
O anuênio, adicional por tempo de serviço pago a alguns colaboradores com carteira assinada em todo o Brasil, impacta diretamente folha de pagamento, encargos, férias, 13º salário, rescisões e até o risco de passivos trabalhistas.
E, apesar de não ser obrigatório para todas as empresas, esse adicional pode se tornar uma exigência legal dependendo da categoria profissional, de acordos coletivos, de políticas internas ou até da forma como cada instituição conduz seus pagamentos ao longo do tempo.
Então, seja como for, é importante que você saiba calculá-lo e conheça as normativas que os regem, principalmente se estiver focado em equilibrar controle de custos, segurança jurídica e compliance!
Este artigo vai lhe servir como base.
O que é o anuênio?
O anuênio é um adicional por tempo de serviço pago ao colaborador de uma empresa conforme ele completa anos de trabalho na mesma instituição. Ele funciona como um acréscimo salarial progressivo, normalmente calculado a partir do salário base do trabalhador e em forma de porcentagem.
Normalmente, esse acréscimo equivale a 1% por ano trabalhado, sendo contabilizado da seguinte forma:
- 1 ano de empresa = 1% de adicional
- 2 anos = 2% de adicional
- 5 anos = 5% de adicional
- E assim por diante
Mas o valor pode variar de instituição para instituição e categoria de trabalhadores.
Em todos os casos, o objetivo do pagamento é reconhecer permanência, experiência e fidelização dos colaboradores – assim como em outros adicionais similares.
Anuênio, triênio e decênio: quais as diferenças?
Todos estes fazem parte dos chamados “adicionais por tempo de serviço”. Apenas muda a periodicidade com a qual o pagamento acontece.
A título de curiosidade:
- Anuênio = concedido todos os anos
- Triênio = concedido a cada três anos
- Quinquênio = concedido a cada cinco anos
- Decênio = concedido a cada 10 anos
Você já ficou sabendo, mas vale reforçar: cada categoria pode possuir regras próprias sobre percentual, incidência, limite e reflexos trabalhistas.
O que diz a Lei sobre anuênio?
O anuênio não é uma obrigatoriedade imposta pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a todas as empresas e, na maioria dos casos, vem a existir por convenções ou acordos coletivos, políticas ou regulamentos internos ou contratos de trabalho e acordos individuais.
Também não existe uma “Lei do anuênio” ou similar: o que existe é o reconhecimento jurídico do adicional por tempo de serviço dentro das relações trabalhistas e quando/se previsto.
Além disso, a Justiça do Trabalho possui entendimento consolidado de que o adicional por tempo de serviço normalmente possui natureza salarial, ou seja, entra na contabilidade tanto do salário quanto de outras verbas.
O anuênio é incorporado ao salário do trabalhador?
Na maioria das situações, esse adicional tende a integrar a remuneração do funcionário. No entanto, algumas normas coletivas podem estabelecer regras específicas sobre incidências e reflexos.
Outra coisa: o anuênio também costuma entrar no cálculo de mais verbas rescisórias. Entenda adiante!
O anuênio entra no cálculo de outras verbas?
Geralmente, sim, pois possui natureza salarial. Mas é essencial que você confirme isso através da análise de convenção coletiva, acordo coletiva e/ou política aplicável à categoria.
Entre as bases de cálculo que costumam considerar anuênio, estão:
- Horas extras
- 13º salário
- Férias e terço adicional
- Rescisão (FGTS e aviso prévio)
- INSS
“Então, até na aposentadoria preciso considerar o anuênio?”
De forma indireta, justamente porque esse adicional costuma integrar a remuneração e sofrer incidência previdenciária, impactando no histórico contributivo do trabalhador.
Mas as regras previdenciárias dependem do regime aplicável, do histórico de contribuição e das normas do próprio INSS, tudo bem?
E não ignore os impactos do pagamento na folha, pois, com o passar dos anos, ele pode representar crescimento relevante do custo trabalhista. Para evitar problemas, parametrize e automatize, se possível!
“O que acontece se a minha empresa parar de pagar anuênio?”
Se houver previsão do pagamento de adicional por tempo de serviço, esta não é nem uma opção. Caso seja interrompida a concessão do anuênio, pode haver problemas jurídicos entre empresa e colaborador, por exemplo, portanto, tome cuidado.
Como calcular e quando pagar anuênio? Entendendo o adicional na prática
O cálculo do anuênio funciona em cima do salário base do colaborador; o benefício equivale a uma porcentagem anual acrescida a esse montante, e o colaborador passa a recebê-lo quando completa o período definido pela regra aplicável à empresa.
Tome como exemplo um adicional que começa a ser pago após 1 ano completo de vínculo e que é de 1% ao ano sobre o salário base (padrão mais adotado no Brasil):
- salário base = R$ 4 mil
- Anuênio = 1% ao ano
Após um ano, o colaborador vai receber um novo salário ajustado em 1% ou R$ 40 = R$ 4.040. Após cinco anos o reajuste será de 5% ou R$ 200 = R$ 4.200 e assim sucessivamente.
O anuênio tem limite?
A resposta para esta pergunta também depende da regra aplicável, e algumas convenções coletivas limitam, sim, percentual máximo, quantidade de anos do benefício ou por quanto tempo ele será pago anualmente – substituindo-o pelo triênio ou quinquênio em seguida.
Outras permitem acúmulo contínuo.
Extra! Como saber se a sua empresa deve pagar anuênio para os funcionários?
Aqui está o passo a passo rápido de consulta e ação!
- Analise a convenção coletiva da categoria (sindicato patronal ou laboral, sistema mediador do governo, junto ao jurídico)
- Busque, na análise, cláusulas relacionadas a adicional por tempo de serviço ou ATS, anuênio, triênio, quinquênio ou gratificação por permanência
- Mesmo sem previsão em convenção coletiva, entenda se a empresa já paga anuênio ou pagou por muitos anos, se o benefício foi formalizado internamente e/ou se foi registrado em contratos ou políticas
- Identificando qualquer sinal de pagamento, valide como o anuênio deve funcionar a partir de agora
- Dê preferência à transformação digital do seu RH através da automatização de registros de jornada e de cálculos de salários para não esquecer progressões ou correr o risco de calcular percentuais incorretamente
- Revise a parametrização da folha de pagamento e, se necessário, consulte o jurídico trabalhista para evitar erros, passivos e pagamentos indevidos. Revise contratos, regulamentos e políticas internas também, avaliando riscos e modernizando o que precisar
Não trate decisões relacionadas ao anuênio apenas como uma questão financeira.
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