Como fazer contrato de estágio? Veja modelo

Um contrato de estágio não deve garantir somente a formalização de vínculos entre instituições e estudantes, mas também um plano de aprendizagem a ser desenvolvido durante o programa. Confira, neste artigo, como fazer esse tipo de contratação dentro da lei.

Mulher sentada em uma mesa de escritório com os braços apoiados sobre a mesa e segurando um tablet, em cima da mesa têm papel e caneta. Ao fundo, uma parede de tijolos e uma estante com alguns livros e outros objetos

O contrato de estágio é um documento que formaliza a relação entre um estudante, a faculdade onde ele estuda e a empresa onde vai trabalhar. Nesse contrato, precisam constar metas para a experiência profissional que estejam voltadas ao aprendizado.

E, como o estagiário também tem alguns direitos garantidos mesmo sem ter vínculo empregatício, o documento precisa ser devidamente elaborado e assinado! Além de tudo, ainda que rescindi-lo seja mais simples, qualquer falha tanto no processo de contratação quanto no de rescisão pode causar dores de cabeça para todos os envolvidos.

Confira, neste artigo, cada detalhe que você precisa saber sobre o tema!

Veja como funciona o contrato de estágio

O contrato de estágio é considerado um “termo de compromisso”, e define os direitos e as obrigações tanto da empresa que contrata um estudante quanto do próprio aluno. O documento deve apresentar, de forma clara, objetivos práticos e profissionais ligados à aplicação dos conhecimentos adquiridos em sala de aula e, portanto, precisa ter um caráter educativo.

Aqui está um modelo!

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ESTÁGIO

TERMO DE COMPROMISSO


Pelo presente instrumento, de um lado, na qualidade de EMPRESA CONCEDENTE, RAZÃO SOCIAL COMPLETA, estabelecida na END.COMPLETO(RUA/AVENIDA, Nº, BAIRRO, CEP, CIDADE, ESTADO), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sob o nº , Inscrição Estadual, sob o nº , ramo de atividade: , representada neste ato na forma de seus atos constitutivos, por seu representante legal e, do outro lado, NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO, nacionalidade, estado civil, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , portador(a) da Carteira de Trabalho nº , Série , matriculado(a) no Curso de , no semestre, do período , sob o registro acadêmico , da Universidade Interveniente, residente e domiciliado(a) na END.COMPLETO (RUA/AVENIDA, Nº, BAIRRO, CEP, CIDADE, ESTADO), doravante denominado(a) simplesmente ESTAGIÁRIO e, como INTERVENIENTE a (QUALIFICAR A INSTITUIÇÃO DE ENSINO), representada neste ato na forma de seu Estatuto Social, por seu representante legal, celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, que se vincula ao convênio para a realização de Estágio não obrigatório, firmado pela EMPRESA CONCEDENTE e a Instituição de Ensino (INTERVENIENTE), nos termos do disposto na Lei nº 11.778 de 26/09/2008, de acordo com as normas e condições seguintes:


1 – PRAZO

1.1. O estágio terá duração de __ meses, a começar em __ de __ de 20__ , terminando aos __ de __ de 20__, sendo vedada a sua vigência por prazo superior a 02 (dois) anos.

1.2. O prazo acima fixado poderá ser eventualmente prorrogado ou modificado por instrumento complementar, desde que não ultrapasse o período de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais, e desde que qualquer das partes não peça sua rescisão por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência.

1.3. A rescisão do Convênio ao qual este compromisso está vinculado não acarretará, obrigatoriamente, a rescisão do presente instrumento.

2 – NATUREZA JURÍDICA

2.1. Consoante dispõe expressamente o convênio e em razão de seu enquadramento legal específico, o presente compromisso não tem natureza salarial, não gerando, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício.

3 – OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONCEDENTE

3.1. A EMPRESA CONCEDENTE se compromete a proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividade de aprendizagem social, profissional e cultural, compatíveis com o seu curso.

3.2. A EMPRESA CONCEDENTE designa o Sr. (a) , que ocupa o cargo de , possuindo formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para ser Coordenador Interno do Estágio/Supervisor, incumbindo – lhe a elaboração e supervisão de programa compatível para tal fim, de até 10 (dez) estagiários simultaneamente.

