Se um feriado cai no sábado, a compensação de horas pode acontecer de duas formas: pagamento de horas extras ou concessão de uma folga em outro dia. A escolha depende da legislação, do acordo sindical e da política da empresa.
Mas será que sua empresa está seguindo as regras corretamente? Muitos trabalhadores desconhecem seus direitos, e empregadores podem acabar cometendo erros que resultam em ações trabalhistas.
Basta uma navegação rápida na internet para ler cada vez mais sobre tribunais que têm julgado casos envolvendo compensação indevida, gerando multas e custos extras para as organizações.
Por isso, entender as regras de compensação do banco de horas em feriados é imprescindível para quem quer evitar dores de cabeça. Aproveite este guia para tirar todas as suas dúvidas!
Como funciona a compensação de um feriado no sábado?
Se o feriado caiu no sábado, as empresas não precisam pagar nenhum valor adicional para trabalhadores que, dentro da própria jornada, já não trabalham aos sábados, pois o dia já é compensado com o Descanso Semanal Remunerado (DSR).
No entanto, se por qualquer motivo um funcionário for solicitado para trabalhar em um sábado de feriado, ele deverá receber o dobro da hora normal de trabalho. Essa é a mesma regra que se aplica sempre que alguém trabalha aos domingos e outros feriados em geral.
Este ano terá feriado no sábado?
De acordo com o calendário nacional, apenas um dos 11 feriados oficiais cairá no sábado: o da Proclamação da República (15 de novembro). No entanto, é preciso se atentar às datas federais e municipais por aí.
- 4 de março: Carnaval (ponto facultativo na maior parte do Brasil)
- 18 de abril: Sexta-feira Santa
- 21 de abril: Tiradentes
- 1º de maio: Dia do Trabalho
- 19 de junho: Corpus Christi
- 7 de setembro: Independência do Brasil
- 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro: Finados
- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República
- 20 de novembro: Dia da Consciência Negra
- 25 de dezembro: Natal
O que a CLT diz sobre compensação de horas em feriados no sábado?
Não há regras na legislação específicas sobre feriados no sábado, portanto, o direito trabalhista se baseia nas normas do descanso semanal remunerado, pagamento de hora extra e folga nesses casos.
De acordo com o artigo 70 da CLT, é proibido trabalhar em feriados nacionais e religiosos, com exceção de organizações que se enquadram como serviços essenciais, o que inclui hospitais, restaurantes, transporte, distribuidoras de energia, entre outras.
Ou seja, se uma dessas datas cai no sábado, quem trabalha em uma empresa que presta serviços essenciais deve receber o dobro pela hora de trabalho ou um dia de folga.
E como funciona o banco de horas para feriados no sábado?
A compensação nessas datas afeta diretamente algumas escalas, como a tradicional 5x2, a 6x1 e a 12x36. Confira agora como fica o banco de horas nesses casos!
Na escala 5x2
Em primeiro lugar, é importante esclarecer que esta escala pode funcionar de duas formas. No primeiro caso, os trabalhadores cumprem a carga horária de segunda a sexta, enquanto, no outro, eles trabalham meio período aos sábados.
No modelo de segunda a sexta, os funcionários trabalham 8 horas e 48 minutos diários e folgam aos sábados, portanto, feriados que caem no fim de semana não afetam esse grupo. Esse formato costuma ser chamado de sábado compensado.
Agora, em organizações nas quais os colaboradores trabalham 8 horas diárias de segunda a sexta e cumprem um expediente de 4 horas aos sábados, existem quatro possibilidades:
- A empresa não funciona e os funcionários usufruem da folga sem descontos no salário
- Os colaboradores vão trabalhar normalmente e ganham horas no banco equivalente ao tempo trabalhado (4 horas)
- O time opera normalmente e recebe dobrado pela hora de trabalho
- A folga acontece na sexta-feira – mas apenas no caso de alguns acordos coletivos preverem essa possibilidade em convenção
E a empresa nunca pode exigir que os funcionários trabalhem mais durante a semana para compensar o feriado no sábado. Caso o faça, ela será obrigada a pagar hora extra.
Escala 6x1
Na jornada 6x1, a regra é bastante simples de entender: se o trabalhador estiver escalado para trabalhar no sábado de feriado, ele deverá ser remunerado em dobro pelo dia ou receber uma folga.
Mas, caso não esteja escalado, não existem mudanças, e a rotina segue normalmente, já que a data cairá no seu dia de descanso remunerado.
Escala 12x36
A escala 12x36 foge à regra, já que a CLT não prevê feriado para quem trabalha nesse formato, pois as próximas 36 horas já se enquadram como compensação.
Veja no exemplo a seguir!
Joana trabalha como médica em um hospital na escala 12x36. Isso significa que ela faz um turno de 12 horas seguidas e, depois, descansa por 36 horas.
Se ela começar um plantão às 7h da manhã na segunda-feira, deve trabalhar até as 19h. Considerando o descanso de 36 horas, seu próximo plantão só começa na quarta-feira, também às 7h. Se um dos plantões cai em um feriado, a CLT não exige compensação extra, pois entende-se que as próximas 36 horas já se enquadram como tempo de descanso.
Como gerir banco de horas nos feriados?
Controlar tudo isso pode ser um verdadeiro desafio para os gestores, e é por isso que o ideal é contar com um sistema de controle de ponto e banco de horas que automatiza e centraliza o cálculo das horas excedentes e faltantes e ainda permite gerenciar e montar escalas de forma prática.
Afinal, como você bem sabe, a tarefa de cuidar do RH inclui inúmeros detalhes que fazem toda a diferença na rotina da empresa, além de influenciar diretamente na percepção que os funcionários têm do lugar onde trabalham, então, por que não contar com uma ajudinha da tecnologia nesse sentido?
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