Folha de pagamento 2026: calculadora de proventos e descontos

Monte a folha do mês com proventos, horas extras, adicionais e descontos. Veja o líquido do empregado e, ao lado, quanto essa mesma folha custa para a empresa.

Proventos

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Horas extras e noturnas
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Descontos

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Custo da empresa

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O colaborador recebe

R$ 0,00

a empresa paga

R$ 0,00

Veja também:

O que é folha de pagamento

É o documento mensal em que a empresa registra tudo o que paga e desconta de cada empregado, além dos encargos que recolhe por conta própria. Sua elaboração é obrigatória (CLT, art. 464, e Lei 8.212/1991, art. 32), e dela saem o contracheque entregue ao empregado, as guias de FGTS e INSS e as informações enviadas ao eSocial. Holerite, contracheque e demonstrativo de pagamento são nomes do mesmo recibo — o extrato individual do que a folha apurou.

O que são proventos e descontos

Proventos é tudo o que soma: salário base, horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, DSR, comissões e gratificações. Descontos é tudo o que subtrai: INSS, IRRF, vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos, faltas e pensão alimentícia. A diferença entre os dois é o líquido — o valor que efetivamente cai na conta.

Como calcular a folha de pagamento

Some os proventos do mês, aplique os descontos na ordem correta e chegue ao líquido. A ordem importa, porque cada desconto tem sua própria base: o INSS incide sobre a remuneração, o IRRF sobre a remuneração já reduzida pelo INSS, e o vale-transporte sobre o salário básico, sem os adicionais.

Como calcular o INSS na folha de pagamento

Por faixas progressivas, de 7,5% a 14%, sobre a remuneração do mês — e não sobre o salário base. Cada alíquota incide só sobre a parcela do salário contida na sua faixa, o que faz a alíquota efetiva ser sempre menor que a nominal. No exemplo de um salário de R$ 3.000,00, o desconto é R$ 248,61.

Como calcular o IRRF na folha de pagamento

Sobre a remuneração menos o INSS, menos a dedução por dependente e menos a pensão alimentícia — ou, alternativamente, menos o desconto simplificado, aplicando-se o que resultar em menor imposto. Sobre essa base incide a tabela progressiva, e sobre o imposto apurado ainda entra o redutor da Lei 15.270/2025, que zera a retenção até R$ 5.000 de rendimento.

O que é DSR na folha de pagamento

DSR é o descanso semanal remunerado — domingos e feriados pagos sem trabalho, garantidos pela Lei 605/1949. Para o mensalista, ele já está embutido no salário; o que aparece como linha na folha é a majoração do repouso causada por verbas variáveis. Quando há horas extras habituais, comissões ou adicional noturno, essas parcelas aumentam o valor do repouso e o acréscimo é lançado à parte. No exemplo com 10 horas extras a 50%, o DSR acrescenta R$ 0,00 ao mês.

Vale-transporte e os demais descontos

O teto de 6% do vale-transporte incide sobre o salário básico, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens (Decreto 95.247/1987, art. 9º, I) — somar horas extras a essa base desconta do empregado mais do que a lei permite. Plano de saúde, coparticipação, adiantamento salarial e contribuição sindical entram conforme o contrato ou a convenção coletiva.

O erro mais comum: calcular tudo sobre o salário base

Horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e o DSR têm natureza salarial. Eles integram a remuneração do mês e, portanto, a base do INSS, do IRRF e do FGTS (Lei 8.036/1990, art. 15). Uma folha que aplica os 8% de FGTS só sobre o salário base recolhe a menos — e a diferença cobra juros depois. A exceção é justamente o vale-transporte, que corre no sentido contrário.

Adicionais: insalubridade, periculosidade e noturno

A insalubridade é de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, hoje R$ 1.621,00, conforme o grau apurado em perícia (CLT, art. 192) — no grau médio, R$ 324,20. A periculosidade é de 30% do salário base do empregado (CLT, art. 193, § 1º). Bases diferentes, resultados muito diferentes — e não acumulam: o empregado opta por um dos dois. O adicional noturno é de 20% sobre a hora trabalhada entre 22h e 5h, com a hora reduzida para 52 minutos e 30 segundos. Convenção coletiva pode fixar base maior para a insalubridade.

Quanto a folha custa para a empresa

O empregado olha o líquido; a empresa olha o desembolso. São números diferentes e ambos corretos. Um salário base de R$ 3.000,00 vira R$ 2.751,39 na conta do empregado depois de INSS e IRRF, e R$ 4.980,84 de custo para a empresa quando se somam encargos patronais e provisões — 81% a mais que o líquido. É essa distância que esta calculadora mostra lado a lado.

Provisões de 13º, férias e multa rescisória

Provisionar é o que evita o susto de dezembro. 13º, férias com o terço constitucional e a multa de 40% do FGTS são direitos que nascem mês a mês, ainda que o desembolso venha depois. No exemplo acima são R$ 906,84 por mês — dinheiro que já é devido, mesmo sem ter saído do caixa. Quem só lança a despesa no mês do pagamento distorce o resultado o ano inteiro.

