Calculadora de Salário Líquido 2026

Informe o salário bruto e veja quanto entra na conta, com INSS, IRRF e demais descontos detalhados — incluindo a nova regra de isenção até R$ 5.000.

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Salário líquido

R$ 0,00

Total de descontos

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Veja também:

O que é salário líquido?

Salário líquido é o valor que efetivamente cai na conta no fim do mês, depois de todos os descontos aplicados sobre o salário contratado. É o número que interessa para organizar o orçamento — e quase nunca é o número que aparece no anúncio da vaga ou na carteira de trabalho.

Salário bruto e salário líquido: qual é a diferença?

O salário bruto é o valor combinado no contrato, antes de qualquer desconto. O líquido é o que sobra depois do INSS, do Imposto de Renda e dos descontos de folha. A diferença entre os dois cresce conforme o salário sobe: quem ganha R$ 3.000 perde cerca de 8,29% só de INSS e nada de IRRF; quem ganha R$ 10.000 perde perto de 25% do bruto somando os dois.

Como calcular o salário líquido passo a passo

São três etapas, sempre nessa ordem. Primeiro calcula-se o INSS sobre o salário bruto, pelas faixas progressivas. Em seguida apura-se a base do Imposto de Renda, que é o bruto menos o INSS, menos a dedução por dependente e menos a pensão alimentícia — e sobre essa base aplica-se a tabela do IRRF. Por último, subtraem-se os descontos que não são impostos: vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos e demais descontos autorizados.

A ordem importa. Como o IRRF incide sobre a base já reduzida pelo INSS, inverter as etapas produz um imposto maior do que o devido.

Exemplo: quanto sobra de um salário de R$ 3.000

O INSS desconta R$ 248,61, o equivalente a 8,29% do bruto. A base do Imposto de Renda cai para R$ 2.751,39 e, pela regra de 2026, não há imposto a pagar — então, sem outros descontos, o líquido é esse mesmo valor: R$ 2.751,39.

Quais descontos entram no salário líquido?

Dois descontos são obrigatórios e vão para o governo: INSS e Imposto de Renda. Os demais dependem do contrato e dos benefícios de cada empresa.

INSS

O desconto do INSS não é uma alíquota única sobre o salário inteiro. Ele é progressivo: cada faixa incide só sobre a parcela do salário contida nela. Quem ganha R$ 3.000 desconta R$ 248,61, o equivalente a 8,29% — bem menos que os 12% da faixa em que se enquadra. O desconto máximo é de R$ 988,10, porque acima do teto de R$ 8.475,55 a contribuição não sobe mais.

IRRF

O Imposto de Renda Retido na Fonte incide sobre o salário já descontado o INSS e as deduções por dependente e pensão alimentícia. Cada dependente reduz R$ 189,59 da base mensal. Desde 2026, o imposto é zero para quem recebe até R$ 5.000 por mês.

Vale-transporte e outros descontos

O vale-transporte pode ser descontado até o limite de 6% do salário base — o que passar disso é custo do empregador, pela Lei 7.418/1985. Plano de saúde, coparticipação, adiantamento salarial, contribuição sindical e pensão alimentícia entram conforme o contrato, a convenção coletiva ou a decisão judicial.

O FGTS não é descontado do salário

É a confusão mais comum de quem lê o holerite. O FGTS aparece no demonstrativo, mas não sai do salário: são 8% pagos pelo empregador, por fora, depositados em conta vinculada no nome do trabalhador. Por isso ele não reduz o salário líquido em nenhum centavo.

O que mudou no salário líquido em 2026

A principal mudança do ano não foi na tabela do INSS, e sim no Imposto de Renda. A Lei 15.270/2025 criou um redutor que zera o IRRF para quem recebe até R$ 5.000 por mês e diminui o imposto de forma decrescente até R$ 7.350. Na prática, boa parte dos assalariados que pagava imposto em 2025 deixou de pagar.

O INSS seguiu a lógica de sempre: quatro faixas progressivas, de 7,5% a 14%, com teto de contribuição em R$ 8.475,55. Os valores valem desde janeiro de 2026, pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13.

