Demissão em massa: o que é e direitos trabalhistas

A demissão em massa nada mais é do que o desligamento coletivo de colaboradores de uma empresa, mas ela precisa seguir regras bem específicas para acontecer de acordo com a lei. Descubra o papel de cada envolvido nesse processo. Leia mais!

Demissão em massa

Realizar uma demissão em massa significa, para uma empresa, desligar diversas pessoas do seu corpo de funcionários de forma simultânea. Esse tipo de dispensa também dá direitos ao trabalhador como qualquer outra demissão, a exemplo do pagamento do 13° salário e das férias proporcionais.

Mas, quando existe o desligamento coletivo de uma quantidade significativa de funcionários, também existem normas a serem seguidas para que tudo aconteça de acordo com o que está previsto na legislação trabalhista.

E, ao contrário do que alguns podem pensar, demissão em massa não tem nada a ver com justa causa, acontecendo por questões financeiras e pela necessidade de corte de gastos na maioria das vezes.

Conheça melhor todo o processo neste artigo e saiba o que pode e o que não pode acontecer!

O que é demissão em massa?

Demissão ou desligamento em massa é a dispensa de vários trabalhadores de uma mesma empresa ou setor em curto período de tempo ou ao mesmo tempo. Ela se assemelha à demissão de uma única pessoa e, portanto, à chamada “dispensa individual”.

Antigamente, era necessária uma negociação com o sindicato da categoria dos funcionários para que o desligamento pudesse acontecer sem nenhum problema relacionado à legislação trabalhista, mas isso mudou e, hoje em dia, não existe mais a necessidade de acordo com entidades sindicais antes de um corte coletivo.

A demissão em massa é permitida sem a obrigação de a empresa negociar com qualquer sindicato, no entanto, apesar de ser mais frequente atualmente, ela foge dos tipos de demissão comuns com os quais gestores e profissionais de RH têm que lidar.

Por essa e outras razões, recomenda-se consultar advogados especializados e o setor jurídico da corporação antes de seguir com qualquer decisão, inclusive para entender exatamente quando considerar uma demissão “em massa” ou não.

Quando a demissão é considerada em massa?

Quando vários colaboradores de um setor ou de uma empresa são demitidos pelo mesmo motivo e ao mesmo tempo – ou na mesma sequência de dias ou mesma semana – existe uma demissão em massa.

Nessa situação, costuma existir uma única razão que leva à dispensa coletiva e não diferentes motivos que levaram à demissão de diferentes trabalhadores.

Compreendendo tudo isso, saiba também que entender os direitos e deveres de todos os envolvidos é fundamental para o sucesso do plano, que nem sempre sai tão tranquilo quanto o planejado.

Quais os direitos de quem é demitido?

Especificamente na demissão em massa, são direitos do funcionário cortado da empresa: pagamento dos dias trabalhados até a data do desligamento, férias proporcionais, multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) etc., assim como na demissão individual de um funcionário sem justa causa.

Saldo de salário

Os colaboradores demitidos em massa têm direito a receber salário por todos os dias que trabalharam até a data da dispensa. Na conta, também precisam ser incluídos:

  • adicional noturno;
  • horas extras; e
  • comissões.

A dica para evitar problemas e gasto excessivo de tempo e dinheiro em momentos como esse é fugir daquela ideia de que não fazer controle de ponto não traz nenhum tipo de problema.

13º salário

Outro benefício de trabalhadores demitidos em massa igual ao pago para trabalhadores que são demitidos individualmente é o 13º salário, que deve ser proporcional aos meses trabalhados anteriormente à data de demissão.

Multa do FGTS

Também é previsto o pagamento, por parte da empresa, de 40% do saldo do FGTS de todo e cada trabalhador cortado, bem como a liberação de todas as documentações fundamentais para os pedidos de saque e guias para requisição do seguro-desemprego.

Aviso-prévio

Na demissão em massa, o aviso-prévio é direito do trabalhador e dever da empresa e pode ser colocado em prática de duas formas:

  1. a empresa informa a demissão com antecedência a todos os que serão cortados e o período de aviso passa a contar a partir da data desse informativo; ou
  2. a empresa realiza o desligamento sem informar a demissão com antecedência, mas paga o mês trabalhado antes do dia da demissão como se fosse um mês trabalhado em formato de aviso-prévio indenizado.

Em qualquer um dos casos, também é direito do trabalhador a realização de exame médico demissional.

Exame médico demissional

O exame médico demissional entra como mais um último benefício da demissão – que não é financeiro, mas também é importante para os trabalhadores e deve ser disponibilizado pela empresa.