3.3. Compete à EMPRESA CONCEDENTE efetuar o pagamento mensal de bolsa de complementação educacional no valor de R$__ /hora, calculado sobre as horas de presença, que serão comprovadas nos termos do seu regulamento interno, e auxílio transporte, observadas as disposições contidas no art. 12 da Lei nº 11.778 de 26/09/2008.

3.4. Cabe à EMPRESA CONCEDENTE o pagamento do prêmio do seguro contra riscos de acidentes pessoais pela APÓLICE Nº , da empresa seguradora , com início da vigência em .

3.5. A EMPRESA CONCEDENTE determinará as atividades a serem exercidas pelo ESTAGIÁRIO, desde que compatível com seu o Curso e previstas no Plano de Atividades, elaborado com o consenso das 03 partes.

3.6. A EMPRESA CONCEDENTE compromete-se a observar o disposto na legislação relacionada à saúde e segurança do trabalho, devendo ainda fornecer e exigir uso dos EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, quando for o caso, observadas as disposições contidas no art. 14 da Lei nº 11.778 de 26/09/2008.

3.7. A descrição das Atividades do ESTAGIÁRIO deverá constar no Plano de Atividades, que será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do ESTAGIÁRIO.

3.8. Cumpre à EMPRESA CONCEDENTE proporcionar ao ESTAGIÁRIO um período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, a ser usufruído preferencialmente durante suas férias escolares. Nos estágios com duração inferior a 01 (um) ano o período de recesso remunerado será proporcional ao tempo de estágio.

3.9. A EMPRESA CONCEDENTE compromete-se a enviar à INTERVENIENTE relatório de atividades com periodicidade mínima de 06 (seis) meses.

3.10. A EMPRESA CONCEDENTE deverá observar as proporções estabelecidas pelo art. 17 da Lei nº 11.778 de 26/09/2008, em relação ao número máximo de ESTAGIÁRIOS por quadro de pessoal, além de resguardar o percentual de 10% (dez por cento) sobre as vagas oferecidas às pessoas portadoras de necessidades especiais.

4 – OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO

4.1. O ESTAGIÁRIO se obriga a cumprir fielmente a programação do estágio, do respectivo Curso, informando à INTERVENIENTE caso não haja compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Termo de Compromisso de Estágio.

4.2. Obriga-se o ESTAGIÁRIO a cumprir as normas internas da EMPRESA CONCEDENTE, respeitando àquelas pertinentes à ética profissional e, especialmente, a legislação relacionada à Saúde e Segurança do Trabalho, firmando termo de responsabilidade em caso de solicitação pela EMPRESA CONCEDENTE.

4.3. No período de aulas e provas, o ESTAGIÁRIO terá sua jornada reduzida pela metade, passando a cumpri o seguinte horário, das às horas, totalizando em horas semanais, respeitando a compatibilidade sempre o horário entre as aulas e o estágio. Em suas férias escolares o ESTAGIÁRIO cumprirá um estágio empreendido das à __ hora, totalizando __ horas semanais.

4.4. O ESTAGIÁRIO deverá informar de imediato e por escrito à EMPRESA CONCEDENTE a respeito de qualquer fato que interrompa, suspenda ou cancele sua matrícula na Instituição de Ensino, ora INTERVENIENTE, ficando responsável por quaisquer despesas ou danos causados pela falta dessa informação.

4.5. Apresentar documentos comprobatórios da regularidade da sua situação escolar, sempre que solicitado por qualquer das partes;

4.6. Manter rigorosamente atualizado seus dados cadastrais junto a Instituição de Ensino;

4.7. Encaminhar, obrigatoriamente, à INTERVENIENTE e à EMPRESA CONCEDENTE uma via do presente instrumento devidamente assinado pelas partes;

4.8. Preencher, obrigatoriamente, o relatório de acompanhamento de estágio – semestralmente – ou quando solicitado pela INTERVENIENTE, e pela EMPRESA CONCEDENTE, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses.

4.9. O ESTAGIÁRIO compromete-se a participar de curso de segurança ministrado pela EMPRESA CONCEDENTE, bem como utilizar equipamentos de proteção de uso individual, quando for o caso, atendendo à legislação em relação à Saúde e Segurança do Trabalho.

