MEI pode fazer plano de saúde empresarial?

Quer saber a resposta da pergunta anterior? Descubra, neste artigo, se um microempreendedor individual pode ou não contratar um plano de saúde empresarial.

Mei pode fazer plano de saúde empresarial

Se você é um profissional autônomo e deseja regularizar a situação do seu negócio e, com isso, garantir os benefícios de possuir um CNPJ, uma boa opção é abrir, junto ao Simples Nacional, uma MEI, ou seja, tornar-se um microempreendedor individual.

Além dos benefícios para o negócio, como credibilidade empresarial e encargos tributários mais baixos, abrir uma MEI também pode ser vantajoso para a pessoa física que compõe, do mesmo modo, o microempreendedor individual.

Uma dessas vantagens é poder contratar e usufruir de um plano de saúde MEI, isto é, o plano corporativo do empresário individual. Nunca ouviu falar? Continue a leitura e entenda mais sobre o assunto.

Quem tem MEI pode fazer plano de saúde empresarial?

Sim, no início de 2018, a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS - bateu o martelo e decidiu que quem exerce uma atividade empresarial individual também tem o direito de contratar um plano de saúde empresarial.

Na verdade, o plano de saúde MEI é o nome dado aos planos oferecidos a essa categoria que, como empresas de outros portes, está incluído no grande guarda-chuva dos planos corporativos.

Inclusive um plano empresarial oferece uma redução de até 35% do valor em relação aos planos individuais. Ufa! E aí, ficou feliz em saber que sendo um microempreendedor individual você pode contratar um plano de saúde empresarial? Sim? Então, vamos às regras.

Quais são as regras para contratar um plano de saúde MEI?

Segundo a cartilha publicada pela ANS, o microempreendedor individual poderá contratar um plano empresarial quando comprovar junto à operadora, via documentação, o tempo mínimo de seis meses.

Por isso, tenha em mãos os documentos abaixo:

  • a sua inscrição no órgão competente, junta comercial ou outro;
  • o exercício regular da atividade empresarial perante a Receita Federal, além de outros documentos que poderão ser exigidos pela legislação vigente.

Além disso, é necessário que o MEI cadastre, no mínimo, um dependente - seja ele um funcionário do empresário individual ou um familiar. Mas lembre-se de consultar, junto a operadora escolhida, as regras para a inclusão de seus dependentes, certo?

Afinal, se o microempreendedor individual não cumprir os requisitos e as regras mencionadas, a operadora não concederá o plano de saúde empresarial ao MEI.

Assim como poderá rescindir o contrato caso não receba o pagamento da mensalidade ou por qualquer outro motivo desde que apresente um comunicado com 60 dias de antecedência do aniversário do contrato.

Por fim, lembre-se: os documentos mencionados anteriormente deverão ser apresentados no momento da contratação do plano de saúde empresarial e também anualmente, no mês de aniversário do contrato.

Por isso, é importante deixá-los organizados, à vista, pois quando solicitados, deverão ser entregues novamente.

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