Bloqueio do controle de ponto é legal? Descubra

Bloqueio do controle de ponto dos colaboradores de uma empresa: dá para fazer e está dentro da lei? Essa pergunta é mais comum do que você imagina entre gestores e líderes de RH, por exemplo. Veja a resposta agora mesmo!

Gestor analisando controle de ponto em sua prancheta

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o bloqueio do controle de ponto não só é impossível como é proibido, por isso, a empresa que tentar realizá-lo pode responder a um grave processo trabalhista.

Para começo de conversa, fazer o registro da jornada entra como uma obrigação, definida pela mesma lei, para todas as companhias que tiverem mais de 20 funcionários com carteira assinada.

Fora isso, sem o monitoramento, falta cautela por parte dos empreendedores no que diz respeito aos direitos das pessoas contratadas.

A marcação serve para controlar entradas, saídas e intervalos, facilitar o fechamento da folha de pagamento no fim de cada mês e também garante a contagem correta de horas extras ou negativas, por exemplo. E não realizá-la é um barato que sai caro!

Para ajudar você a compreender seus limites, direitos e deveres, este artigo reúne tudo sobre o bloqueio do controle de ponto. Continue a leitura.

O que é controle de ponto? Definições necessárias

O controle de ponto é a administração da jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa, que deve ser feita, preferencialmente, com o auxílio de sistemas modernos de marcação de horários.

Com ele, quem gere a corporação e/ou responsáveis pelo departamento de Recursos Humanos conseguem conhecer todas as entradas e saídas dos funcionários, seus intervalos, atrasos e faltas, bem como administrar horas extras e bancos de horas e fazer o controle de férias e folgas.

O controle também serve como uma garantia de que o fechamento da folha de ponto vai acontecer da forma mais correta – em âmbito legal e tributário – no final de todos os meses.

Quais regras sobre o registro de ponto precisam ser seguidas?

Se você quer agir corretamente quando o assunto é o monitoramento da jornada de trabalho dentro de uma empresa, precisa ter certeza de que está seguindo tudo o que diz a CLT e a Portaria 671/2021 – outra legislação importantíssima!

Em paralelo, lembre-se de que existe a necessidade de conscientização das equipes sobre a marcação e como realizá-la e do quanto a escolha da ferramenta usada para o controle pode influenciar na adequação às normas.

CLT

Aqui está o que diz o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). ⬇

Para os estabelecimentos com mais de vinte trabalhadores, será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

Agora, entenda as definições da Portaria 671.

Portaria 671/2021

Além de estabelecer, de forma bastante detalhada, critérios para a adoção de sistemas atuais de registro de ponto, a Portaria 671 distribuiu o controle de jornada em três diferentes categorias: REP-C, REP-A e REP-P.

Os Registradores Eletrônicos de Ponto Convencional (REP-C) são aqueles equipamentos mais simples e menos modernos fixados ao espaço físico das empresas e que funcionam através do carimbo da hora registrada no ponto em um cartão.

Os Registradores Eletrônicos de Ponto Alternativo (REP-A) são os relógios biométricos e similares, que oferecem maior praticidade e segurança de dados. Por último, os Registradores Eletrônicos de Ponto via Programa (REP-P) são aqueles que operam através de um software ou aplicativo.

E, voltando ao assunto que é tema deste artigo, independentemente da modalidade escolhida, não existe – de nenhuma forma! – permissão legal para bloqueio do controle de jornada de funcionários.

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É possível bloquear o controle de ponto do funcionário?

A resposta para esta pergunta é não. Seja qual for o formato de gestão de jornada e registro de horários adotado por uma empresa, ela não pode bloquear o controle de ponto.

Dentro da legislação trabalhista, você vai encontrar definições que trazem mais ou menos o seguinte texto sobre o assunto: um empregador não pode restringir a marcação de ponto dos funcionários. E nem sequer o horário, viu?

Atenção para a palavra restrição – que pode ser substituída por “bloqueio” nesse caso.

Qualquer interferência nas marcações representa uma quebra da relação de confiança entre quem contrata e quem é contratado, fere direitos importantes dos trabalhadores e tem impactos extremamente negativos para a cultura organizacional.