5 – HORÁRIO DO ESTÁGIO

5.1. O horário do Estágio deverá ser compatível com as atividades escolares e será de horas semanais.

5.2. A carga horária não poderá ultrapassar 30 (trinta) horas semanais, ressalvada a hipótese do curso em que o ESTAGIÁRIO estiver matriculado alternar teoria e prática, desde que previsto no Projeto Pedagógico do curso e da Instituição de Ensino. Nessa hipótese a jornada poderá ser de até 40 (quarenta) horas semanais.

6 – OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

6.1. Constituem-se obrigações da INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

I – celebrar termo de compromisso com o ESTAGIÁRIO, ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a EMPRESA CONCEDENTE, indicando ascondições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do ESTAGIÁRIO e ao horário e calendário escolar;

II – avaliar as instalações da EMPRESA CONCEDENTE do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do ESTAGIÁRIO;

III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do ESTAGIÁRIO;

IV – exigir do ESTAGIÁRIO a apresentação periódica, em prazo não superior a 06 (seis) meses, de relatório das atividades;

V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o ESTAGIÁRIO para outro local em caso de descumprimento de suas normas;

VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios;

VII – comunicar à parte EMPRESA CONCEDENTE, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

6.1.1. O plano de atividades do ESTAGIÁRIO deverá ser elaborado em comum acordo pela ENTIDADE CONCEDENTE e submetido à apreciação da instituição de ensino, e será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do ESTAGIÁRIO.

6.2. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO indicará professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, responsável pelo acompanhamento e avaliações das atividades do ESTAGIÁRIO, cujo nome constará no respectivo plano de atividade.

7 – DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O presente Compromisso pode ser prorrogado, desde que não ultrapassado o período de 02 (dois) anos, através de emissão de um termo aditivo ou ser denunciado, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita, pela INTERVENIENTE, pela EMPRESA CONCEDENTE ou pelo ESTAGIÁRIO, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

7.2. A inobservância, pelo ESTAGIÁRIO, das cláusulas e condições conveniadas no presente Termo, facultará à EMPRESA CONCEDENTE considerá-lo rescindido mediante simples notificação, que produzirá efeitos de imediato.

7.3. Além do previsto no item 7.2, constituem motivo para o término unilateral desse Compromisso durante o prazo inicial ou qualquer prorrogação:

a) Conclusão ou abandono do curso;
b) Trancamento de matrícula;
c) Não cumprimento de qualquer das cláusulas deste Compromisso;
d) Resultados acadêmicos insatisfatórios;
e) Aproveitamento insuficiente ou comportamento indesejável que possa ferir as regras e políticas internas da EMPRESA CONCEDENTE.
f) Descumprimento de qualquer disposição prevista na Lei nº 11.778 de 26/09/2008.

7.4. Em qualquer hipótese de Término do Compromisso, nenhuma indenização será devida a qualquer título às partes, sendo devido ao ESTAGIÁRIO apenas os valores correspondentes às horas de estágio realizadas por parte da EMPRESA CONCEDENTE, conforme estipulado no item 3.3 do presente instrumento.

7.5. Fica eleito o Foro de xxxxxxxxx para dirimir quaisquer questões tendo por objeto o presente contrato.

E, por estarem de acordo com os termos do presente contrato, as partes assinam em 03 (três) vias, com a interveniência da (instituição de ensino), na presença de 2 (duas) testemunhas, para todos os fins e efeitos de direito.


(Local e data)


_________________________      ________________
EMPRESA CONCEDENTE        ESTAGIÁRIO(A)
(Assinatura e carimbo com CNPJ)                                       

_____________________________________________________
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
(Assinatura e carimbo com CNPJ)

TESTEMUNHAS

1 -___________________                 2 - __________________
NOME:                                              NOME:
RG:                                                     RG:
CPF:                                                   CPF:
 

Alguns dados do documento podem variar se o estágio for obrigatório (exigido pela instituição de ensino como parte da formação do aluno) ou não. Carga horária e atividades, por exemplo, costumam ser elementos mais flexíveis em contratos de estágios não obrigatórios.

De qualquer forma, existem informações imprescindíveis para qualquer alternativa.

O que deve ter em um contrato de estágio?

Tanto a definição da jornada de trabalho do estagiário quanto as atividades a serem executadas por ele precisam constar em um documento como esse, bem como as seguintes informações:

  • identificação das partes (estagiário, empresa e instituição de ensino);
  • objetivo do estágio;
  • duração do estágio;
  • carga horária;
  • bolsa-auxílio e benefícios;
  • seguro contra acidentes pessoais;
  • formatos de avaliação e acompanhamento; e
  • condições de rescisão.