Quando fecha a folha de pagamento

A data de corte é definida pela empresa e costuma cair entre os dias 20 e 25, para dar tempo de apurar ponto, conferir e pagar. O que a lei fixa é o prazo de pagamento: até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado (CLT, art. 459, § 1º), contando o sábado como dia útil. O FGTS vence no dia 7 e o INSS retido, no dia 20 do mês seguinte. Horas trabalhadas depois do corte entram na competência seguinte, o que explica por que uma hora extra do fim do mês às vezes só aparece no contracheque seguinte.

Principais dúvidas sobre folha de pagamento

Como calcular a folha de pagamento de um funcionário?

Somam-se os proventos do mês — salário base, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade e o DSR sobre essas variáveis. Sobre esse total incidem o INSS progressivo e o IRRF; depois descontam-se vale-transporte, adiantamento, pensão alimentícia e demais descontos. O que sobra é o líquido. Um salário de R$ 3.000,00 sem variáveis resulta em R$ 2.751,39 líquidos, com R$ 248,61 de INSS e R$ 0,00 de IRRF.

As horas extras entram na base do INSS e do FGTS?

Sim. Horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e o DSR têm natureza salarial e integram a remuneração do mês (Lei 8.036/1990, art. 15). Por isso aumentam o INSS, o IRRF e o FGTS, e podem empurrar o empregado para a faixa seguinte da tabela. No exemplo de R$ 3.000,00, 10 horas extras a 50% elevam os proventos para R$ 3.279,00 e o INSS de R$ 248,61 para R$ 282,09.

O desconto do vale-transporte é 6% de quanto?

De 6% do salário básico, 'excluídos quaisquer adicionais ou vantagens' (Decreto 95.247/1987, art. 9º, I). Horas extras, adicional noturno e insalubridade não entram nessa base. E o desconto nunca supera o custo real do transporte: se o trajeto custa menos que 6% do salário, desconta-se apenas o valor real.

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

A insalubridade é de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau apurado em perícia (CLT, art. 192) — no grau médio, R$ 324,20 com o mínimo de R$ 1.621,00. A periculosidade é de 30% sobre o salário base, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros (CLT, art. 193, § 1º). Não acumulam: o empregado opta por um dos dois (art. 193, § 2º).

Por que a insalubridade é calculada sobre o salário mínimo?

Porque é o que o art. 192 da CLT determina e o que os tribunais seguem aplicando na prática. A Súmula Vinculante 4 do STF firmou que o salário mínimo não pode ser usado como indexador de vantagem de servidor ou empregado, mas o próprio STF ressalvou que não cabe ao Judiciário substituir a base por outra — isso depende de lei ou de norma coletiva. Enquanto essa lei não vem, o salário mínimo segue sendo a base usada. Se a convenção coletiva da sua categoria fixar outra base, o cálculo desta página fica abaixo do devido.

O DSR sobre horas extras é obrigatório?

Quando as horas extras são habituais, sim: elas repercutem no descanso semanal remunerado (Lei 605/1949, art. 7º, § 2º, e Súmula 172 do TST). O cálculo divide o total das variáveis pelos dias úteis do mês e multiplica pelos dias de descanso — domingos e feriados. Hora extra eventual não gera esse reflexo.

Por que o custo da empresa é maior que o salário bruto?

Porque sobre a remuneração incidem encargos patronais e provisões. No Lucro Presumido, a folha de um salário de R$ 3.000,00 custa R$ 4.980,84 — R$ 1.074,00 de INSS patronal, RAT, terceiros e FGTS, mais R$ 906,84 de 13º, férias com o terço e multa rescisória. No Simples Nacional a cota patronal já está dentro do DAS e o custo cai.

O que são proventos na folha de pagamento?

Proventos é tudo o que soma no contracheque: salário base, horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, DSR sobre as variáveis, comissões, gratificações e prêmios. A soma dos proventos é o salário bruto do mês. Do outro lado ficam os descontos — INSS, IRRF, vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos, faltas e pensão — e a diferença entre os dois grupos é o líquido que cai na conta.

Qual a diferença entre holerite, contracheque e folha de pagamento?

Holerite, contracheque e demonstrativo de pagamento são o mesmo documento: o recibo individual que a empresa entrega ao empregado com proventos, descontos e líquido do mês. A folha de pagamento é o documento coletivo da empresa, que consolida todos os empregados e alimenta as guias de FGTS e INSS e os eventos do eSocial. Um é o extrato de uma pessoa; o outro, a apuração de toda a equipe.

Quando fecha a folha de pagamento?

A data de corte é definida pela empresa e costuma cair entre os dias 20 e 25, para dar tempo de apurar o ponto e conferir. O que a lei fixa é o prazo de pagamento: até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado (CLT, art. 459, § 1º), contando o sábado como dia útil. O FGTS vence no dia 7 e o INSS retido no dia 20 do mês seguinte. Horas trabalhadas depois do corte entram na competência seguinte.

O que essa calculadora não considera?

Faltas e atrasos, banco de horas, férias e 13º pagos na competência, adiantamento de 13º, e regras próprias de convenção coletiva — como percentuais de hora extra acima de 50% ou base de insalubridade diferente do salário mínimo. Também não considera desoneração da folha.

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