Quanto custa um funcionário CLT para a empresa em 2026

Informe o salário e o regime tributário da empresa e veja o custo real da contratação: encargos patronais, FGTS, provisões e benefícios, mês a mês e no ano.

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Custo mensal

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(por ano)

Veja também:

Quanto custa um funcionário para a empresa?

O salário é menos da metade da história. Contratar por R$ 3.000,00 não significa desembolsar R$ 3.000,00: uma empresa no Lucro Presumido paga R$ 4.980,84 por mês pelo mesmo profissional. A diferença está nos encargos patronais, no FGTS e nas provisões de direitos que o empregado adquire mês a mês.

O acréscimo é proporcional e não depende do valor do salário: 66% no Lucro Presumido e 32,8% no Simples Nacional, porque nenhum dos encargos da conta é progressivo.

Exemplo: um funcionário que ganha um salário mínimo

Com o mínimo de 2026 em R$ 1.621,00, o custo mensal é de R$ 2.691,31 no Lucro Presumido — ou R$ 32.295,72 ao longo do ano. No Simples Nacional, R$ 2.153,05 por mês e R$ 25.836,60 no ano.

Exemplo: um salário de R$ 3.000

O mesmo salário custa R$ 4.980,84 por mês no Lucro Presumido, R$ 59.770,08 no ano, e R$ 3.984,67 por mês no Simples Nacional. A diferença anual entre os dois regimes passa de R$ 11.954,04 por empregado.

Quais são os encargos trabalhistas do empregador?

Encargos trabalhistas são os valores que a empresa paga por fora do salário, sem que nada disso chegue ao bolso do empregado no mês. Dividem-se em três grupos: contribuições previdenciárias, FGTS e provisões.

INSS patronal, RAT e contribuições a terceiros

A cota patronal do INSS é de 20% sobre a remuneração, sem teto — diferente do desconto do empregado, que para no teto do salário de contribuição. Soma-se o RAT, de 1% a 3% conforme o grau de risco do CNAE (2% é o valor mais comum), e as contribuições a terceiros, de 5,8% na composição usual — salário-educação, INCRA, SENAI/SENAC, SESI/SESC e SEBRAE.

FGTS

São 8% sobre a remuneração, depositados em conta vinculada no nome do trabalhador. É devido por todas as empresas, inclusive as do Simples Nacional — não existe regime que dispense o FGTS.

Provisões de 13º, férias e multa rescisória

Provisionar não é conservadorismo, é caixa. 13º, férias com o terço constitucional e multa de 40% do FGTS são desembolsos futuros de direitos que o empregado já adquiriu. Tratá-los como despesa do mês em que forem pagos distorce o resultado o ano inteiro e cria um susto em dezembro. Provisionar mês a mês é o que faz o custo aparecer quando ele de fato acontece.

Como calcular o custo de um funcionário passo a passo

Comece pelo salário bruto contratado. Sobre ele aplique os encargos da folha: INSS patronal, RAT e terceiros, quando devidos no regime da empresa, mais o FGTS. Em seguida calcule as provisões — 1/12 do salário por mês de 13º e 1/12 das férias acrescidas do terço constitucional —, e aplique os mesmos encargos sobre elas, porque tanto o 13º quanto o terço de férias integram a base de contribuição.

Por último, some os benefícios que a empresa banca: vale-transporte acima dos 6% descontáveis, vale-refeição, plano de saúde e o que a convenção coletiva exigir. O total é o custo mensal; multiplicado por 12, o custo anual.

Quanto custa um funcionário no Simples Nacional?

Bem menos: R$ 3.984,67 contra R$ 4.980,84 para o mesmo salário de R$ 3.000,00. Nos anexos I, II, III e V a contribuição previdenciária patronal está dentro do DAS, e as contribuições ao Sistema S são dispensadas (LC 123/2006, art. 13, § 3º). Sobram FGTS e provisões.

Anexo IV: a exceção que recolhe a cota patronal

Construção civil, limpeza, vigilância e serviços advocatícios, entre outros, são o caso do meio: recolhem a cota patronal fora do DAS, em GPS, mas seguem dispensados das contribuições a terceiros. A alíquota de terceiros usada aqui, de 5,8%, é a composição mais comum; o percentual exato depende do código FPAS do CNAE da empresa — confirme com o seu contador antes de fechar um orçamento com base neste número.