Cada contrato deve refletir as especificidades da vaga oferecida, as regras determinadas pela instituição de ensino e as leis trabalhistas vigentes, e existem, ainda, outros formatos mais específicos de documentos, como o direcionado para estágio voluntário (aquele sem remuneração).

Além disso, é importante lembrar que, durante o trabalho, o estagiário deve ser supervisionado por um profissional da empresa que será responsável por auxiliar em seu desenvolvimento.

Suas obrigações como estudante também não podem ser anuladas ou substituídas, portanto, cabe a ele manter a frequência nas aulas do curso, bem como cumprir com sua jornada de trabalho.

Há vínculo empregatício em estágio e o que acontece se quebrar contrato?

Não existe vínculo empregatício em contratos de estágio como existe em um trabalho CLT. Isso significa que quem trabalha nesse formato não recebe 13º salário, nem Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mas tem direito a férias de um mês após um ano de contratação ou menos, a depender do tempo de duração do contrato.

O fim da relação entre estagiário e empresa também não exige aviso-prévio ou pagamento de verbas rescisórias. Ele pode acontecer a qualquer momento, desde que cumpridas todas as exigências que constam no documento assinado – sempre adequadas à legislação válida em todo o país – e que a decisão seja comunicada formalmente pela empresa ou pelo estudante.

Como rescindir contrato de estágio em 3 etapas

Na tabela adiante, você encontra mais detalhes sobre como empresa e estudante devem agir em cada uma das três etapas principais de uma rescisão de contrato e o que fazer em cada uma delas.

Etapa da rescisão Quando parte da empresa Quanto parte do estudante
1. Comunicação formal Informar o RH e o gestor imediato do estagiário e comunicar o término do contrato por escrito ao estudante com, no mínimo, 5 dias de antecedência da data da dispensa. Escrever uma carta ou e-mail para seu supervisor ou para o RH da empresa e informar a decisão e a data em que deseja sair.
2. Encerramento do contrato Preparar a documentação de rescisão para que seja assinada, oferecer um feedback construtivo do desempenho durante o estágio e informar o encerramento da relação à instituição de ensino. Solicitar uma cópia da documentação a ser assinada para o encerramento ter continuidade e pedir referência para futuras oportunidades de emprego.
3. Acerto de eventuais pendências Pagar os dias trabalhados no último mês de estágio caso o contrato não seja encerrado exatamente no último dia da folha de pagamento e pagar recesso remunerado proporcional ao período estagiado, caso não usufruído. Se necessário, devolver valor da bolsa-auxílio proporcional ao período que não será trabalhado após o desligamento (acontece quando o salário é pago adiantado), bem como benefícios recebidos no mesmo formato.
 

Vale dizer que, geralmente, empresas rescindem contratos de estágio por questões ligadas ao desempenho, ao desalinhamento com sua cultura ou à redução de custos. Por outro lado, estagiários podem decidir por não querer mais trabalhar em uma empresa em decorrência, por exemplo, de desvio de função ou de carga horária excessiva.

No primeiro caso, o estagiário desempenha um papel fora do previsto no termo de compromisso que assinou, especialmente realizando atividades incompatíveis com o propósito de aprendizado. No segundo, suas horas trabalhadas diariamente ultrapassam o total de seis, e as horas semanais são mais do que 30 somadas.

Quando acaba o contrato, o estagiário recebe alguma coisa?

Ao término de um contrato de estágio, o estudante tem direito ao saldo de sua bolsa-auxílio referente aos dias trabalhados no último mês e ao pagamento do recesso remunerado proporcional ao tempo do programa que ainda não tenha usufruído, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Aliás, sobre esse benefício em específico, atenção: pessoas que começam um estágio depois de terem dado entrada no seguro-desemprego ou de estarem recebendo o dinheiro, podem ou não mantê-lo. Isso vai depender do salário (bolsa-auxílio) pago a elas pelo trabalho como estagiárias!

Então, quem ganha menos de um salário-mínimo no estágio continua tendo acesso ao seguro-desemprego sem problemas, mas, em contrapartida, quem recebe remuneração igual ou superior a um salário-mínimo pode ter o pagamento do benefício suspenso ou precisar comprovar, na Justiça, que está estagiando somente enquanto busca outro trabalho.

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