Quais os direitos do trabalhador em relação ao controle de ponto?

São direitos de qualquer trabalhador:

  • registrar horários de entrada, saída e intervalos em tempo real;
  • acessar relatórios de ponto com facilidade e sempre que desejado;
  • esclarecer dúvidas sobre o passo a passo para fazer uma marcação adequada de jornada sempre que elas surgirem e diretamente com líderes ou gestores; e
  • ter a garantia de que o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento de seus dados pessoais estão sendo feitos de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Outros direitos e deveres e até mesmo a tolerância para atrasos ficam estabelecidos em acordos individuais entre cada funcionário e a empresa na qual eles trabalham ou em acordos coletivos, que envolvem os sindicatos de cada categoria.

Colaboradores que atuem externamente e de forma incompatível com a fixação de jornada e pessoas em cargos de confiança têm, ainda, o direito de não bater ponto. Quem trabalha de casa deve seguir pontos específicos de normativas trabalhistas que tratam do controle de jornada em home office.

Novamente: seja qual for o caso, o bloqueio de controle de ponto não está previsto na lei e realizá-lo pode ser muito prejudicial para a reputação e o bolso da empresa, tanto quanto para a relação com seus contratados.

Como o bloqueio do controle de ponto afeta a relação com os funcionários?

Uma atitude como essa vinda de um(a) empreendedor(a) ou de alguém que lidera departamentos como o financeiro ou o de RH causa impactos terríveis na cultura de confiança da empresa.

O bloqueio ilegal do controle de ponto faz com que os funcionários, uma vez prejudicados por não poderem registrar suas jornadas de acordo com a verdade, deixem de acreditar que a organização em que trabalham realmente deseja o seu bem-estar e prioriza uma atuação dentro da lei.

Em decorrência disso, provavelmente virão outras consequências graves, como o aumento da rotatividade e das despesas com desligamentos e novas tentativas de contratações, processos trabalhistas e pagamento de multas à Justiça.

Se a situação se complicar e você quiser evitar dores de cabeça, outras vias alternativas – como as listadas logo abaixo – podem representar algum tipo de evolução por aí, mas existem maneiras de você não precisar sequer pensar em uma atitude parecida!

Que tal começar estabelecendo algumas diretrizes para controle de ponto dentro do que diz este outro artigo do blog da Coalize sobre gestão de jornada de trabalho?

Quais são as alternativas eficazes ao bloqueio do controle de ponto?

Para além das diretrizes de marcação, a alternativa mais eficaz em empresas que querem evitar sequer cogitar o bloqueio do controle de ponto nos dias de hoje está na implementação de um sistema de registro de jornada que seja adequado tanto às legislações quanto às necessidades do negócio e dos funcionários.

Mais do que isso, o segredo para mudanças radicais e muito positivas em qualquer empreendimento pode ser o ponto eletrônico por localização (GPS) – principalmente em um momento da humanidade no qual muita gente trabalha de forma remota ou híbrida!

A solução permite que gestores criem uma espécie de “cerca virtual” para delimitar o ponto no mapa de suas cidades ou de seus estados em que cada colaborador terá autorização de registrar entrada, saída e intervalos.

Em paralelo, o recurso dá aos funcionários a liberdade de não precisarem estar no espaço físico da empresa para sinalizarem sua rotina de trabalho todos os dias.

Uma vez dentro da área delimitada, o colaborador aciona o GPS do próprio telefone celular, acessa o site ou aplicativo de marcação de jornada e bate o ponto. Tudo em questão de segundos e dentro da lei.

Acabam os riscos de marcações erradas ou falsificadas, as preocupações com possíveis falhas técnicas e os gastos com manutenções de equipamentos já não tão atualizados e, no lugar, entra a maior tranquilidade para os gestores, a flexibilidade para a rotina dos funcionários, a redução de gastos da empresa e os pagamentos garantidamente corretos de todas as folhas de ponto.

Nem um centavo a mais, nem a menos! Já pensou quantos problemas você pode evitar fazendo a escolha certa a partir de hoje?

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