Seus direitos ao contratar um plano de saúde diante o coronavírus

A partir do aumento da busca por planos de saúde, surgem dúvidas de como estão sendo realizados os atendimentos médicos. Conheça quais procedimentos você tem direito a partir da contratação.

Contratar plano de saúde coronavírus

Desde que iniciou a pandemia do Coronavírus, a busca por planos de saúde que assegurem um bom atendimento passou a crescer.

No Brasil, 47 milhões de pessoas possuem plano de assistência médica e, durante a crise em que estamos, surgem algumas dúvidas de como estão sendo prestados os serviços desse setor.

A Agência Nacional de Saúde (ANS) aprovou em reunião algumas modificações nos tipos e prazos de atendimento que entraram em vigor a partir do dia 13 de março, através da Normativa nº 453/2020. Além de incluir o exame de diagnóstico do coronavírus no Rol de Procedimentos obrigatórios, também foram alterados prazos de procedimentos eletivos.

Descubra o que está dentro dos seus direitos a partir de uma contratação de plano de saúde.

Exame, tratamento e internação no seu plano de saúde

Em primeiro lugar, ao suspeitar que está infectado com o coronavírus, entre em contato imediatamente com a empresa prestadora do seu plano de saúde e peça orientações para dar procedimento a consultas e exames que confirmem a doença. Após 24 horas da contratação, você já terá direito a tudo que consta no seu contrato.

A empresa prestadora do plano de saúde tem a obrigação de realizar o exame para diagnóstico do Covid-19, mas somente diante da solicitação de um médico e em casos que se enquadram como suspeitos.

O direito a tratamento e internação causados pelo coronavírus serão totalmente cobertos, mas de acordo com a assistência que o seu plano de saúde contratado disponibiliza. O plano ambulatorial dará o direito a consultas, exames e terapias, já o plano hospitalar dará direito à internação.

Mesmo que ainda não exista tratamento ou cura para o vírus, os medicamentos necessários recomendados pelo médico para controlar os sintomas devem ser pagos pelo consumidor. O plano de saúde só cobre despesas em casos de medicamentos utilizados durante o internamento.

Grande parte dos planos de saúde apresentam carência de 24 horas após a contratação dos serviços, porém, ela só será cumprida para limitar acesso de procedimentos como consultas, exames e cirurgias. É importante saber que não existe período de carência em casos de urgência e emergência diante da pandemia do coronavírus.

Como estão sendo realizados exames, procedimentos e cirurgias eletivas?

Os procedimentos chamados de eletivos são aqueles que não possuem caráter de urgência e podem ser adiados pela operadora de plano de saúde, seguindo as orientações repassadas pela ANS.

Também estão suspensos atendimentos realizados no hospital durante o dia a dia e internamento eletivo para priorizar casos relacionados à pandemia de Covid-19 e evitar mais contaminações a partir de aglomerações. Estas orientações estão válidas até dia 31 de maio deste ano.

Para consumidores que possuíam consultas, exames e cirurgias agendadas em caráter eletivo, a prestadora do plano de saúde contratado deve facilitar e garantir a normalização de canais de atendimentos para que todos os procedimentos sejam devidamente remarcados.

Como ficam os tratamentos contínuos e emergência durante a pandemia?

Todos os tratamentos contínuos, como as quimioterapias, devem ser mantidos sem interrupções mesmo com a pandemia de Covid-19. A ANS também divulgou uma lista de procedimentos que não podem ser interrompidos, adiados ou negados, confira:

  • de urgência e emergência;
  • cuja interrupção ou suspensão pode colocar em risco a saúde do consumidor;
  • relacionados ao acompanhamento da gravidez: pré-natal, parto e puerpério;
  • de doenças crônicas: diabetes, hipertensão, HIV/AIDS, dentre outras;
  • continuados;
  • revisões pós-operatórias;
  • diagnósticos e terapias em oncologia;
  • psiquiatria.

Qualquer tratamento citado acima deve ser garantido, segundo os prazos que estão estipulados pela Resolução 259/2011 da ANS. Além disso, a operadora do plano de saúde deve orientar o consumidor com todas as devidas indicações de como evitar a contaminação pelo coronavírus durante os deslocamentos e atendimentos.

Procedimentos de cunho eletivo ou emergencial que não sejam pelo contágio da doença, devem seguir o cumprimento de carência já programado pela prestadora de serviço de saúde, conforme o contrato combinado.

Em caso de dúvidas, procure informações entrando em contato com a operadora do plano de saúde. Eles precisam conceder esclarecimentos através de portais na internet e telefone, além de que foram orientados pela ANS a disseminar informações verídicas e relevantes sobre o assunto em canais de relacionamento.

Em caso de negligência no atendimento, procure a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou o Procon da sua cidade ou estado.

Não sabe que tipo de plano de saúde se adequa melhor a você? Nós te ajudamos!

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