O que fazer quando o funcionário chega atrasado?

Você sabe todas as medidas cabíveis para resolver o problema de um funcionário que costuma chegar atrasado?

Funcionário chega atrasado

Se você ainda tem dúvidas sobre o que fazer quando o funcionário chega atrasado, especialmente com tantas mudanças nas leis trabalhistas, preparamos esse artigo especialmente para você.

Há algumas possibilidades para que o gestor de Recursos Humanos consiga resolver essa situação junto aos funcionários atrasados, e é preciso saber exatamente em qual situação utilizar cada uma delas.

Antes de darmos prosseguimento a todas essas alternativas, é importante ter em mente qual a tolerância de atraso de um funcionário, pois, nesses casos, não há nada a ser feito.

Tolerância é um espaço de tempo que determina quanto tempo o funcionário pode atrasar, tempo esse definido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que impossibilita qualquer penalidade, uma vez que esse período não é considerado atraso, entendido?

Assim, é preciso reforçar o fato de que, de acordo com o art. 58, § 1º, da CLT, há tolerância de atraso em 10 minutos diários, no momento do registro de ponto. Ou seja, o funcionário pode entrar com atraso de até 10 minutos por dia, todos os dias.

A mesma flexibilidade também vale para as horas extras, de modo que registros posteriores a 10 minutos depois do horário de trabalho, ou computados antes do início da sua jornada conforme o trabalho, considerando o limite diário, não deverão ser pagos como hora extra para o empregado.

Para cada uma das penalidades possíveis, há que se considerar alguns detalhes, como veremos a seguir.

Como falar com funcionário que chega atrasado

Qualquer punição deve seguir alguns itens obrigatórios para sua aplicação, que deve ser proporcional à gravidade da falta cometida pelo colaborador.

Em outras palavras, o ideal não é sair descontando logo no primeiro atraso do funcionário, se o objetivo for criar um relacionamento duradouro. É importante, sim, sempre demonstrar que a empresa percebeu e se pode fazer algo para ajudar, especialmente em casos em que esses atrasos sejam esporádicos.

Caso o funcionário esteja fazendo isso com frequência, a conversa pode ter um tom mais severo, mantendo sempre o respeito e a educação, sem nunca levar nada para o lado pessoal - afinal de contas, há um contrato de trabalho estabelecido entre as partes, que deve ser seguido.

Essas conversas não são advertências, certo? O que chamamos de advertência requer o cumprimento de alguns itens e normas.

A intenção de uma boa conversa é mostrar para o funcionário que ele está comprometendo a produtividade do time e que a empresa está observando seus atrasos frequentes, descumprindo o contrato de trabalho.

Se há boa intenção das partes, é possível compensar os atrasos através de um banco de horas, que pode ser uma boa solução para a questão. Isso somente o gestor de Recursos Humanos saberá, pois sabe ler as pessoas e suas intenções.

Se isso não funcionar, passe para as próximas penalidades.

Como descontar atraso de funcionário

Se o banco de horas não der jeito na questão e o trabalhador atrasou mais de 10 minutos por dia, é possível descontar o tempo de atraso do pagamento do funcionário.

Vale lembrar que os 10 minutos de tolerância retroagem ao desconto, o que quer dizer que todo o período será descontado.

Segue um exemplo: se o colaborador atrasou 14 minutos, no total do dia, ele não terá apenas 4 minutos de desconto, mas a totalidade dos 14 minutos.

Para isso, é importante salientar que pode até chegar à perda da remuneração do DSR, o descanso semanal remunerado. Em outras palavras, o funcionário folga, mas não recebe pelo dia parado, além do desconto dos minutos (ou horas, se for o caso) efetivamente, relativos aos atrasos.

Esse assunto é bem controverso, já que o texto da lei permite o desconto do DSR para faltas injustificadas.

Segundo o art. 11, do Decreto 27.048/49:

Art. 11 – Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalho durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

Assim, uma vez que o horário integral da semana não foi cumprido, na plenitude de sua jornada diária, o descanso semanal remunerado poderia ser descontado.

De todo modo, como alguns casos em que são tantos atrasos que caberia o desconto e, se esse for o caso de um dos seus funcionários, recomendamos uma consulta com o contador ou advogado da empresa, para que tudo seja feito dentro da lei.

Como calcular atrasos de funcionários

A conta para os descontos é feita com base no valor da hora de trabalho de cada colaborador. Vamos exemplificar, para ficar mais fácil a visualização.

Considere que seu colaborador receba R$ 1.000 por mês, para jornadas de 44 horas semanais, e tenha atrasado 30 minutos num dia da semana.

Assim, é sabido que o funcionário trabalha 220 horas por mês.

Agora, basta dividir os 1000 por 220 = R$ 4,55 por hora.

O valor da sua hora de trabalho é de R$ 4,55 e o desconto será de R$ 2,27, metade do valor de uma hora trabalhada.

Como advertir um funcionário que chega sempre atrasado

A advertência é a melhor forma para a empresa se proteger e, ainda assim, penalizar os atrasos pelo descumprimento do contrato de trabalho.

Muitos gestores têm a seguinte dúvida: quando o funcionário chega atrasado posso mandar voltar?

Essa prática não é nem um pouco recomendada, uma vez que muitas empresas a praticam visando não pagar nem o dia de trabalho e nem o DSR, como mencionamos em cima. Há outras formas de penalizar o atraso.

É importante advertir o funcionário, o que pode ser feito verbalmente na primeira vez, ou por um documento, o que é mais recomendado para manter tudo registrado.

A finalidade de uma advertência é mostrar para quem está atrasado que a empresa está percebendo suas falhas e que isso está contrariando o que foi combinado no contrato de trabalho.

Para a advertência escrita é preciso redigir um documento (cuja cópia deverá ser entregue ao funcionário), contendo:

  • o motivo da advertência;
  • se já foi realizada uma advertência verbal anteriormente; e
  • a fundamentação legal e normas da empresa.

O colaborador deverá assinar, mas, caso se recuse, basta chamar duas testemunhas que atestarão essa recusa.

Agora que você já sabe o que fazer em caso de atraso, é importante também fundamentar a cultura da empresa, o que pode ser feito com algum treinamento para evitar que esses desentendimentos ocorram no futuro.

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