 horas passa a contar como hora extra ou vira crédito em banco tudo o que exceder o definido em contrato. Havendo redução das 44 horas para 40 semanais, isso vale mesmo que escala e horários de funcionários continuem exatamente iguais.

Jornada de 40 horas exige reparametrização

Qualquer organização que adote esta jornada ou outra diferente precisa, acima de tudo, se preocupar com mudanças nos parâmetros registrados em seu sistema de controle de jornada (preferencialmente) ou aplicados para manejo da planilha de ponto.

Sem essa mudança, caso alguma outra jornada esteja em voga antes da jornada de 40 horas semanais, um tempo que deve começar a entrar como “extra” acaba sendo contabilizado como jornada normal, e o saldo de banco fica subestimado.

Os problemas aparecem nos relatórios de ponto e folha, no relacionamento com os colaboradores e, às vezes, até na Justiça trabalhista.

“Mudei a jornada de um colaborador, o que fazer com o saldo já acumulado?”

O saldo acumulado não desaparece com a troca de jornada, pelo contrário: precisa ser fechado numa data de corte específica, e o RH deve conferir colaborador por colaborador nesse momento para acertar na atribuição de extras, compensações em folga ou pagamentos.

Após a data de corte, as regras válidas para a nova jornada começam a ser observadas e, aí sim, a apuração vira outra.

Atenção! A mudança de jornada não impacta nos prazos combinados para compensação. Acordos individuais definem máximo de 6 meses contados a partir da data em que cada hora entra em banco. Acordos coletivos dão até 12 meses para empresas e funcionários.

E se a hora não for compensada dentro do prazo? Ela deixa de ser saldo e passa a ser hora extra a pagar, com o adicional previsto no acordo ou na convenção, somada na folha do mês em que o prazo venceu.

P.S.: se quiser uma dica, priorize as horas mais antigas na programação de folgas, e não as mais recentes. E outra! Caso ainda não utilize um sistema de gestão de ponto, vá atrás de automatizar seu banco de horas enquanto é tempo.

“Acordo de banco de horas precisa ser revisto se muda a jornada?”

Sim, mas, para além da revisão, a legislação deve ser considerada – e muita coisa não muda, mesmo com alteração do tempo de trabalho prestado por semana.

Volte ao documento que fixa a jornada de referência, o prazo de compensação e a forma de acerto do saldo e atualize-o se necessário, verificando cláusula por cláusula e registrando a data em que a nova régua passa a valer.

Se você tiver um sistema com alertas automáticos de prazo para compensações, sinalize sua utilização no acordo e alinhe expectativas com o colaborador ou a equipe em questão. Tanto a tecnologia quanto o alinhamento vão te ajudar a não perder horas (e dinheiro!) por vencimento.

“Banco de horas negativo pode ser descontado do salário?”

O saldo negativo de banco de horas se zera com horas trabalhadas dentro do prazo acordado, não com desconto em folha, ou seja, descontar dinheiro do salário por ausência de cumprimento de jornada depende do que ficar definido em acordo ou convenção.

Agora, uma boa notícia: com uma jornada de 40 horas contratadas, um colaborador que poderia fechar o mês devendo horas tende a chegar neste fechamento com o tempo de trabalho mais equilibrado, porque a régua de comparação baixou. Vale observar!

Já na saída do colaborador, você precisa se lembrar de que nenhum saldo deve ficar pendente: horas positivas ou negativas são apuradas até o último dia trabalhado e entram no acerto final, também conforme acordo ou convenção.

“O que vale mais a pena, compensação com folga ou pagamento de hora extra?”

O ideal é fazer uma análise semanal para responder essa pergunta, considerando, por colaborador, saldo atual e prazo restante e cobertura da função, além de considerar previsibilidade de escala e impactos em caixa, de fato.

Pode sair mais barato você compensar horas extras dando folga aos seus funcionários, mas pagar hora extra é sempre o caminho quando a operação não consegue liberar o colaborador dentro do prazo de compensação.

Aqui estão alguns pontos de reflexão:

  1. Quanto mais perto do vencimento, mais urgente é a folga ou o pagamento vira inevitável
  2. Você pode prever a semana mais fraca da operação e planejar a folga?
  3. Se a demanda é imprevisível, contar com compensação é arriscado
  4. Um cargo sem substituto acumula saldo que ninguém consegue compensar
  5. Pagar hora extra é solução imediata, mas a sua empresa precisa concentrar tantas despesas no fechamento de um único mês?

→ Um sistema que entrega a folha de ponto de forma automatizada colabora para a decisão, mostrando, de forma fácil de interpretar, o total de horas normais, extras e de banco de horas já consolidados por períodos para cada funcionário.

Qual a melhor maneira de controlar jornada de 40 horas semanais?

A melhor maneira de qualquer empresa brasileira controlar uma jornada de 40 horas semanais é usando um sistema de ponto que aplique automaticamente a jornada contratada de cada colaborador e atualize o banco de horas conforme as marcações, como o da Coalize.

Com essa tecnologia, em instantes o RH consegue:

  • Configurar jornadas e escalas diferentes por colaborador ou equipe
  • Definir início e fim do período de validade do banco de horas
  • Acompanhar saldos positivos e negativos em tempo real
  • Controlar horas extras através da aprovação dos gestores
  • Receber atestados e administrar abonos online
  • Solicitar assinaturas digitais
  • Acompanhar prazos e evitar créditos vencidos
  • Organizar folgas com alertas automáticos de vencimentos
  • Gerar relatórios consolidados para o fechamento da folha
  • Integrar informações com a contabilidade

Assim, seja qual for o tempo de prestação de serviço fixado em contrato, a aplicação de régua a partir de uma data definida, a preservação do histórico de dados e o acompanhamento de novos saldos sem dependência de cálculos e processos manuais ficam garantidos.

De quebra, as empresas economizam tempo e dinheiro, recursos valiosos – e cada vez mais escassos!

Teste grátis a plataforma de gestão de jornada da Coalize e explore seus recursos agora mesmo, antecipando-se a qualquer mudança legal.

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