Esse exame visa atestar as condições de saúde do colaborador no momento do desligamento e funciona como respaldo em qualquer tipo de ação trabalhista, tanto para o funcionário quanto para os donos das corporações. Ele precisa ser realizado independentemente dos motivos do corte.

Aliás, dentre as justificativas mais comuns para uma demissão desse tipo estão: falência, corte de custos, fusões e vários outros argumentos. Confira a seguir!

6 justificativas mais comuns das demissões coletivas

O corte de custos em razão da instabilidade financeira é uma das causas mais frequentes de desligamentos coletivos, mas há outras justificativas que são muito apresentadas no Brasil e no mundo por empresas de todos os portes e setores. Veja.

1.  Falência

Quando uma empresa vai à falência, encerra totalmente suas atividades no mercado e, consequentemente, precisa dispensar todos os seus funcionários.

Isso não significa que ela não precisará pagar a cada um tudo o que lhes for de direito! Pelo contrário: mesmo em casos de falência, cabe ao contratante arcar com todos os direitos trabalhistas de suas antigas equipes.

2.  Insolvência financeira

A insolvência financeira é quando a empresa acumula dívidas que excedem o valor do seu patrimônio e, para evitar fechar, utiliza a demissão de colaboradores em massa como uma saída para controlar as finanças e tentar saldar pagamentos atrasados.

3.  Encerramento de filiais

A decisão pelo fechamento de unidades de negócio, como fábricas, escritórios comerciais, centros logísticos e filiais – geralmente localizados em bairros, cidades, estados ou até regiões diferentes – também pode ocasionar o desligamento total dos empregados que atuam no espaço “desativado”.

4.  Fusões e aquisições

Outra justificativa do corte coletivo são as fusões e/ou aquisições, que podem provocar a necessidade de uma readequação organizacional em razão de novas demandas e objetivos estratégicos de negócios, o que inclui adaptações no quadro de funcionários.

5.  Mudança de nicho

Mais uma razão comum para os cortes de vários trabalhadores ao mesmo tempo!

Não é raro que empresas, ao longo de suas existências, alterem o foco dos negócios, mudando os tipos de produtos ou serviços oferecidos, por exemplo. Essa mudança de ramo/nicho pode culminar na necessidade de novos profissionais, adequados às novas atribuições e demandas internas.

6.  Automatização ou terceirização de processos

Por último, algumas funções podem ser extintas em decorrência da implementação de automatização nos processos ou da terceirização de atividades. Isso geralmente desencadeia cortes de mais de um colaborador ao mesmo tempo, seja em departamentos específicos ou mesmo na empresa como um todo.

O cenário por aí é de demissão em massa e você precisa saber como comunicá-la? Preocupe-se com a transparência e não faça isso à distância!

Como comunicar demissão em massa?

Antes de definir por uma demissão em massa, estude propor uma demissão voluntária e, se isso não estiver nos seus planos, siga as orientações deixadas a seguir para comunicar a sua decisão.

  • Prepare uma reunião presencial que inclua todos os colaboradores que serão cortados.
  • Na reunião, detalhe as causas da decisão e mostre-se disponível para responder questionamentos.
  • Crie canais de comunicação diretos para encaminhar, no decorrer do processo de demissão, informações e detalhes aos colaboradores.
  • Lembre-se de informar todos os processos práticos de rescisão que precisam ser seguidos e coloque-se à disposição para ajudar conforme eles acontecerem.
  • Faça questão de que o RH ou setor responsável pelo pessoal também esteja disponível para esclarecer dúvidas ou contribuir com documentos.
  • Prepare um comunicado oficial tanto para os parceiros da empresa quanto para outros times e trabalhadores que continuarão na ativa, se houver.

Nesse comunicado, informe o que levou à decisão do corte coletivo e sinalize o contexto atual da empresa – tudo em um texto claro e objetivo, escrito com empatia e respeito –, sem deixar de lado qualquer menção a alterações nos processos ou na dinâmica da companhia.

Preocupe-se com exercer uma liderança humanizada até nos momentos mais difíceis!

E atenção para fazer adequações no processo e no ajuste dos benefícios dos colaboradores se alguns ou todos trabalharem à distância: você precisará seguir a lei trabalhista do home office, tudo bem?

Além de tudo, certifique-se de ter respaldo jurídico e legal, contando com advogados especializados, principalmente para evitar complicações na Justiça (e não só para amenizá-las, se vierem a acontecer).

Mantenha-se informado(a) sobre direitos e deveres, relembrando tudo o que foi trazido no decorrer deste artigo e revisando outras informações do blog da Coalize também – e boa sorte!

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