Benefícios e custos que esta calculadora não cobre

Ficam de fora os adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, as horas extras habituais, os benefícios previstos em convenção coletiva e a desoneração da folha, aplicável só a setores específicos. Também não entram os custos indiretos da contratação: equipamento, posto de trabalho, software, uniforme e treinamento — que em funções administrativas costumam pesar tanto quanto um mês de salário no primeiro ano.

Principais dúvidas sobre o custo de um funcionário CLT

Quanto custa um funcionário CLT além do salário?

Depende do regime tributário. No Lucro Presumido ou Real, um salário de R$ 3.000,00 custa R$ 4.980,84 por mês — 66% a mais, somando INSS patronal, RAT, terceiros, FGTS e as provisões de 13º, férias e multa rescisória. No Simples Nacional o mesmo salário custa R$ 3.984,67, porque a contribuição previdenciária patronal já está dentro do DAS.

Quanto custa um funcionário que ganha um salário mínimo?

Com o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621,00, uma empresa do Lucro Presumido desembolsa R$ 2.691,31 por mês, ou R$ 32.295,72 no ano. No Simples Nacional, R$ 2.153,05 por mês. O acréscimo percentual é o mesmo de qualquer outro salário — 66% e 32,8% —, porque nenhum encargo patronal é progressivo.

Quanto custa para registrar um funcionário?

O registro em si não tem custo: a anotação na CTPS e a admissão no eSocial são gratuitas. O que passa a existir a partir dele é o custo mensal — encargos patronais, FGTS e as provisões de 13º e férias — e o exame médico admissional, que é obrigatório e corre por conta do empregador (CLT, art. 168). Some ainda os custos indiretos, como uniforme, equipamento e posto de trabalho.

Qual a diferença entre o INSS do empregado e o INSS patronal?

São duas contribuições distintas sobre a mesma folha. A do empregado é descontada do salário dele, por faixas progressivas de 7,5% a 14%, e aparece no holerite. A patronal é paga pela empresa, por fora do salário, à alíquota fixa de 20% sobre a remuneração — sem teto. Por isso o custo do empregador sobe proporcionalmente ao salário, enquanto o desconto do empregado estaciona no teto.

Empresa do Simples Nacional paga os 20% de INSS patronal?

Nos anexos I, II, III e V, não: a contribuição previdenciária patronal está embutida na alíquota do DAS (LC 123/2006, art. 13, VI). A exceção é o anexo IV — construção civil, limpeza, vigilância e serviços advocatícios, entre outros —, que recolhe a cota patronal fora do DAS, em GPS. Contribuições a terceiros e ao Sistema S não são devidas por nenhum optante do Simples, nem pelo anexo IV.

O que é o RAT e por que ele muda de empresa para empresa?

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) financia os benefícios por acidente e é de 1%, 2% ou 3% conforme o grau de risco do CNAE da empresa (Lei 8.212/1991, art. 22, II). Sobre essa alíquota aplica-se o FAP, um multiplicador de 0,5 a 2,0 que premia ou penaliza a empresa pelo histórico de acidentes. Por isso duas empresas do mesmo setor podem ter RAT efetivo diferente.

Por que provisionar 13º e férias todo mês?

Porque o direito nasce mês a mês, ainda que o pagamento aconteça uma vez por ano. Um salário de R$ 3.000,00 gera R$ 250,00 de 13º e R$ 333,33 de férias com o terço constitucional a cada mês. Quem só olha o desembolso descobre esse custo em dezembro, com o caixa já comprometido.

A multa de 40% do FGTS entra no custo mensal?

Ela só é paga na dispensa sem justa causa (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º), mas empresas costumam provisioná-la mês a mês porque o risco existe desde a admissão. A calculadora permite incluir ou excluir essa provisão — a diferença é de cerca de 3,2% do salário.

O vale-transporte é custo integral do empregador?

Não. A Lei 7.418/1985, art. 4º, permite descontar até 6% do salário base do empregado; o que exceder é custo da empresa. Se o transporte custa menos que 6% do salário, desconta-se apenas o valor real e o custo líquido do empregador é zero.

O que essa calculadora não considera?

Adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, horas extras habituais, benefícios previstos em convenção coletiva, e custos indiretos como equipamento, posto de trabalho, software e treinamento. Também não considera desoneração da folha, que se aplica a setores específicos.

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