
Para registrar um intervalo intrajornada negociado no ponto, você precisa parametrizar a jornada no seu sistema com a duração exata prevista na cláusula da convenção coletiva ou do acordo coletivo e definir se a marcação será por batida de saída e retorno ou por pré-assinalação.
Essa mesma regra programada no sistema também precisa valer para o espelho de ponto e nos relatórios que alimentam a folha. Só assim a duração de intervalo previamente combinada não vira divergência no fechamento.
Enfim, seja bem-vindo a um artigo completo sobre o tema. Aqui, você vai descobrir tudo o que precisa saber sobre negociações coletivas e intervalo intrajornada!
Entenda, primeiro, como negociar intervalo intrajornada e, depois, como registrá-lo no ponto. Então, siga em frente para o esclarecimento de dúvidas comuns ligadas ao assunto! Boa leitura.
Como negociar intervalo intrajornada?
Negociações coletivas são uma forma de as empresas acertarem intervalo intrajornada com seus funcionários. Elas alcançam, principalmente, a duração da pausa – que serve para descanso ou alimentação dentro do mesmo dia de trabalho.
O art. 611-A, III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) coloca a duração desse intervalo entre as matérias que uma convenção coletiva ou um acordo coletivo de trabalho podem abranger, ou seja, dá para chegar a um acordo através destes dois instrumentos, mas sempre com a empresa e os colaboradores respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas.
Além disso, a duração de pausa que vale para o registro ponto é exatamente a que fica descrita na cláusula em questão do acordo ou da negociação vigentes para cada categoria, então, antes de tomar qualquer decisão ou mudar as regras do seu sistema de ponto digital, confirme data de assinatura do combinado e período de vigência do mesmo.
Como registrar intervalo intrajornada negociado no ponto?
Chegada a hora de os funcionários fazerem as marcações combinadas, siga este passo a passo:
- Leia a cláusula do acordo coletivo de intervalo e extraia dela informações importantes, como a duração da pausa, a faixa de jornada e as funções/categorias alcançadas
- Configure o seu sistema de registro de ponto para que as regras sejam respeitadas. Isso quer dizer: parametrize a jornada com as informações que você extraiu da cláusula
- Decida como as marcações serão feitas por cada funcionário*
- Replique as novas regras e os novos parâmetros para geração de espelho de ponto e de relatórios que alimentam a folha de pagamento
- Oriente os funcionários sobre a novidade e monitore as marcações para saber se todos entenderam as orientações corretamente
Se possível, use um sistema de controle de ponto e banco de horas cujas definições sejam possíveis tanto por colaborador quanto por equipe ou escala, assim, uma negociação que vale só para um setor não bagunça o cálculo de quem trabalha em outro horário ou formato.
3 maneiras de um funcionário marcar intervalo intrajornada negociado
Ao configurar novidades nas marcações de jornada dos colaboradores da sua empresa, você vai precisar *definir como elas acontecerão. E não à toa, afinal, o número de batidas muda conforme o formato escolhido.
São opções:
- Marcação completa: quatro batidas por dia, com entrada, saída para o intervalo, retorno e saída final
- Pré-assinalação: duas batidas por dia, entrada e saída, com o intervalo já registrado no cadastro da jornada
- Intervalo fracionado: um par de marcações para cada período de pausa, somado à entrada e à saída do dia
Combine o formato com a rotina real da equipe.
A pré-assinalação de intervalo intrajornada é permitida no controle de ponto?
Sim, para empresas com mais de 20 trabalhadores, a anotação da hora de entrada e de saída é obrigatória pela CLT e é “permitida a pré-assinalação do período de repouso”. Há a autorização legal, desde que o intervalo pré-assinalado corresponda ao que foi efetivamente usufruído.
Ainda, a Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regula os sistemas de registro eletrônico de ponto, condiciona o uso da pré-assinalação ao registro fiel da jornada no Espelho de Ponto e no Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ).
Isso vale independentemente do tempo definido para o descanso.
Quanto tempo pode ter um intervalo intrajornada?
O intervalo intrajornada mínimo permitido por lei depende do tempo da jornada como um todo: para jornadas acima de seis horas, a CLT fixa o tempo de pausa em, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas. Esse é, portanto, o piso legal do qual qualquer negociação ou acordo.
Jornadas mais curtas seguem outras regras de intervalos para descanso. De qualquer forma, se há uma convenção ou um acordo que define duração diferente do piso, é essa determinação que está valendo para empresa e funcionário.
O intervalo intrajornada pode mudar com acordo coletivo? Entendendo o fracionamento ou a ampliação
A elevação do descanso durante o turno está prevista inclusive pela CLT: mediante acordo escrito, por exemplo, o intervalo intrajornada pode passar de duas horas. Seu fracionamento – divisão da pausa em dois ou mais períodos – depende do que ficar definido em acordo ou convenção.
Lembre-se sempre de que essas mudanças têm efeito direto no registro das pausas, pois cada novo período gera um par “extra” de marcações no dia do seu colaborador. Lembre-se também de que um sistema configurado para uma única pausa vai tratar as demais como inconsistência. Cuidado!
E um acordo pode reduzir intervalo intrajornada?
Se for individual, não. Apenas acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho “dão espaço” legal para que isso aconteça nas empresas. O único documento que sustenta uma jornada com intervalo reduzido é o instrumento coletivo, arquivado e dentro da vigência.
Um termo assinado apenas pelo colaborador na admissão não substitui esse documento, nem sustenta qualquer redução da pausa para descanso.
Como comprovar que o intervalo negociado foi cumprido?
Tenha devidamente arquivados:
- A cláusula coletiva vigente com data de assinatura e período de validade
- As marcações de saída e retorno do dia ou o intervalo pré-assinalado coerente com a rotina real
- O espelho de ponto do período assinado pelo colaborador
- O histórico de ajustes, com quem alterou cada marcação, quando e por quê
Também revise exceções antes de fechar a folha, conferindo tudo o que fuja do padrão adequado, pessoa por pessoa, como dias com intervalos menores do que os previstos, batidas esquecidas ou dias com intervalos muito acima do previsto – que costumam indicar retorno não registrado.
Mais uma vez, se fizer ajustes, garanta o histórico com as justificativas.
Um período de intervalo que não aparece corretamente no controle de ponto tende a ser tratado como tempo trabalhado e cobrado como hora extra, com o adicional devido sobre ele.
Há, ainda, o custo operacional que aparece todo mês, mesmo sem nenhuma reclamação trabalhista, resultado de correções manuais de marcações, divergências entre espelho e folha e atritos com funcionários que questionam seus fechamentos.
Automatize todo o passo a passo que você acaba de conferir!
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