Bruto, líquido e o custo real para a empresa

O salário líquido é o que o trabalhador recebe. O custo da empresa é outro número, e bem maior: além do bruto, o empregador arca com FGTS, encargos patronais e as provisões de 13º e férias. Um salário de R$ 3.000 costuma custar acima de R$ 4.000 por mês para quem contrata.

Tabela do INSS 2026

Salário de contribuiçãoAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,5514%

Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026. As alíquotas são progressivas: cada uma incide só sobre a parcela do salário dentro da sua faixa.

Tabela do IRRF 2026

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Receita Federal, tributação de 2026. Sobre o imposto apurado ainda incide o redutor da Lei 15.270/2025, que zera a cobrança até R$ 5.000 de rendimento.

Principais dúvidas sobre salário líquido

Como se calcula o salário líquido?

Parte-se do salário bruto e subtraem-se os descontos obrigatórios e opcionais. Primeiro o INSS, calculado por faixas progressivas. Depois o IRRF, que incide sobre o salário já descontado o INSS e as deduções por dependente. Por fim, descontos como vale-transporte (limitado a 6% do bruto), pensão alimentícia, plano de saúde e adiantamentos.

Quem ganha até R$ 5.000 paga Imposto de Renda em 2026?

Não. A Lei 15.270/2025 isenta do IRRF quem recebe até R$ 5.000 por mês. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há um redutor que diminui o imposto de forma decrescente — quanto mais perto de R$ 5.000, maior o desconto. Acima de R$ 7.350 o imposto é integral pela tabela.

Por que o desconto do INSS não é a alíquota da minha faixa sobre o salário todo?

Porque o INSS é progressivo: cada alíquota incide apenas sobre a parcela do salário dentro da sua faixa. Quem ganha R$ 3.000 não paga 12% sobre os R$ 3.000; paga 7,5% sobre a primeira faixa, 9% sobre a segunda e 12% apenas sobre o que passou de R$ 2.902,84. Por isso a alíquota efetiva é sempre menor que a nominal.

Qual é o desconto máximo de INSS em 2026?

R$ 988,10. O teto do salário de contribuição é R$ 8.475,55, então quem ganha acima disso continua descontando o mesmo valor. Os percentuais e faixas vêm da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026.

Quanto cada dependente reduz do Imposto de Renda?

Cada dependente deduz R$ 189,59 da base de cálculo mensal do IRRF — não do imposto em si. O efeito no bolso depende da sua faixa: na alíquota mais alta, de 27,5%, cada dependente representa cerca de R$ 52,14 a menos de imposto por mês.

O vale-transporte pode ser descontado integralmente?

Não. A Lei 7.418/1985 limita o desconto a 6% do salário base. Se o transporte custa mais que isso, a diferença é custo do empregador. Se custa menos, desconta-se apenas o valor real.

O décimo terceiro é calculado pelo salário bruto ou pelo líquido?

Pelo bruto. O 13º corresponde a 1/12 da remuneração bruta por mês trabalhado, e só depois sofre os próprios descontos de INSS e IRRF — que são calculados à parte, sobre o 13º isoladamente, e não somados ao salário do mês. Por isso o 13º líquido não é igual ao salário líquido que cai na conta todo mês.

O Imposto de Renda é descontado do salário bruto ou do líquido?

De nenhum dos dois diretamente. O IRRF incide sobre uma base intermediária: o salário bruto menos o INSS, menos a dedução por dependente e menos a pensão alimentícia. Essa base é sempre menor que o bruto e maior que o líquido — é justamente por isso que o desconto do INSS reduz, indiretamente, o imposto que se paga.

Salário líquido é o mesmo que "salário na carteira"?

Não. O que está anotado na carteira de trabalho é o salário bruto contratado. O líquido é o que sobra depois dos descontos e muda de mês para mês, conforme horas extras, faltas, benefícios e adiantamentos. Ao comparar propostas de emprego, o valor anunciado costuma ser o bruto.

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