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Gostaria de praticar o regime de horas de sobreaviso com alguns de seus colaboradores, mas não sabe como colocá-lo em prática e quais são os pilares que o sustentam? Pois bem, você acaba de chegar no artigo certo!
O acordo de banco de horas pode ser feito de maneira individual entre a empresa e o colaborador, mas também pode ser realizado de forma coletiva, ou seja, através de sindicatos ou convenções coletivas. Confira o funcionamento e os modelos disponíveis de acordo.
A carteira de trabalho digital substituirá a carteira impressa e, ao invés de registrar os acontecimentos trabalhistas no papel, as informações devem ser inseridas no sistema eSocial, podendo ser acessadas pelo colaborador através do portal do Ministério da Economia. Aprenda como registrar seus funcionários!