
Se você precisar adequar seu controle de ponto para jornadas de 40 horas semanais em vez de 44, atente-se às configurações de carga de trabalho por semana de cada colaborador, aos horários das escalas, à tolerância das marcações e aos limites de horas extras.
Saiba que o registro em si vai continuar igual, assim como a forma que os funcionários batem ponto, mas que talvez seja necessário você “reescrever” a regra que seu sistema usa para interpretar cada marcação.
Ainda não usa um sistema que integra batidas, registros e folha? Aproveite para experimentar e implementar um neste exato momento!
Entenda mais detalhes neste artigo.
Foi aprovada a lei para trabalhar 40 horas semanais?
Oficialmente, a jornada de trabalho de 40 horas semanais ainda é parte de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que ficou famosa pela possibilidade de levar ao fim da escala 6x1. Essa PEC tramita no Senado* e, por enquanto, a jornada máxima permitida por Lei para trabalhadores CLT ainda é de 44 horas semanais.
*Conteúdo atualizado em 26 de agosto de 2026.
De qualquer forma, muitas empresas já adotam jornadas mais enxutas, seja por contrato, convenção coletiva ou pela maneira como organizam suas escalas, e o controle de ponto nessas organizações pode se tornar referência para quem está buscando antecipar-se à qualquer novidade legislativa.
Como preparar o controle de ponto para jornada de 40 horas?
Se quiser agir antes da concorrência e do jeito certo, entenda primeiro o que muda quando a jornada cai de 44 para 40 horas semanais. Depois, analise as informações que você coletar internamente sobre cada colaborador e equipe.
Siga este passo a passo:
1. Entenda o que muda exatamente
Quando a carga horária semanal de um funcionário cai de 44 para 40 horas, pode ser necessário alterar seus horários de entrada, intervalos e saída, além do limite a partir do qual o trabalho passa a ser contabilizado como hora extra.
E muda até o divisor utilizado no cálculo do valor da hora de trabalho e, consequentemente, das horas extras.
Aliás, esse divisor nem sempre é considerado – o que pode causar problemas para as empresas!
Para quem recebe salário mensal e passa de uma jornada de 44 para 40 horas semanais, o divisor usado para calcular o salário-hora passa, em regra, de 220 para 200 e, se o sistema continuar usando o divisor anterior, o valor da hora e, consequentemente, das horas extras pode ser calculado incorretamente.
A divisão de jornadas e escalas vai depender de quantos dias por semana cada pessoa trabalha.
Empresas com turno, meio período e revezamento no mesmo quadro sentem esse ponto mais do que as outras, e são as principais candidatas à automação das escalas de trabalho semanais para garantirem fechamentos bem sucedidos todo mês.
2. Levante a jornada contratual e a escala de cada colaborador
Depois de compreender as mudanças, liste, por colaborador, a carga semanal que está no contrato, a escala praticada de fato e quem já cumpre jornada reduzida ou parcial.
A queda de 44 para 40 horas atinge cada grupo de um jeito diferente: quem já faz 40 horas não muda nada, quem faz 44 horas passa a cumprir quatro horas a menos por semana e quem trabalha em turno pode precisar de uma escala nova, não só de um horário novo.
3. Não tem sistema para controlar as marcações? Implemente um!
Aproveite a oportunidade para sair das planilhas e garantir melhor estruturação através da implementação de um sistema de registro e fechamento de ponto capaz de identificar automaticamente o que é jornada regular, o que deve entrar no banco e quanto cada colaborador tem a compensar.
Isso vai te ajudar nos próximos passos, pode acreditar!
4. Reparametrize horários, intervalos e tolerância de marcação
Com sua lista em mãos, atribua, no sistema, a cada escala e/ou colaborador, um novo horário de entrada, intervalo e saída. Ainda, altere a tolerância das marcações – faixa de minutos de variação que não entram na conta de hora extra.
5. Redefina o que passa a contar como hora extra
Lembre-se também de que, com um funcionário trabalhando 40 horas semanais, a hora extra começa mais cedo, e o que antes era jornada normal até o final da 44ª hora, agora não será mais.
Na 41ª hora, o trabalho passa a ser contabilizado como suplementar, com adicional na folha ou envio para o banco de horas e, sem essa regra atualizada no seu sistema, o fechamento vai resultar em pagamento a mais ou a menos.
6. Considere o banco de horas como alternativa às horas extras
Outro ponto bastante válido é a consideração do banco de horas como instrumento alternativo às horas extras, que amortece uma redução de jornada, porque transforma o excedente em folga programada em vez de adicional pago na folha.
Para tê-lo, a sua empresa depende de acordo formal e de prazo de compensação devidamente definido, além de cadastros adequados no sistema de marcação de horários junto à nova carga semanal.
No mais, assim como no caso das horas extras, no caso do banco, o que muda, na prática, é o volume de tempo: com quatro horas semanais a menos de jornada normal, o saldo enche mais rápido.
7. Acione alertas em tempo real e acompanhe tudo via relatórios
Aproveite a oportunidade de estar contando com um sistema de registro de ponto e banco de horas para fazer conferências periódicas das marcações e, mais do que isso, configurar alertas automáticos de excedente de jornada.
Durante o seu acompanhamento, obtenha, através do sistema, relatórios completos das jornadas de cada colaborador, visualizando com facilidade qualquer excesso e tempo para compensação.
8. Formalize a mudança e guarde comprovantes
Por último, mas não menos importante, documente toda e qualquer alteração de jornada, informe as atualizações de sistema aos colaboradores e mantenha os históricos de dados armazenados.
Para combater qualquer questionamento, é essencial que você tenha: o comunicado ou aditivo assinado pelo colaborador, o novo horário registrado no sistema e o espelho de ponto do período assinado digitalmente ou de outra forma legal.
Qual o melhor controle de ponto para jornada de 40 horas semanais?
O melhor controle de ponto para uma jornada de 40 horas semanais é aquele que permite à empresa configurar cargas horárias e escalas por colaborador, redefinir automaticamente os limites de horas extras e banco de horas e manter o histórico das regras anteriores.
Com esse tipo de solução, como a da Coalize, uma mudança de jornada não exige refazer planilhas nem conferir marcações manualmente, mas exige apenas alterações de parâmetros.
A interpretação de cada registro fica por conta do próprio sistema, conforme as novas regras sinalizadas!
Por que usar a Coalize para controlar jornada de 40 horas semanais?
O controle de ponto da Coalize, feito por biometria, aplicativo ou internet, reúne funcionalidades pensadas para empresas de todo e qualquer porte e para o controle de diferentes tipos de jornadas, incluindo as mais atuais.
Através da plataforma e contando com os recursos da Coalize, você:
- Configura escalas e jornadas por colaborador
- Atribuí carga horária adequada para cada profissional ou equipe
- Centraliza folgas, férias e feriados junto às informações de jornada de cada funcionário
- Parametriza as regras de controle de ponto
- Calcula horas extras automaticamente conforme as regras cadastradas
- Reduz a necessidade de conferências manuais a cada fechamento
- Controla o banco de horas e acompanha os saldos em tempo real
- Recebe alertas sobre excedentes de jornada
- Fecha a folha do jeito certo para enviá-la à contabilidade
- Acompanha relatórios completos e personalizados
- Mantém históricos de registros e jornadas
- Coleta a assinatura digital do espelho de ponto
- E muito mais
Sua virada para as 40 horas semanais começa pela parametrização e pelo fim definitivo das planilhas! Chegou a hora de automatizar, e você pode fazer isso através do Sistema de Controle de Ponto da Coalize. Experimente grátis!
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