Plano de saúde empresarial tem carência?

O plano de saúde é um dos benefícios que uma empresa pode oferecer, mas você sabe quando pode começar a utilizar de suas vantagens? Descubra como funciona a carência de convênios empresariais.

Carência plano de saúde empresarial

Durante a contratação de um convênio médico, uma das principais dúvidas são os prazos de carência do plano de saúde, afinal, é importante saber quando poderá iniciar o uso dos benefícios oferecidos.

Mas, o que é carência?

Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), carência é o período de espera necessário para que você possa ter acesso a determinadas coberturas previstas no contrato do seu plano.

A carência é uma forma de evitar que o plano de saúde seja contratado somente para uso imediato diante da necessidade do cliente, o que o tornaria muito mais caro.

Contratos a longo prazo ajudam a torná-lo mais acessível, pois é utilizado não somente por pessoas já doentes, mas também por clientes em diferentes estados de saúde.

É importante ressaltar que o prazo da carência pode variar conforme o procedimento necessário e os planos empresariais podem ter alguns benefícios conforme o número de colaboradores. Confira!

O que caracteriza um plano de saúde empresarial?

Os planos de saúde empresariais, também conhecidos como planos coletivos, são contratados por pessoas jurídicas, ou seja, as que possuem um CNPJ. O CNPJ pode ser de uma empresa, sindicato, associação ou órgãos de classe.

Para contratar um plano de saúde, o responsável pela empresa ou pelo setor de RH deve procurar uma operadora de planos de saúde ou empresa administradora de benefícios.

O tempo de contrato desse tipo de plano pode ser negociado junto com a empresa administradora do convênio, sendo que o início da vigência é a data de assinatura dos documentos.

As empresas não estão imunes às situações de reajuste de valores anuais, por isso é importante perguntar como essas correções funcionam, de acordo com a operadora de serviços de saúde contratada.

Como funciona a carência do plano de saúde empresarial

Os planos para empresas que possuem acima de 30 funcionários não costumam possuir carência em seus contratos.

Os demais planos de saúde empresariais têm carência, ou seja, organizações que possuem até 29 vidas precisarão cumprir os prazos completos exigidos dentro das legislações da ANS, que correspondem a:

  • 24 horas para urgência e emergência;
  • 180 dias para consultas, exames, internações e cirurgias;
  • 300 dias para partos, exceto em casos de partos prematuros e decorrentes de complicações na gestação; e
  • 24 meses para doenças e lesões preexistentes.

Para reduzir o tempo de carência de convênio empresarial, a operadora do plano de saúde pode exigir outro convênio médico que ainda esteja em vigor ou que foi encerrado recentemente, assegurando que a empresa já cumpriu carência em outra operadora.

É importante lembrar que empresas com até 29 funcionários podem acordar prazos de carência, mas isso dependerá da empresa de convênio. Por isso, consulte as possíveis negociações.

Outra opção é o pagamento do agravo, que consiste em um valor adicional na mensalidade que elimina carências. Nesse caso, as condições precisam estar extremamente especificadas em contrato.

Se for do interesse do contratante oferecer o benefício corporativo de forma imediata, vale a pena questionar se a operadora de convênio possui essa alternativa, pois ela não possui a obrigação de oferecê-la espontaneamente.

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